10 de dezembro de 2012

Legislatura 2009-12 termina com expressiva vitória contra esquema de tutela


TJ toma decisão histórica, em 7 de novembro de 2012, com acórdão confirmando a posição do vereador José Crespo (DEM) sobre leis impostas por Vitor Lippi (PSDB), aprovadas com a colaboração do referido esquema, para favorecer algumas (somente algumas) empresas instaladas em Sorocaba, especialmente a Toyota
 
A Lei Municipal 6.344/00, da ex-prefeita Diva Prestes de Barros Araújo, já foi uma lei estranha, um ‘cheque em branco’ que atentou contra as atribuições do poder legislativo, quando autorizou a Prefeitura a conceder descontos e até isenções de impostos (100% do IPTU, entre outras) para empresas em geral.

Nos primeiros anos de vigência dessa lei, houve coerência e seriedade na sua aplicação. Mas a partir do governo Vitor Lippi (PSDB), em 2005, ela passou a ser utilizada “indiscriminadamente”, favorecendo, apenas, as empresas “mais chegadas” ao poder, prática descoberta com o escândalo Daniel Leite.

O vereador José Crespo (DEM) tentou alterar o conteúdo dessa Lei 6.344/00, obrigando com que cada nova proposta de descontos ou isenções tivesse, necessariamente, que passar antes pela Câmara. Mas o esquema de tutela impediu essa alteração.

Logo em seguida, em 13 de outubro de 2009, o jornal Cruzeiro do Sul denuncia essa maquinação, sob o título “Paço dá incentivos sem divulgar contrapartida”. Com essa exposição indesejada e as críticas decorrentes, Lippi diminuiu a utilização da Lei 6.344/00. Mas logo depois o prefeito “engendrou algo muito pior”, sob o ponto de vista da ética e da probidade públicas, e veio à Câmara com o Projeto de Lei 506/09, que, em vez de oferecer “descontos” e “isenções”, inovou com a oferta de “incentivos” financeiros para algumas poucas empresas.

A criatividade dessa proposta era “simplesmente” dar dinheiro para algumas empresas, sem dar descontos ou isenções. Crespo levantou-se na Câmara contra essa “aberração”, mas, novamente, o esquema de tutela garantiu que a vontade do prefeito prevalecesse sobre o interesse público.

O Projeto de Lei 506/09 foi aprovado e sancionado na Lei 9.023, em 22 de dezembro de 2009. Embora não mencionasse a Toyota, a 9.023/09 ficou conhecida como a lei dessa empresa, pois visava beneficiar essa e apenas “grandes empresas” que viessem para Sorocaba, com valores adicionados do ICMS superiores a 100 milhões de reais.

No caso da Toyota, que já era uma realidade anunciada, o “presente” da Prefeitura seria pelo menos 750 mil reais por ano, durante 12 anos, totalizando 9 milhões de reais, ou seja, equivalente à construção de pelo menos mais 10 creches na cidade.

Crespo votou contra o Projeto de Lei 506/09. Nada mais podendo fazer a respeito dentro da Câmara, mas inconformado com esses planos do prefeito, o democrata recorreu ao Ministério Público (MP), logo no início de 2010. Essa representação caiu nas mãos do promotor Orlando Filho, que, após algumas semanas analisando, manifestou-se a favor do prefeito e da Lei 9.023.

Como é do “feitio dele”, Orlando Filho enxertou no texto diversos impropérios a Crespo, entre eles: “equivocado o representante; o que pretende o representante, subverte os princípios da divisão de poderes e o presidencialista; potencial usurpador da posição do representante; se atendido o representante, absoluto desgoverno; anarquista visão; à guisa de democrata, as interpretações do representante se contrapõem ao Estado Democrático de Direito; que dali para frente o representante se faça orientar melhor por advogados”.

Apesar de toda essa deselegância e verborragia, Orlando Filho foi obrigado a remeter aqueles autos à revisão do seu chefe, o Procurador Geral de Justiça, em São Paulo, que naquela época era o atual Secretário Estadual de Segurança Pública, doutor Fernando Grella Vieira. E foi aí que tudo começou a melhorar para o povo de Sorocaba: o início do “desmantelamento do esquema de tutela que aflige o poder legislativo local”. “Doutor Grella, após analisar o caso, desautorizou completamente Orlando Filho, adotou a posição de Crespo e entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”.

Em 15 de dezembro de 2010, “num memorável acórdão”, o TJ publicou condenando a inconstitucionalidade da Lei 9.023, havendo sido relator o desembargador Boris Kauffmann. Perdeu a consultoria jurídica da Câmara, que “induzira mal os vereadores na votação do Projeto de Lei 506/09; perdeu o promotor Orlando Filho, incluindo suas pueris provocações; perdeu o esquema de tutela e perdeu o prefeito Lippi. Mas ganhou o povo de Sorocaba, economizando pelo menos 9 milhões de reais”.

Em seguida, “ficando sem saída”, o prefeito enviou à Câmara o Projeto de Lei 147/11, revogando a “malfadada Lei 9.023”. Parecia encerrada essa história. Mas não! “Inconformado” com a decisão superior da Justiça, que “felizmente ele não controla”, Lippi protocolou na Câmara, em 26 de maio de 2011, um novo projeto de lei, agora o 230/11. “Pasmem: tentando ressuscitar a Lei 9.023, e com isso, naturalmente, enganar a Justiça, com termos semelhantes e tentando atingir os mesmos objetivos”.

O esquema de tutela, “incansável”, rapidamente produziu na consultoria jurídica da Câmara um lacônico “parecer”, afirmando “nada a opor sob o aspecto legal”, a despeito das verdadeiras lições oferecidas no acórdão.

Então membro da Comissão de Justiça da Casa, Crespo protocolou um parecer em separado, contrário ao projeto 230, e argumentou isso na tribuna. Mas não conseguiu vencer ali, novamente, o esquema de tutela. Naqueles dias, sintomaticamente, os jornais estavam estampando notícias, vindas do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, no sentido da ilegalidade de projetos e de leis exatamente daquele tipo, por serem expressões da guerra fiscal (“comprar” a vinda de novas empresas à custa dos orçamentos públicos).

Foi aprovado o projeto 230 e, com isso, sancionada a Lei 9.671, em 20 de julho de 2011. Mas Crespo não desanimou e recorreu novamente ao MP, em 31 de agosto de 2011. Desta feita, diretamente ao Procurador Geral e não mais ao promotor Orlando Filho, “por motivos óbvios”.  “E novamente o doutor Fernando Grella Vieira agiu com perfeição: entrou com nova Adin no TJ, em 27 de março de 2012, que foi julgada em 7 de novembro de 2012, com um brilhante relatório do desembargador Roberto Mac Cracken, condenando a inconstitucionalidade também da Lei 9.671”.

“Com isso, associado ao melancólico final dos governos Vitor Lippi, parece improvável nova maquinação desse prefeito para favorecer aquelas empresas. Venceu definitivamente o povo de Sorocaba, e espera-se que o novo governo, de Antonio Carlos Pannunzio, apesar de ser tucano e eleito com o apoio de Vitor Lippi, abandone de vez essas tentativas ilegais e imorais contra a municipalidade”.

3 de dezembro de 2012

A questão das emendas parlamentares


A concepção prevalente até hoje é de Montesquieu, filósofo iluminista, no sentido de que a estabilidade política, a paz e a justiça social somente acontecem num Estado com três poderes equivalentes: Legislativo, Executivo e Judiciário. O Legislativo estabelecendo as regras, o Executivo executando essas regras e o Judiciário julgando conflitos de interpretação. Mais tarde foi estabelecida, especialmente nos Estados Unidos, uma legislação complementar de “freios e contrapesos” a cada um desses poderes.

A lei mais importante, entre todas, é a lei orçamentária, que significa como devem ser gastos os impostos coletados de toda a população. A função de Planejamento e a elaboração da lei orçamentária, em quase todos os países do primeiro mundo – que são parlamentaristas – cabe exclusivamente ao poder Legislativo.

Os Estados Unidos são o único país presidencialista onde o Legislativo manteve sua independência orçamentária, elaborando essa lei, que lá é impositiva (e não autorizativa, como no Brasil). No Brasil, infelizmente, a Constituição republicana baseou-se na americana, mas desequilibrou a relação de forças entre os três poderes, estabelecendo que é o Executivo quem elabora a proposta orçamentária e cabe ao Legislativo apenas “emendá-la”, se quiser. Além disso, no Brasil, “inventaram” que o orçamento é uma lei apenas autorizativa e pior: depois de aprovada, durante o exercício, o Executivo pode alterar o que quiser, por conta própria, até 20% do valor total.

Acostumado com esse poder exagerado, mas temendo alterações feitas pelo Legislativo, o Executivo “inventou” também, nos últimos 20 anos, um acordo político no sentido de amordaçar o Legislativo: os parlamentares não alteram o orçamento desejado pelo Executivo, e em troca recebem como “esmola” a possibilidade de aprovar emendas de importância secundária, de execução de pequenas obras e dotações para o terceiro setor.

Na troca de favores em que os governos se transformaram, impotentes para corrigir o básico, essencial, os parlamentares acabaram aceitando esse acordo, que se transformou num traço da cultura política nacional. Portanto, a questão é de natureza apenas Ética, não Legal.

15 de outubro de 2012

Renato 15


Democratas se reúnem em apoio a Renato 15; diversas ações serão desenvolvidas até o dia 28!


3 de outubro de 2012

Lippi perde mais uma


O prefeito Vitor Lippi (PSDB) sofreu nova derrota na Câmara Municipal de Sorocaba ao não conseguir manter o veto ao Projeto de Lei 134/2012, de autoria do vereador José Crespo (DEM). Por 14 votos a 5, o tucano não conseguiu fazer valer a sua decisão. Quem ganhou com isso foi a população.

O PL 134/12 altera as regras do Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos à pavimentação de ruas, quando prevê diminuição de 80% para 50% o percentual de adesão dos proprietários de imóveis da via, incluindo, na contagem, os imóveis da administração pública. Lippi tem 48 horas para sancionar a lei.

1 de outubro de 2012

Dom Mucciolo poderá ser beatificado



Foi eternizado, na cripta da Catedral Metropolitana de Botucatu, dom Antônio Maria Mucciolo, padre e pároco da Catedral Metropolitana de Sorocaba durante tantos anos, depois bispo de Barretos, arcebispo de Botucatu e fundador da Rede Vida de Televisão. Milhares de pessoas participaram da missa de despedida dele. Representaram Sorocaba as famílias Paula Santos, Caldini Crespo e Latorre Maluf.

Os padres Tadeu Moraes e João Alampe representaram o clero local. Dezenas de outros padres, bispos e arcebispos de todo o Brasil também prestigiaram a magnífica cerimônia, que foi transmitida ao vivo pela Rede Vida. Ao final, usou a palavra dom Odillo Scherer, arcebispo de São Paulo, em nome da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil).

Um ponto alto e emocionante foi brindado pelo empresário João Monteiro de Barros, que relatou o momento da inspiração de dom Mucciolo, para criar a Rede Vida, quando os dois estavam visitando o Santuário de Fátima, em Portugal. "Ele me disse ali mesmo e logo depois publicamente, durante a missa no Santuário, diante de milhares de fiéis, que o Brasil iria dedicar uma nova rede de televisão para Nossa Senhora. Missão hoje cumprida, com excelência e louvor: o canal da Família, em nome de Maria e do Cristo, seu filho Jesus".

O empresário surpreendeu a todos, em seu discurso, quando pediu a dom Odillo que seja imediatamente aberto o processo de beatificação de dom Antônio Mucciolo, no que foi aplaudido em pé pela multidão presente. “Santo Antonio Mucciolo será agora a nossa meta”.

Logo que retornou de Botucatu a Sorocaba, com sua mãe dona Odilla, o vereador José Crespo (DEM) protocolou, na Câmara, um projeto de lei denominando o mais importante patrimônio público de Sorocaba, o Paço Municipal, com o nome de "Palácio dos Tropeiros dom Antônio Maria Mucciolo", homenagem que deve ser aprovada nas próximas semanas.

Crespo é 25222!




20 de setembro de 2012

Munícipes com dívidas e créditos locais poderão adiar quitação de tributos



A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou, nesta quinta-feira (20), o Projeto de Lei 293/12, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que assegura a qualquer pessoa física ou jurídica credora de importância pecuniária da Prefeitura o direito de requerer o adiamento do pagamento de seus tributos municipais até o momento em que ocorrer a quitação do crédito, pela Prefeitura, quando serão acrescidos os juros legais para ambas as partes.
 
Segundo Crespo, autor do PL, como a Prefeitura “costuma ser muito mais rápida no lançamento e cobrança dos tributos municipais do que no pagamento dos créditos em favor dos munícipes, que muitas vezes ficam ao sabor dos precatórios, esse injusto desequilíbrio será diminuído a partir de agora”.


