1 de fevereiro de 2013
PL obriga afixação de placa contendo a capacidade de lotação máxima de pessoas em recintos fechados de Sorocaba
Informar a lotação máxima em recintos fechados de Sorocaba é a proposta de um projeto de lei protocolado na sexta-feira (01), na Câmara Municipal, pelo vereador José Crespo (DEM). Nele, o democrata determina que todos os estabelecimentos fechados, destinados ao uso coletivo de pessoas, afixe uma placa em local visível, na entrada principal, divulgando a capacidade de acomodação do número de freqüentadores sentados e também em pé.
Os estabelecimentos citados no PL por Crespo correspondem a espaços físicos destinados ao uso coletivo para reunião de pessoas, entretenimento, recreação, pavilhões de exposição, cinemas, auditórios, teatros, templos religiosos, salões para bailes ou danças, casas de show ou espetáculos, boates, casas noturnas, restaurantes, clubes e similares.
Conforme Crespo, a placa deverá ser confeccionada no tamanho padrão de 40 centímetros de largura por 30 centímetros de altura, com caracteres legíveis, contendo, além da informação a que se refere, a menção do número da presente lei e a data de sua publicação, bem como o número da Defesa Civil (199) para comunicação em caso de infrações. O descumprimento acarretará ao infrator multa de R$ 5 mil e cassação do alvará de funcionamento, se for reincidente.
A informação sobre o cálculo para dimensionar o tamanho total que o estabelecimento comporta de pessoas sentadas e em pé deverá ser aquela constante do projeto técnico de prevenção de incêndios e respectivo auto de vistoria aprovados pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Poder Público Municipal.
Segundo Crespo, o objetivo do projeto de lei é esclarecer ao público sobre a capacidade de lotação do local em que frequenta, visando a sua segurança e configuração de excessos para denunciação.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário