24 de janeiro de 2013

PL de Crespo propõe modificações ao atual Plano Diretor

 
Enquanto a nova redação do Plano Diretor não foi apreciada e votada na Câmara Municipal, o vereador José Crespo (DEM) apresentou uma proposta de modificação ao texto atual. Pelo projeto de lei protocolado na tarde desta quinta-feira (24), o democrata propõe alterações no artigo 18, da lei 8.181/07. Agora, as Zonas Residenciais 1 (ZR1) passam a ser regiões ocupadas exclusivamente por residências, que garantam o uso unifamiliar por lote.

Crespo propõe mudanças também no artigo 78, suprimindo, do texto atual, a permissão de construções que contemplem, nas zonas de Uso Residencial em Lotes (RL), prédios de apartamentos, “apart-hotéis”, conjuntos residenciais implantados em lotes, habitações coletivas de permanência prolongada, tais como internatos, conventos, asilos e casas de repouso.

Em sua justificativa, o vereador argumenta que “muitos cidadãos adquiriram imóveis em bairros ou loteamento novos, tidos como ZR1, acreditando ser área ‘estritamente’ residencial, e, depois, sofreram o incômodo verificado pelas tendências identificadas para concentrações comerciais e de serviços, com a conseqüente desconfiguração da zona residencial, em razão da permissão dissimulada do texto legal”.

O democrata lembra, ainda, que o referido projeto de lei “busca corrigir essa falha”, respeitando, contudo, as situações existentes de uso e ocupação do solo resultantes de “cristalização” de tendência ao longo dos anos, para estabelecer a tipologia da ZR1, como sendo aquelas áreas destinadas à ocupação “exclusivamente” residencial, em padrões de baixa densidade e baixas taxas de ocupação, a fim de garantir o uso residencial unifamiliar por lote, em padrões de baixa densidade, permitindo-se “apenas” o trabalho profissional autônomo realizado na própria residência, bem como estimular a formação e manutenção de jardins nos lotes, limitando o percentual dos terrenos que podem ser cobertos e impermeabilizados.

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