O Projeto de Lei 293/12 segue para a sanção do prefeito Vitor Lippi (PSDB) nas próximas semanas.

16 de setembro de 2012

Vereador da situação denuncia vice de Pannunzio


"Vereador da situação denuncia vice de Pannunzio como incompetente, fraca e responsável (por omissão) pelo crescimento das drogas em Sorocaba". PSDB nunca mais!



4 de setembro de 2012

Aprovado PL que obriga hipermercados a prestarem primeiros socorros


A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou o Projeto de Lei 265/12, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que obriga os centros comerciais, hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres de “grande porte” (com mais de 20 caixas) a prestarem os primeiros socorros médicos, nos casos de urgência ou emergência, aos visitantes que se encontrarem em suas dependências.

Conforme o projeto, os estabelecimentos precisam dispor, permanentemente, de uma equipe de primeiros socorros médicos destinados ao público consumidor, trabalhadores, prestadores de serviços e visitantes. Dessa forma, deverão manter, durante todo o horário de funcionamento, em escala de plantão, equipe de socorro, remédios e instrumentos próprios, necessários à assistência de casos urgentes ou emergentes e ambulâncias para remoção dos pacientes, quando necessária.

Os estabelecimentos terão de manter área física para a instalação e funcionamento desse local de apoio ao atendimento de primeiros socorros emergenciais, a qual deverá estar equipada com aparelho desfibrilador, medidor de pressão arterial, balão de oxigênio e maca para transporte, com equipe médica composta por profissionais capacitados em prontos-atendimentos. No entanto, na ocorrência de caso grave, que exija tratamento continuado, Crespo lembra que “todas as providências posteriores ao atendimento emergencial serão de responsabilidade do próprio paciente”.

Os centros comerciais e as referidas empresas terão o prazo de 90 dias para se enquadrarem, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, além de cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência.

“De uma simples queda às complicações de uma parada cardíaca, a agilidade no atendimento da vítima é determinante para o êxito dos procedimentos empregados. De acordo com especialistas na área de cardiologia, normalmente o cérebro resiste em torno de três minutos a uma parada cardíaca. Diante do problema, a cada minuto de parada, perde-se 10% de chance de recuperar a pessoa”, argumenta Crespo.

Democratas Sorocaba





29 de agosto de 2012

Reutilização de caixas de papelão está proibida em supermercados





A reutilização de caixas de papelão usadas no âmbito do município de Sorocaba para embalar compras de hipermercados, supermercados, mercearias, açougues, bares, restaurantes, padarias ou qualquer estabelecimento de varejo está proibida.

O Projeto de Lei 85/12, de autoria do vereador José Crespo (DEM), foi aprovado pela Câmara e prevê sanções aos infratores. Quem desrespeitar a exigência estará sujeito a advertência ou multa, que pode chegar a R$ 10 mil. Os estabelecimentos recebedores das referidas caixas de papelão terão de encaminhá-las ao processo de reciclagem. Caberá aos órgãos municipais, incluindo a vigilância sanitária, fiscalizar os cumprimentos da norma.

"O que, aparentemente, pode parecer preocupação com o meio ambiente, na verdade é mais uma estratégia daqueles estabelecimentos em se livrar do encargo e da responsabilidade de dar destinação adequada àquelas caixas. Estudos científicos mostram que, com relação à contaminação por bactérias, as caixas de papelão apresentam maior quantidade de bactérias quando comparadas com outras possibilidades de transporte de mercadorias como, por exemplo, as sacolas plásticas e com as chamadas ecobags", ressaltou Crespo.

"As caixas de papelão revelaram, ainda, elevada carga microbiana quando, por exemplo, comparadas às sacolas plásticas (cerca de oito vezes mais para bactérias e 12 vezes mais para fungos), além da presença de quatro bactérias do grupo coliforme, inclusive a Escherichia coli", finalizou Crespo.

22 de agosto de 2012

13 de agosto de 2012

25222


Obrigado a vocês, amigos, que, de livre e espontânea vontade, demonstram apoio à nossa campanha.




17 de julho de 2012

Empresas terão de mudar método de fiação em Sorocaba



 
O sistema de fiação em Sorocaba deverá passar por uma completa modificação. No prazo de 12 anos, as concessionárias de energia elétrica, telecomunicações, telefonia, comunicação de dados via fibra óptica, televisão a cabo, dentre outras que utilizam redes e cabeamentos, deverão trocar a colocação de fios suspensos por fiação subterrânea, bem como o enterramento dos equipamentos necessários ao funcionamento da rede em toda a região central da cidade, definida pelo primeiro anel viário compreendido pelas avenidas Afonso Vergueiro e Eugênio Salerno, rua Moreira César, e avenidas Juscelino Kubitschek e Dom Aguirre.

A medida, que acontece após a aprovação do Projeto de Lei 131/12, de autoria do vereador José Crespo (DEM), determina, ainda, que os postes, assim como todos os equipamentos necessários, que perderão sua utilidade com a transferência dessas redes, deverão ser retirados por seus respectivos proprietários, dentro do prazo a ser estabelecido pela Administração Pública.

Segundo Crespo, o autor do projeto de lei, os postes, que antigamente sustentavam “apenas” a fiação elétrica “estão sustentando outras fiações, ficando cada vez mais atulhados, além da feiúra natural disso, evidenciando a poluição visual e os perigos que isso representa às pessoas”.

O democrata lembra que, com a modificação do sistema de fiação aérea para o de infraestrutura subterrânea nas ruas e praças do centro da cidade, “além de diminuir consideravelmente o risco de acidentes, em médio prazo haverá economia de manutenção das redes, que estarão suscetíveis a temporais, quedas de árvores e estarão menos expostas a intervenções clandestinas”.

Pelo projeto, em situações excepcionais, as redes de cabos aéreas, que por razões de ordem técnica não puderem ser transferidas para o subsolo, poderão ali permanecer, desde que devidamente justificadas perante os órgãos competentes. O prefeito Vitor Lippi (PSDB) deverá sancionar a lei nas próximas semanas.

11 de julho de 2012


Comissão de Ética decide processar Yabiku por ofensas contra Crespo





O vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB) rejeitou, na tarde de terça-feira (10), um acordo proposto pelo presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Sorocaba, coronel Rozendo de Oliveira (PV), para encerrar o processo aberto pelo colega José Crespo (DEM) contra o tucano, que apura ofensas proferidas em plenário durante a sessão ordinária do dia 8 de maio.

O democrata abriu o procedimento contra Yabiku em razão dos ataques que sofreu quando defendia o projeto de lei sobre o IPTU Progressivo em Sorocaba. Crespo lamentou a decisão do colega. “O comportamento que Yabiku teve, hoje, confirmou que ele é confuso e rancoroso, infelizmente”.  

O vereador Anselmo Neto (PP) foi nomeado relator do processo. Participaram da sessão, além de Rozendo, Crespo e Yabiku, os vereadores Francisco França (PT), Irineu Toledo (PRB), Ditão Oleriano (PMN), Vitor do Super José (PRP) e Marinho Marte (PPS).

9 de julho de 2012

Solenidade aos 80 anos da Revolução Constitucionalista de 1932





Participei da solenidade alusiva aos 80 anos da Revolução Constitucionalista de 1932, realizada nesta manhã, na Praça 9 de Julho, em Sorocaba. Na ocasião, entreguei à comandante da Polícia Militar de nossa região, coronel Fátima Ramos Dutra, votos de congratulação pelas festividades no município.

Novamente reencontrei amigos e sorocabanos que torcem pelo progresso e desenvolvimento de nossa querida cidade. Somos 'Sorocaba do Bem'!

6 de julho de 2012

5 de julho de 2012

Vereadores proíbem as pescas profissional e esportiva no Rio Sorocaba






Vereadores da Câmara Municipal de Sorocaba aprovaram o Projeto de Lei 108/12, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que proíbe as pescas profissional e esportiva no Rio Sorocaba. A pesca para alimentação continua autorizada. Agora, a matéria segue para a sanção do prefeito Vitor Lippi (PSDB).

Pelo projeto de lei, a prática comercial da atividade pesqueira por munícipes no Rio Sorocaba está proibida. O mesmo acontece com a prática esportiva, aquela em que se fisga o peixe e o devolve às águas do rio, quase morto.

Para Crespo, o projeto é uma evolução às questões ambientais, seguindo o desenvolvimento do município. “Com o programa de despoluição do Rio Sorocaba é possível observar a presença de dezenas de espécies de peixes no nosso rio. É um contrassenso, agora, permitir que continue sendo feita um tipo de pesca cuja única finalidade é tirar prazer à custa do sofrimento desses animais, o que é um equívoco. O peixe fica estressado no momento da captura, acaba perdendo escamas (o muco que recobre sua pele) e sofre batidas pelo corpo, bem como a falta de oxigenação pelo período exposto fora da água. Isso favorece a entrada de bactérias e parasitas, podendo levá-lo à morte”.

O parlamentar esclarece, ainda, que não haverá demissões devido à aprovação do projeto de lei. Os pesqueiros particulares poderão continuar exercendo suas respectivas atividades.

3 de julho de 2012

Polícia Ambiental embarga obra de supermercado próxima ao Rio Sorocaba



A Polícia Ambiental de Sorocaba embargou a obra do Supermercado Russi, localizada próxima ao Rio Sorocaba, entre a avenida 15 de agosto, 3.234, e a rua Arthur Caldini, 45, no Jardim Leocádia, ao lado da ponte do Pinga-pinga. A autuação havia sido solicitada pelo vereador José Crespo (DEM), que, na semana passada, constatou irregularidades no local. Policiais ambientais verificaram que não estão sendo respeitados os limites de 50 metros da Área de Proteção Permanente (APP).


Conforme o auto de infração, a obra do supermercado destruiu 0,25 de hectare de vegetação nativa pioneira mediante supressão (terraplanagem) na APP, sem autorização de órgão ambiental competente. Houve a aplicação de uma multa simples, no valor de R$ 1.250,00. Os representantes do Supermercado Russi têm 20 dias para recorrer da autuação. Em caso de reincidência, a penalidade será agravada.

Segundo Crespo, com base em informações da própria Prefeitura e da imprensa, o empreendimento terá cinco mil metros quadrados de área, com 180 vagas de estacionamento e mais galerias de lojas, significando “não apenas um supermercado, mas sim um verdadeiro shopping center”.

De acordo com o vereador, seguindo a lei vigente, o recuo de 50 metros da APP não estava sendo respeitado pela obra, que tem o aval da Prefeitura. Contudo, prossegue Crespo, o bairro onde se localiza a obra “é uma ZR-2 [Zona Residencial 2], onde é terminantemente proibida (artigo 79 combinado com artigo 78 inciso V, da Lei Municipal 8.181/07) a construção de shopping centers ou usos comerciais de grande porte”.

29 de junho de 2012

Crespo é recordista em projetos de lei e aprovação na Câmara



O vereador José Crespo (DEM) fechou, com saldo positivo, os 42 meses de mandato à frente do Legislativo sorocabano. Autor de 207 ações, entre projetos de lei, projetos de resolução e títulos de cidadania, o democrata teve 138 projetos aprovados. Em segundo e terceiro lugares ficaram colegas que tiveram 84 e 56 projetos aprovados, respectivamente.

Entre as principais ações de sua autoria destacam-se a Lei 8.768/09, que institui o Programa Cidade Limpa; Lei 8.865/09, que institui a Política de Mobilidade e Acessibilidade Urbana; Lei 8.756/09, que obriga estacionamentos de shopping centers a destinar uma área para bicicletas; Lei 8.861/09, que obriga o canto e a interpretação do Hino Nacional nas escolas municipais; Lei 8.797/09, que disponibiliza sinalização tátil, sonora e visual nas dependências de órgãos públicos; Lei 8.864, que institui o Programa de Incentivo à Reciclagem e Reutilização de Resíduos Sólidos Urbanos; leis 8.888/09, 8.889/09 e 8.890/09, que obriga os órgãos públicos municipais, como Prefeitura, Saae e Urbes a divulgarem os respectivos gastos pela internet; Lei 9.004/09, que proíbe o uso de telefones celulares em escolas municipais; Lei 9.161/09, que reserva faixa para pedestres e cadeirantes nas calçadas; Lei 9.426/10, que altera a Lei do Silêncio; Lei 9.075/10, que obriga o atendimento gratuito a famílias de extrema vulnerabilidade; Lei 9.126/10, que regula o peso máximo de material a ser transportado por alunos da rede municipal; Lei 9.234/10, que proíbe o uso de mata-mato em imóveis da zona urbana; Lei 9.484/11, que garante a qualidade do asfalto nos serviços de reparos efetuados; Lei 9.485/11, que insere o Santuário Religioso São Judas Tadeu em pólo turístico de Sorocaba; Lei 9.567/11, que cria a Junta Municipal de Conciliação e Arbitragem; Lei 9.955/12, que obriga a abertura ininterrupta de creches municipais; Lei 9.664/11, que obriga transparência pública na majoração das tarifas de água e de transporte.

