30 de setembro de 2015

Crespo comemora reforma eleitoral: “Quem ganha é a população”


A publicação da Lei 13.165/15, no Diário Oficial da União, que estabelece novas regras às eleições municipais do ano que vem, foi comemorada pelo vereador José Crespo (DEM). Entre as novidades está a proibição de propaganda em pintura de muros, placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos. “Teremos um pleito limpo, com menos sujeira e poluição; quem ganha é a cidade”, afirmou o democrata. Em 2009, ele tentou, com o Projeto de Lei 200, acabar com a pintura de muros em Sorocaba, mas a Câmara rejeitou.

A escolha dos candidatos acontecerá no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. A propaganda eleitoral será permitida somente a partir de 15 de agosto. Cada candidato poderá distribuir santinhos, e afixar propaganda no tamanho de meio metro quadrado (0,5m2) em bens particulares. “Qualquer outra forma está proibida”, ressaltou Crespo.

Outro ponto da lei a ser destacado é o que trata da perda do mandato eletivo que se desfiliar sem justa causa,  considerada “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário” e “grave discriminação política pessoal”. Mas as mudanças de partido poderão acontecer livremente durante o mês de março de 2016.

Também passou a ser proibida a doação de empresas, conforme havia decidido o Supremo Tribunal Federal (STF). Somente poderão contribuir financeiramente para as campanhas, o próprio candidato e as pessoas físicas, até determinados limites.

Nenhum comentário: