16 de setembro de 2015

Unidades habitacionais populares serão reservadas a pessoas em estado de vulnerabilidade financeira em Sorocaba


Pessoas em estado de vulnerabilidade financeira, com deficiência física grave ou moléstia incurável, incapacitante para o trabalho, terão prioridade na aquisição de unidades habitacionais populares. Graças à Câmara Municipal de Sorocaba, por iniciativa do vereador José Crespo (DEM), aprovou-se o Projeto de Lei 120/15, que reserva 15% dessas moradias ao munícipe que comprove as dificuldades expostas e resida no município há pelo menos cinco anos.

Crespo destaca que, em caso de sorteio, as inscrições deverão ser feitas diretamente no nome dessas pessoas, sendo juridicamente capazes, ou no nome de seus responsáveis ou tutores legais, sendo juridicamente incapazes.

Conforme o PL, as escrituras públicas e as matrículas dos imóveis deverão ser lavradas no nome dessas pessoas ou de seus responsáveis ou tutores, se juridicamente forem incapazes.

O democrata ressalta que as condições de vulnerabilidade financeira, deficiência grave ou moléstia incurável, incapacitante para o trabalho, serão verificadas e atestadas pela autoridade pública competente, em cada campo. “Os imóveis adquiridos, em razão desta lei, não poderão ser alienados, nem alugados para terceiros, sob pena de cancelamento do ato jurídico da aquisição”, aponta Crespo.

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