Para Crespo, “essa classificação demonstra a confiança que a população tem ao nosso trabalho, pois a maioria desses projetos foi provocada por pessoas que vêm até nós, com ideias e propostas”.

Conselho Superior acata representação e MP investigará ‘Sorocaba Total’



 


O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) acatou a representação do vereador José Crespo (DEM), que solicitava à Promotoria de Urbanismo e Meio Ambiente a apuração de eventual dano ambiental em Área de Preservação Permanente (APP), localizada entre as avenidas Santa Cruz e Luiz Mendes de Almeida, no Jardim São Paulo, para a realização de obras viárias do programa ‘Sorocaba Total’. O promotor Jorge Alberto de Oliveira Marum havia indeferido a solicitação do parlamentar, em 10 de maio de 2012.

Na representação ao CSMP, Crespo pediu a adoção de providências, objetivando o embargo das obras de construção do Corredor de Circulação Rápida (CCR) no trecho entre as avenidas Santa Cruz e Luiz Mendes de Almeida, assim como a proibição de ser invadida ou alterada a APP existente naquele local.

Para concluir pelo indeferimento da representação de Crespo, Marum utilizou como argumento o entendimento de que a Prefeitura tem competência para autorizar o corte de vegetação, conforme convênio assinado com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, ligada à Secretaria do Meio Ambiente (Cetesb), em fevereiro de 2011. No entanto, o promotor, conforme o vereador, “não interpretou corretamente” um dos incisos da resolução municipal que trata de projetos urbanísticos em áreas consideradas de “relevante interesse ambiental” a critério da Secretaria do Meio Ambiente (Sema) e dos órgãos municipais e estaduais “competentes”.

Dessa forma, mesmo com a não-inclusão de uma das respostas solicitadas por Crespo pela Prefeitura - via requerimento aprovado na Câmara - que cita a autorização para supressão de fragmento de vegetação, de competência da Cetesb, cuja emissão ainda não havia sido liberada pelo órgão ambiental estadual, Marum optou por não instaurar o procedimento investigativo para apurar eventuais irregularidades na obra.

Crespo lembra que a área abrange o córrego Itanguá, o principal afluente no lado esquerdo do Rio Sorocaba, e possui resto de mata atlântica “ainda intocada”, sendo “habitat de centenas” de espécies de animais e vegetais, e “ponto de passagem, segurança e alimentação de dezenas” de espécies de pássaros.

Com a decisão do CSMP, a representação de Crespo voltará ao MP local. “Solicito, agora com a anuência do Conselho Superior do Ministério Público, a instauração de um inquérito civil para a apuração dos fatos, responsáveis e a prática de atos de improbidade administrativa, por inobservância aos princípios da legalidade e moralidade, assim como o descumprimento do artigo trinta e sete da Constituição Federal, além do embargo imediato da obra”, ressaltou o parlamentar.

25 de junho de 2012

Quando uma região cresce



O crescimento de uma região acontece devido a diversos fatores: qualidade de vida, migração, oportunidades de trabalho, desenvolvimento social, clima e, principalmente, a capacidade de investimentos que o poder público local canaliza e distribui, incentivando o progresso.

A respeito de nossa região, tendo Sorocaba como pólo que impulsiona essa expansão produtiva, mas ao mesmo tempo carente de uma logística do Governo do Estado de São Paulo, no que tange facilidade a financiamentos nacionais e internacionais, propus ao secretário de Desenvolvimento Metropolitano, Edson Aparecido, que pensasse significativamente na possibilidade de enquadrarmos um planejamento integrado como alternativa ao modelo de Aglomerado Urbano que vem sendo proposto e debatido.

Entendo estarmos inseridos numa Microrregião, devido à similaridade que temos com nossos vizinhos, cidades que fazemos divisas territoriais, como Araçoiaba da Serra, Votorantim, Salto de Pirapora e Itu, na chamada conurbação. O bairro do Éden, por exemplo, além de ser um dos mais importantes, representa quase metade de toda a arrecadação tributária municipal de Sorocaba.

Pelo inciso 3º do artigo 153 da Lei Complementar Estadual 651/90, considera-se Microrregião o “agrupamento de municípios limítrofes que apresente, entre si, relações de interação funcional de natureza físico-territorial, econômico-social e administrativa, exigindo planejamento integrado com vistas a criar condições adequadas para o desenvolvimento e integração regional”.

Nesse sentido, não se vislumbra prejuízo ou degradação, na organização regional Microrregião, com relação aos outros modelos (Aglomerado Urbano e Metrópole), pois é a única que afasta o risco de perda de território municipal, em razão do processo de emancipação previsto no artigo 2 da Lei Complementar Estadual 651/90.

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Metropolitano englobou o total de 22 municípios, incluindo Sorocaba, na proposta do Aglomerado Urbano; no entanto, de nada adiantará termos, na prática, um modelo de organização regional errado. Se isso acontecer, mudá-lo ficará praticamente inviável.

21 de junho de 2012

Vereador pede embargo de obra de supermercado ao MP






O vereador José Crespo (DEM) protocolou representação no Ministério Público de Sorocaba (MP) solicitando o imediato embargo da obra do Supermercado Russi, localizada na rua Arthur Caldini, 45, no Jardim Leocádia, ao lado da ponte do Pinga-pinga. Ao promotor Jorge Alberto de Oliveira Marum foi pedido abertura de inquéritos civil e criminal para confirmar as ilegalidades apontadas.

Segundo Crespo, com base em informações da própria Prefeitura e da imprensa, o empreendimento terá cinco mil metros quadrados de área, com 180 vagas de estacionamento e mais galerias de lojas, significando “não apenas um supermercado, mas sim um verdadeiro shopping center”.

Para o vereador, qualquer “novo empreendimento econômico é bem-vindo à municipalidade, gerando empregos e tributos”. No entanto, conforme ressalta, ao passar pelo referido local “nota-se que a área, cuja terraplanagem já começara, aparentemente está muito próxima ao Rio Sorocaba”.

Conforme informações do prefeito Vitor Lippi (PSDB) a Crespo, via requerimento da Câmara, a obra estaria respeitando os 30 metros de recuo até o rio. Porém, o parlamentar, ao medir a extensão do local com uma trena, verificou que a distância existente desde a linha onde a água encontra a margem do Sorocaba até o alambrado do futuro empreendimento “não é maior que trinta e três metros. “Portanto, é seguramente falsa essa afirmação do prefeito”.

