21 de setembro de 2015

Câmara aprova alteração na lei de incentivos fiscais


A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou o Projeto de Lei 181/15, de autoria do Executivo, que alterou a Lei 6.344/00, mantendo o objetivo de incentivos fiscais concedidos a empresas, o que aumenta as chances da cidade receber novos empreendimentos e, com isso, mais empregos e arrecadação tributária.

Conforme o vereador José Crespo (DEM), a Lei 6.344/00 “estava obsoleta e tinha um desequilíbrio em favor das empresas e em prejuízo dos contribuintes, pois dava isenção total do IPTU e do ISS (entre outras isenções), não exigindo nada em troca”.

Crespo atuou bastante, nos últimos anos, para equilibrar essa relação, havendo conseguido aprovar a Lei 10.525/13. De acordo com ele, a Prefeitura de Sorocaba, “em vez de apoiar a Lei 10.525/13, trabalhou contra ela o tempo todo (vetando-a e depois impetrando Adin), mas perdeu (o veto foi derrubado e o TJ negou a Adin). Por esse motivo (a derrota da Prefeitura), o prefeito veio com o PL 181/15, numa tentativa de encontrar um ‘denominador comum’ com a Câmara (e com o autor da lei)”, ressaltou o vereador.

Houve diversas reuniões, segundo Crespo, envolvendo os vereadores, secretários municipais e representantes do CIESP, “com todas as partes cedendo um pouco, havendo, assim, consenso sobre um substitutivo, o que foi aprovado na Câmara”.

Crespo destaca que as empresas beneficiadas, daqui para frente, terão que dar, em contrapartida às isenções, um por cento de seu imposto de renda anual para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mais um por cento de seu imposto de renda para projetos municipais em favor da pessoa com deficiência ou pacientes com câncer, mais um por cento de seu imposto de renda em favor de projetos desportivos e paradesportivos municipais, e outros cinco por cento do valor total das isenções, para a construção de novas creches municipais.

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