9 de maio de 2013

Câmara revoga lei que autoriza o fechamento das vilas e ruas sem saídas residenciais ao tráfego de veículos estranhos


Aguarda sanção do prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) a revogação da Lei 6.144, de 02 de maio de 2000, que autorizava o fechamento das vilas e ruas sem saídas residenciais ao tráfego de veículos estranhos a seus moradores. A proposta do vereador José Crespo (DEM) foi aprovada pela Câmara Municipal de Sorocaba no último dia 25.

Segundo Crespo, a Lei 6.144 foi proposta na tentativa de aumentar a segurança dos moradores e proprietários de imóveis, em ruas sem saídas. “Mas a questão sempre foi controversa, tanto no aspecto legal quanto no aspecto do interesse público. No aspecto legal, as ruas ‘públicas’ pertencem ao povo (ao povo todo, e não apenas aos seus moradores lindeiros), e sua guarda e conservação competem à Prefeitura da cidade”.

Para o democrata, o uso de bens públicos pode ser permitido ou concedido a particulares, mas mediante condições de reciprocidade, que não constaram na referida Lei 6.144. “No aspecto do interesse público, as pessoas não moradoras nessas ruas sem saídas têm o direito de acessá-las, mesmo que tão somente para ‘visitação’ ou para estacionar seus veículos ao longo das guias e sarjetas. Numa cidade de médio porte, já com carência de vagas para estacionamento, não se concebe ‘reservar’ vagas públicas apenas para alguns. 

Crespo lembra que a Lei 6.144 fere princípios elementares de segurança pública, pois o fechamento preconizado no artigo 4º permite "correntes ou similares", significando “instrumentos discretos, quase camuflados ou invisíveis a média distância, que colocam em risco motoristas e principalmente motociclistas”, além de que esse fechamento, não sendo de abertura remota, “obriga os moradores a descerem dos seus veículos para abrir o cadeado ou fechadura nessas barreiras, aumentando o risco de serem assaltados por bandidos nas imediações”. 

Quanto à segurança das propriedades dessas ruas sem saída, “ela deve ser feita principalmente pelas polícias, em pé de igualdade com o sistema viário restante, e também por serviços particulares de vigilância possivelmente contratados pelas associações dos moradores”, finaliza Crespo.

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