De acordo com Crespo, seguindo a lei vigente, o recuo de 50 metros da Área de Preservação Permanente (APP) não está sendo respeitado pela obra, que tem o aval da Prefeitura. “Conforme o Código Florestal Brasileiro, pela Lei Federal 12.651/12, se a distância da água até o alambrado da obra é de apenas trinta e três metros, quando deveria ser, no mínimo, de trinta mais cinqüenta metros, totalizando oitenta, obviamente é falsa também essa afirmação do prefeito”, afirma o vereador.

Contudo, finaliza Crespo, o bairro onde se localiza a obra “é uma ZR-2 [Zona Residencial 2], onde é terminantemente proibida (artigo 79 combinado com artigo 78 inciso V, da Lei Municipal 8.181/07) a construção de shopping centers ou usos comerciais de grande porte. Por isso, peço a atuação do Ministério Público na investigação dessa situação”.

20 de junho de 2012

Prefeitura proíbe estacionamento em via residencial do Jardim Emília





Motoristas que transitam pela rua Dulce Manzano, no Jardim Emília, têm se deparado com um fato inusitado: estão proibidos de estacionar os veículos nos dois sentidos da via.

Acionado por algumas pessoas, o vereador José Crespo (DEM) encaminhou requerimento, aprovado pela Câmara, ao prefeito Vitor Lippi (PSDB), questionando os motivos técnicos que justifiquem a tal proibição. Como ninguém consegue ‘deixar’ os veículos na via, todos são obrigados a pagar um estacionamento próximo.

A Prefeitura informou que a proibição na rua Dulce Manzano foi realizada “em atendimento à solicitação dos moradores da via, os quais reclamavam que ambulâncias com pacientes do Hospital Oftalmológico, que ficavam paradas em frente às residências o dia todo, causando insegurança aos moradores, ao sair deixavam todo tipo de sujeira nas calçadas”.

Para Crespo, essa justificativa “não é válida. Imaginem se em vez de resolver reclamações pontuais, a Prefeitura passar a proibir o estacionamento dos terceiros inocentes, em toda a cidade; é muita incompetência”.

15 de junho de 2012

Acessibilidade maculada


Um poeta, certa vez, sonhou com a possibilidade de transitar pelas ruas centrais de Sorocaba com a sua cadeira de rodas. Eram meados da década de 1970 e não existiam leis que garantissem qualquer respaldo nessa empreitada. Também não existiam tantas dificuldades, como desníveis em calçadas, e o trânsito era menos conturbado.

Passados 40 anos, o poeta, que havia voltado a sonhar recentemente, depara-se com um dilema: até que ponto os direitos constitucionais têm sido preservados pelas autoridades locais?

Nos últimos dias tenho acompanhado pela imprensa, principalmente em veículos impressos, o calvário vivido por alguns cadeirantes, que, impossibilitados de rodar pelas calçadas, chegam a utilizar as vias, o que representa um risco à própria vida.

Tem havido, em nossa cidade, um desrespeito às leis 8.865/09 e 8.797/09, ambas de minha autoria, que garantem o direito de ir e vir dos cadeirantes e também dos deficientes visuais. Entre outras coisas, prevêem que a acessibilidade aos portadores de necessidades especiais obedecerá à comunicação e sinalização tátil direcional e de alerta, nos pisos, corrimões, acessos às escadas, elevadores, calçadas, obstáculos suspensos e sinalização sonora, que deverá ser precedida de mensagem com prefixo ou de um ruído característico de alerta.

A divulgação de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontam que apenas 3,7% dos 175 mil domicílios urbanos da cidade se localizam numa redondeza em que somente há uma calçada adaptada com rampa, é um contrassenso àqueles que afirmam que vivemos numa ‘Cidade Saudável, Cidade Educadora’. No mínimo, um slogan fantasioso.

O desrespeito aumentou quando as ciclovias foram construídas e, em muitos trechos, por “economia”, utilizaram o passeio público, fazendo com que os ciclistas tenham preferência sobre os pedestres. Se somarmos isso a tantos outros problemas, podemos afirmar que para ser ‘saudável’ e ‘educador’ basta “ferir” os atuais procedimentos da acessibilidade.

Centros comerciais e hipermercados deverão prestar primeiros socorros



O vereador José Crespo (DEM) protocolou um projeto de lei que obriga os centros comerciais, hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres de “grande porte” a prestarem os primeiros socorros médicos, nos casos de urgência ou emergência, àqueles que se encontrarem em suas dependências.

Crespo entende que os estabelecimentos precisam dispor, permanentemente, de uma equipe de primeiros socorros médicos destinados ao público consumidor, trabalhadores, prestadores de serviços e visitantes que se encontrem em suas dependências. Dessa forma, conforme ele, os estabelecimentos deverão manter, durante todo o horário de funcionamento, em escala de plantão, equipe de socorro, remédios e instrumentos próprios, necessários à assistência de casos urgentes ou emergentes e ambulâncias para remoção dos pacientes, quando necessária.

Para isso, o parlamentar sugere que os estabelecimentos mantenham área física para a instalação e funcionamento de local de apoio para atendimento de primeiros socorros emergenciais, a qual deverá estar equipada com aparelho desfibrilador, medidor de pressão arterial, balão de oxigênio e maca para transporte, com equipe médica composta por profissionais capacitados em prontos-atendimentos. No entanto, na ocorrência de caso grave, que exija tratamento continuado, explica o vereador, todas as providências posteriores ao atendimento emergencial serão de responsabilidade do próprio paciente.

Caso o projeto de lei seja aprovado e sancionado, os centros comerciais e as referidas empresas terão o prazo de 90 dias para se enquadrarem, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, além de cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência.

“De uma simples queda às complicações de uma parada cardíaca, a agilidade no atendimento da vítima é determinante para o êxito dos procedimentos empregados. De acordo com especialistas na área de cardiologia, normalmente o cérebro resiste em torno de três minutos a uma parada cardíaca. Diante do problema, a cada minuto de parada, perde-se 10% de chance de recuperar a pessoa”, argumenta Crespo ao defender o seu posicionamento.

13 de junho de 2012

Conselho Nacional do MP entra nas investigações da Operação Pandora


O vereador José Crespo (DEM), presidente da Comissão Especial da Câmara Municipal de Sorocaba encarregada de acompanhar as investigações da Operação Pandora, incluindo eventual envolvimento do prefeito Vitor Lippi (PSDB), recebeu, nos últimos dias, um ofício do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília, assinado pela promotora de Justiça, Joseana França Pinto, dando conta de que aquele órgão federal também acompanhará o processo.

Duas ações que versam sobre a Operação Pandora tramitam no Fórum de Justiça de Sorocaba: uma na 1ª Vara Criminal e outra na Vara da Fazenda Pública. Após ter tido acesso aos autos, Crespo reproduziu, na Tribuna da Câmara, em 24 de maio, parte do conteúdo das transcrições telefônicas que mencionam o nome de Lippi.

Com a obtenção desse material, Crespo encaminhou, imediatamente, pedido de investigação em torno do nome de Lippi à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), em São Paulo, e também ao CNMP.

Parecer favorável da Alesp facilitará desmembramento de George Oetterer





O parecer favorável do relator da Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais da Assembléia Legislativa (Alesp), deputado Hamilton Pereira (PT), sobre o desmembramento do território onde fica o bairro de George Oetterer deverá facilitar o encaminhamento à Justiça Eleitoral do pedido de abertura de plebiscito a ser realizado nos municípios de Sorocaba e Iperó, nos meses posteriores às eleições de 7 de outubro de 2012.

O vereador José Crespo (DEM), um dos apoiadores do abaixo-assinado que resultou na mobilização da Alesp, esteve, ao lado dos representantes da comunidade de George Oetterer, Caio Mário e Anacleto Vieira, e da advogada Emanuela Barros, com o parlamentar na tarde da última segunda-feira (11). A reunião, que aconteceu no escritório político de Hamilton, foi “proveitosa” para todos.

Segundo o deputado, o plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de municípios será convocado pela Alesp, de conformidade com a legislação federal e estadual. A lei Complementar de número 28, de 18 de novembro de 1975, possibilita isso.

“No que tange à inexistência de norma que regulamente a divulgação dos ‘Estudos de Viabilidade Municipal’, repisamos os argumentos anteriormente expostos no sentido de que a soberania popular, externada por meio do competente instituto do plebiscito, não pode ser limitada pela ausência de norma em tal sentido”, destacou Hamilton.

Somente após a realização do plebiscito se poderá pensar em um Projeto de Lei para o desmembramento de George Oetterer. “A Lei Complementar que se esperava já aconteceu. Então, acredito que a questão será resolvida. Dificilmente alguém irá contestar”, ressaltou o vereador Crespo.

27 de maio de 2012

Respostas aos estudantes da Anhanguera



Na noite de 21/5/12, Crespo fôra convidado e esteve nas Faculdades Anhanguera de Sorocaba, para um "bate-papo" com os universitários.
Muitas perguntas e respostas foram trocadas.
Mas o encontro foi tão bom que o tempo passou e não deu para Crespo responder todas as questões.
Crespo prometeu responder o que faltou, aqui no Blog dele:

1) O que você acha do voto nulo?
Resposta de Crespo: Em tese seria uma boa atitude para protestar contra essa politicagem e corrupção que estão por aí, mas não recomendo. Creio que temos todos que participar e fiscalizar, em todos os momentos e sentidos.
2) Você acha ético quererem subtrair direitos trabalhistas já conquistados?
Resposta de Crespo: Isso não é ético nem correto; as alterações que venham a ser necessárias na legislação trabalhista, devem ser válidas somente para os novos concursos e novos contratados.
3) Você acredita que o crescimento de Sorocaba se deve à transparência da Administração e com isso, à diminuição da corrupção?
Resposta de Crespo: Sim, quanto mais Fiscalização e Transparência, menos Má gestão e menos Corrupção - e mais Desenvolvimento.
4) A Internet pode ser considerada uma ferramenta de manifesto: De zero a dez, qual a importância dela?
Resposta de Crespo: Sim, atualmente a melhor ferramenta. Nota Dez.
5) Você acha justo o valor da tarifa dos ônibus em Sorocaba?
Resposta de Crespo: Não é justo, ainda mais considerando o decaimento na qualidadade do serviço.
6) O que significa Ética na Política?
Resposta de Crespo: É tentar fazer a coisa certa, pensando somente nos interesses coletivos.

Para outros contatos com Crespo, utilize jaccrespo@hotmail.com

Bom Dia Sorocaba sofre intervenção do PSDB

As liberdades civis e democráticas sofrem um duro golpe a partir de hoje, 27/5/12, com a intervenção ocorrida na redação do jornal Bom Dia Sorocaba, que desde a sua fundação, tinha como proposta e de fato praticava, um jornalismo imparcial, focado principalmente nas questões políticas.

Isso começou a mudar, com a publicação do pedido de investigação que o vereador José Crespo fez ao Ministério Público, sobre o envolvimento do prefeito Vitor Lippi no esquema de corrupção denominado “Operação Pandora”.

O prefeito fez de tudo para que a população não tomasse conhecimento dessa investigação e especialmente das transcrições (autorizadas pela Justiça) que citam o nome dele como beneficiário, pelo menos, do esquema.

Mas na 6ª. Feira dia 25/5, o Editor Djalma Benette, numa demonstração ética de fiel profissionalismo, mandou publicar não apenas aquelas transcrições, como também todas as opiniões, favoráveis e contrárias, sobre o fato. Réplica do prefeito, em Nota, foi estampada na mesma edição.

Transtornado, o prefeito exigiu que a edição do dia seguinte, 26/5, fosse ocupada exclusivamente com a versão e atitudes de interesse dele. Nota do vereador José Crespo, embora tempestivamente enviada à Redação, foi censurada.

No dia seguinte, sábado, à vista da parcialidade cometida, Crespo insistiu para que sua Nota (vide abaixo) fosse publicada na edição de domingo.

Mas foi informado que o PSDB, na manhã de sábado, utilizando sua extraordinária força política e econômica, havia conseguido quebrar a espinha doutrinária do jornal.

E que a sua Nota seria truncada, publicada apenas parcialmente, na edição de domingo.

De fato, foi o que aconteceu.

Em razão disso, em respeito aos leitores do Bom Dia e à população esclarecida de Sorocaba, estamos publicando o texto completo, aqui na Internet:



A verdade é mais embaixo

A respeito do Boletim de Ocorrência feito pelo prefeito Vitor Lippi (PSDB) na Delegacia Seccional de Sorocaba, sexta-feira (25), sobre as minhas manifestações na Tribuna da Câmara, durante as sessões do dia 24/5/12, seguem os seguintes esclarecimentos:

Recebi a notícia com serenidade. Não fiz qualquer "acusação", tampouco trouxe alguma informação nova sobre os fatos envolvendo a Operação Pandora; somente revelei trechos que constam de documentos públicos sobre os quais eu havia requerido à autoridade certa, a Procuradoria Geral de Justiça, o aprofundamento das investigações (o que ocorrerá - já recebi retorno deles - goste ou não o prefeito).

