10 de setembro de 2015

Deficientes passam a ter direito ao cartão livre no transporte coletivo urbano


A sustação da aplicação do parágrafo único do artigo 1º do Decreto Municipal 21.124/14 permitirá aos deficientes o direito ao cartão livre no transporte coletivo urbano. Dessa forma, os usuários cadastrados na Urbes poderão utilizar, além dos micro-ônibus especiais, o sistema regular que opera em toda a cidade. A decisão foi aprovada na Câmara Municipal de Sorocaba por iniciativa do vereador José Crespo (DEM).

Conforme o democrata, a restrição (que impedia a utilização do usuário no transporte regular) “era ilegal, não sendo amparada pela constituição municipal, e também injusta, pois as duas possibilidades (micro-ônibus especial ou regular) são diferentes e complementares entre si”.

Para Crespo, com a moderna frota de ônibus que o município oferta aos usuários, os deficientes poderão optar pela que melhor suprir suas necessidades, não precisando esperar, necessariamente, pelo agendamento do micro-ônibus especial, a única opção até o momento.

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