A reutilização de caixas de papelão usadas no âmbito do
município de Sorocaba para embalar compras de hipermercados, supermercados,
mercearias, açougues, bares, restaurantes, padarias ou qualquer estabelecimento
de varejo está proibida.
O Projeto de Lei 85/12, de autoria do vereador José Crespo
(DEM), foi aprovado pela Câmara e prevê sanções aos infratores. Quem
desrespeitar a exigência estará sujeito a advertência ou multa, que pode chegar
a R$ 10 mil. Os estabelecimentos recebedores das referidas caixas de papelão
terão de encaminhá-las ao processo de reciclagem. Caberá aos órgãos municipais,
incluindo a vigilância sanitária, fiscalizar os cumprimentos da norma.
"O que, aparentemente, pode parecer preocupação com o
meio ambiente, na verdade é mais uma estratégia daqueles estabelecimentos em se
livrar do encargo e da responsabilidade de dar destinação adequada àquelas
caixas. Estudos científicos mostram que, com relação à contaminação por bactérias,
as caixas de papelão apresentam maior quantidade de bactérias quando comparadas
com outras possibilidades de transporte de mercadorias como, por exemplo, as
sacolas plásticas e com as chamadas ecobags", ressaltou Crespo.
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