Todas as informações ditas no Plenário da Câmara, sobre a Operação Pandora, fazem parte dos processos que tramitam no Fórum de Sorocaba e podem ser consultados por qualquer pessoa - não estão mais "sob sigilo".

Fiz aquela manifestação porque as transcrições chegaram às minhas mãos poucos dias antes, e porque o prefeito não quis atender ao meu reiterado apelo de deixar a votação daquele insidioso Projeto de Lei 127/12 (postos de combustíveis) para depois das eleições, pois são sabidos os milhões de motivos que estão por trás dele e a estreita vinculação que tem com a Operação Pandora.

Esse assunto é 100% político, nada pessoal. O prefeito Vitor Lippi tem que aprender a ser mais humilde; tem que dar explicações a respeito de seu nome ter sido mencionado, inúmeras vezes, nos grampos telefônicos pela ré Ivanilde Vieira, e das doações que recebeu na campanha eleitoral de 2008; o eventual beneficiário de um crime é responsável pelo mesmo crime. Estou apenas cumprindo o meu papel constitucional como vereador.

A atitude do prefeito com relação ao Boletim de Ocorrência, faz parte do marketing político dele, sempre tentando fazer-se de vítima, esquivando-se dos assuntos e dos questionamentos da imprensa.


José Crespo
Vereador e Cidadão Livre de Sorocaba



13 de maio de 2012

Crespo lamenta atitude de Yabiku

Crespo vem a público lamentar a atitude do colega Yabiku, que acusou-o de “racismo” e afirma categoricamente que isso nunca aconteceu.

“Yabiku se apegou a uma única frase, num contexto muito maior, e vem tentando distorcer os fatos para tirar proveito político; isso sim é um desrespeito à colônia japonesa” – afirma Crespo.

A frase apontada por Yabiku foi apenas um trocadilho utilizado por Crespo, em razão de Yabiku haver quebrado a palavra empenhada minutos antes, no debate sobre o projeto do “IPTU Progressivo”.

Crespo esclareceu no mesmo instante (mas Yabiku propositalmente ignorou) que a raça amarela é nobre, digna dos antigos samurais, e foi Yabiku quem a desonrou, naquele momento, quando “amarelou”.

Segundo Crespo, as atitudes de Yabiku nos dias seguintes, quando os ânimos já haviam serenado, foram premeditadas e desproporcionais ao fato gerador; além disso, tentaram distorcer a realidade por motivos evidentemente partidários e pré-eleitorais.

Mesmo assim, tudo poderia ter sido superado, não fosse o Boletim de Ocorrência lavrado por ele, dando ao caso uma nova dimensão, que se enquadrou no artigo 339 do Código Penal (Denunciação Caluniosa):

Art. 339 – Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

Notar: Yabiku não poderá alegar que desconhecia o contexto, em que Crespo enalteceu a nobreza da raça japonesa.

Diante disso, na defesa de sua honra e de sua imagem pública, e em desagravo à colônia japonesa de Sorocaba, que foi politicamente usada por Yabiku, Crespo vai ingressar, nos próximos dias, com uma Ação Criminal contra ele, por Denunciação Caluniosa e Danos Morais.

Por outro lado, isso não interferirá no andamento dos trabalhos da Câmara e nem no espírito de tolerância e camaradagem que deve imperar, sempre, para o bem de Sorocaba.








28 de fevereiro de 2012

Crespo apela a Paulo Mendes, para não pautar o Projeto 28/12 este ano.

Na tribuna da Câmara, em 28/2/12, Crespo fez o apelo abaixo ao Lider do prefeito, Paulo Mendes: 
 "Deixar o PL 28/12 adormecido na Casa, para ser votado somente no ano que vem, após o período eleitoral e no início do novo governo"
 (Regulamentação dos Postos de Combustíveis, em Sorocaba)

História: 

-    - O PL 134, de 2002, teve autoria dos vereadores Antônio Arnaud Pereira, Cíntia de Almeida e Paulo Francisco Mendes. 
·       -  Foi aprovado por unanimidade dos vereadores, em setembro de 2002, e sancionado pelo prefeito em outubro, configurando a lei 6.700.
·       -  O promotor público Orlando Bastos se levantou contra ela logo em seguida, obtendo liminar que durou até setembro de 2011.
·       - Foi a Prefeitura, apoiando a Câmara, quem contestou judicialmente a liminar concedida e defendeu a aplicação da lei 6.700, durante os governos Vitor Lippi.
·       -  Nesse período 16 postos se instalaram irregularmente, amparados pela liminar, portanto assumiram o risco.
·      -  Em setembro de 2011 o processo transitou em julgado, o TJ cassou a liminar, confirmando a legalidade da lei 6.700 – ou seja, Orlando Bastos perdeu, a Câmara e a Prefeitura ganharam.
·      -  A partir de setembro de 2011, portanto, a obrigação da Prefeitura, diante da decisão judicial que ela mesma demandou durante todo esse tempo, era de imediatamente cassar os alvarás daqueles 16 postos que se instalaram irregularmente.
·       -  Mas em evidente prevaricação, não o fez, e pior, numa "inexplicável" guinada, em 30 de janeiro protocolou um projeto de lei (o PL 28/12), propondo a “simples” revogação da lei 6.700.

Questões que não querem calar:

·       -  São discutíveis os dados e motivos expostos pelo prefeito na mensagem dele ao projeto 28/12.
·       - Se procedessem os motivos expostos na referida mensagem, por que o prefeito não os levantou antes, nos anos anteriores? Nenhum dos motivos alegados aconteceu de setembro de 2011 para cá.
·      -   Por que o representante legal da categoria, o Sincopetro, não participou e sequer foi informado desse PL 28/12, antes da publicação?
·      -  Os postos de combustíveis do Hipermercado Extra estão entre os irregulares que se instalaram correndo o risco da liminar, e são o fulcro da Operação Pandora.
·      -  Caso esse projeto 28/12 seja aprovado, os 16 postos irregulares ficarão automaticamente regularizados e os réus da Operação Pandora serão inocentados.
·      -  Sabe-se que o prefeito deseja muito livrar os acusados da Operação Pandora, especialmente Maurício Biazotto, pois consta que Biazotto sabe demais.
·      -  Consta também que o prefeito tem uma quantidade enorme de motivos para querer livrar do fechamento os 16 postos irregulares, neste ano eleitoral; mais de 5 milhões de motivos.