30 de janeiro de 2013

PL obriga a instalação de sprinklers em locais fechados e recreativos


Todos os eventos sociais de recreação, com aglomeração de público, em locais fechados com teto e paredes laterais, com capacidade de lotação igual ou superior a mil pessoas deverão contar com a rede de chuveiros automáticos sprinklers. A proposta nasce de um projeto de lei de autoria do vereador José Crespo (DEM), protocolado na quarta-feira (30), na Câmara Municipal.

Pelo PL, os sprinklers deverão ser instalados, obedecendo a critérios técnicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas, notadamente da NBR 10.897/04. A responsabilidade pela instalação, manutenção e funcionamento da rede será dos promotores dos eventos e dos proprietários dos locais onde sejam realizados. 

A aprovação de projetos novos, para a construção ou adequação de locais com porte e características para a realização de eventos semelhantes, apresentados após a data de vigência da lei, fica condicionada à apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). No entanto, conforme Crespo, o dispositivo não exime os responsáveis do cumprimento de toda a legislação aplicável. 

O descumprimento da lei acarretará aos responsáveis uma multa correspondente a uma vez o valor venal do imóvel para cada evento realizado e cassação do alvará de funcionamento, no caso de reincidência. 

Para Crespo, “assim como Santa Maria, no Rio Grande do Sul, Sorocaba, a quarta cidade mais populosa do interior de São Paulo, realiza, frequentemente, eventos de grandes proporções e com bastante público. Um sistema de chuveiros sprinklers é o equipamento fixo mais eficiente ao combate a incêndios, que funciona sem a necessidade da ação humana”.

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