2 de setembro de 2015
CPI da Santa Casa entra com mandado de segurança na Justiça Federal pela quebra do sigilo fiscal de Fasiaben
Os vereadores que compõem a CPI da Santa Casa (04/15) protocolaram, na 3ª Vara da Justiça Federal de Sorocaba, um mandado de segurança pela quebra do sigilo fiscal do ex-provedor José Antonio Fasiaben e de seus familiares. Inicialmente, o pedido havia sido feito diretamente à Receita Federal, mas foi indeferido pelo órgão.
Os vereadores lembraram à Justiça Federal que a CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58 da Constituição), além de outros previstos nos regimentos das respectivas câmaras. No que tange aos poderes da Comissão, enfatizaram os parlamentares, no mandado de segurança, permite-se a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de qualquer investigado. “No julgamento do Mandado de Segurança 24.817, relator, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de que as CPIs podem decretar a quebra dos sigilos, desde que o façam mediante deliberação adequadamente fundamentada”, ressaltou o presidente da CPI da Santa Casa, José Crespo (DEM).
No mandado de segurança, os vereadores informaram a Justiça Federal que Fasiaben está sendo investigado pela polícia por suposto envolvimento e prática de corrupção, lavagem de dinheiro, associação criminosa, formação de quadrilha e improbidade administrativa.
Foi solicitada a quebra de sigilo fiscal do ex-provedor e toda a documentação referente à declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) correspondente aos exercícios de 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014. Além de Crespo, compõem a CPI da Santa Casa os vereadores Irineu Toledo (relator, do PRB), Izídio de Brito (PT), Carlos Leite (PT), Francisco França (PT), Marinho Marte (PPS) e Fernando Dini (PMDB).
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