3 de junho de 2013
PL obriga Prefeitura de Sorocaba a remover veículos abandonados nas ruas da cidade
O Projeto de Lei 196/13, de autoria do vereador José Crespo (DEM), obriga a retirada de veículos abandonados por mais de cinco dias nas vias públicas do Município de Sorocaba, em evidente estado de decomposição de sua carroceria e sem condições de verificar sua identificação obrigatória.
O veículo retirado da via pública será encaminhado ao pátio designado pela Prefeitura. Após 90 dias da realização da recolha, sem a devida retirada pelo interessado, mediante pagamento do que for devido ao município ou a outros órgãos competentes, o veículo será encaminhado a leilão público, a pregão eletrônico ou a qualquer meio legal equivalente.
Conforme prevê o PL de Crespo, o valor arrecadado no leilão será destinado ao ressarcimento das despesas decorrentes, tendo o seu valor excedente recolhido aos cofres públicos. “A prática de abandono de veículos vem se tornando recorrente, transformando-os em sucatas a céu aberto, trazendo transtornos aos munícipes, além de apresentar riscos à saúde pública”, ressaltou o democrata.
De acordo com Crespo, os veículos abandonados “acabam virando depósito de lixo e de água parada, que certamente atrai vetores de transmissão de doenças, como a dengue, por exemplo”.
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