31 de janeiro de 2013

TJ mantém lei de Crespo que prevê custos de implantação de galerias pluviais


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) não reconheceu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), impetrada pela Prefeitura de Sorocaba, para derrubar a Lei 9.922/12, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que prevê a responsabilidade do Executivo pelos custos de implantação de galerias de águas pluviais em todo o município. Dessa forma, fica mantida a obrigatoriedade do Paço em realizar essas obras, diminuindo o custo final ao cidadão.

Em seu voto, o relator do TJ, desembargador Samuel Júnior, destacou ser “perfeitamente admissível” a iniciativa parlamentar em matéria tributária, não se submetendo referida hipótese à questão relacionada ao orçamento do município e tão pouco se confundindo com as situações estampadas nos arestos colacionados pelo agravante, no caso a Prefeitura, que argumentava que a iniciativa da lei seria de competência do Executivo, uma vez que a mesma diminuiria a receita tributária, afetando a execução orçamentária. 

O TJ entendeu que a Câmara Municipal, ao inibir a cobrança de contribuição de melhoria prevista na Lei 2.570/87, concedendo a isenção tributária, agiu em conformidade com os ditames da Constituição Estadual, bem como o artigo 61, da Carta de 1988. 

Crespo comemorou a decisão. “Com a manutenção dessa lei, haverá uma vantagem adicional muito importante, saudável e econômica: o valor do metro quadrado de pavimentação poderá ser tabelado e divulgado para o planejamento financeiro dos interessados, com mais antecedência. Essa tabela, que poderá ser atualizada monetariamente conforme reposição inflacionária, variará somente com relação à espessura do asfalto”.

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