20 de setembro de 2012

Munícipes com dívidas e créditos locais poderão adiar quitação de tributos



A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou, nesta quinta-feira (20), o Projeto de Lei 293/12, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que assegura a qualquer pessoa física ou jurídica credora de importância pecuniária da Prefeitura o direito de requerer o adiamento do pagamento de seus tributos municipais até o momento em que ocorrer a quitação do crédito, pela Prefeitura, quando serão acrescidos os juros legais para ambas as partes.
 
Segundo Crespo, autor do PL, como a Prefeitura “costuma ser muito mais rápida no lançamento e cobrança dos tributos municipais do que no pagamento dos créditos em favor dos munícipes, que muitas vezes ficam ao sabor dos precatórios, esse injusto desequilíbrio será diminuído a partir de agora”.


O Projeto de Lei 293/12 segue para a sanção do prefeito Vitor Lippi (PSDB) nas próximas semanas.

16 de setembro de 2012

Vereador da situação denuncia vice de Pannunzio


"Vereador da situação denuncia vice de Pannunzio como incompetente, fraca e responsável (por omissão) pelo crescimento das drogas em Sorocaba". PSDB nunca mais!



4 de setembro de 2012

Aprovado PL que obriga hipermercados a prestarem primeiros socorros


A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou o Projeto de Lei 265/12, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que obriga os centros comerciais, hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres de “grande porte” (com mais de 20 caixas) a prestarem os primeiros socorros médicos, nos casos de urgência ou emergência, aos visitantes que se encontrarem em suas dependências.

Conforme o projeto, os estabelecimentos precisam dispor, permanentemente, de uma equipe de primeiros socorros médicos destinados ao público consumidor, trabalhadores, prestadores de serviços e visitantes. Dessa forma, deverão manter, durante todo o horário de funcionamento, em escala de plantão, equipe de socorro, remédios e instrumentos próprios, necessários à assistência de casos urgentes ou emergentes e ambulâncias para remoção dos pacientes, quando necessária.

Os estabelecimentos terão de manter área física para a instalação e funcionamento desse local de apoio ao atendimento de primeiros socorros emergenciais, a qual deverá estar equipada com aparelho desfibrilador, medidor de pressão arterial, balão de oxigênio e maca para transporte, com equipe médica composta por profissionais capacitados em prontos-atendimentos. No entanto, na ocorrência de caso grave, que exija tratamento continuado, Crespo lembra que “todas as providências posteriores ao atendimento emergencial serão de responsabilidade do próprio paciente”.

Os centros comerciais e as referidas empresas terão o prazo de 90 dias para se enquadrarem, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, além de cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência.

“De uma simples queda às complicações de uma parada cardíaca, a agilidade no atendimento da vítima é determinante para o êxito dos procedimentos empregados. De acordo com especialistas na área de cardiologia, normalmente o cérebro resiste em torno de três minutos a uma parada cardíaca. Diante do problema, a cada minuto de parada, perde-se 10% de chance de recuperar a pessoa”, argumenta Crespo.

Democratas Sorocaba