20 de junho de 2013

Crespo vai ao Pronto-Socorro Municipal da Santa Casa e não encontra fiscais da Prefeitura


Pela Lei Municipal 10.445, de 02 de maio de 2013, o Pronto-Socorro Municipal da Santa Casa é obrigado a manter, em regime de escala, pelo menos um dos seis fiscais da Prefeitura de Sorocaba na unidade. No entanto, em verificação na tarde desta quinta-feira (20), o vereador José Crespo (DEM) esteve no hospital e não encontrou nenhum deles. Diante da situação, o democrata tentou localizar o secretário municipal da Saúde, Armando Martinho Bardou Raggio, mas também não conseguiu.

Em resposta ao requerimento 1.254/13, o prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) garantiu que a fiscalização é realizada no Pronto-Socorro Municipal da Santa Casa por uma equipe de seis servidores, composta pela médica Janet Junko Yui, pela dentista Márcia Cristina Walter, pelas enfermeiras Lucimari Santos Usuda e Maria Cristina de Goes Pereira da Silva, pela auxiliar de enfermagem Sandra Mara Guará e pelo técnico de enfermagem José Eduardo Daré. Nenhum deles estava no hospital na tarde desta quinta-feira.

Segundo a  Lei Municipal 10.445/13, esses profissionais deveriam fiscalizar o atendimento hospitalar do Pronto-Socorro Municipal da Santa Casa na própria unidade, relatando as escalas de médicos e enfermeiros à Secretaria Municipal de Saúde. Crespo deixou o local com a certeza de que a fiscalização não acontece como prevê a lei.

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