22 de janeiro de 2013
Pacote de requerimentos de Crespo visa informações sobre obras urbanas
O vereador José Crespo (DEM) protocolou, na Câmara Municipal, um pacote de requerimentos endereçados ao prefeito Antonio Carlos Pannunzio a respeito de algumas obras e procedimentos recentemente realizados na cidade.
Num dos requerimentos, o democrata quer saber a quem pertencem as calçadas (passeio público) situadas entre a propriedade privada e a via pública. Questiona, ainda, sobre as árvores existentes nas calçadas situadas entre a propriedade privada e a via pública.
Em outro requerimento, Crespo pede informações sobre a gleba existente na rua João Wagner Wey, no Jardim Pagliato, em frente ao número 1.740. No local há informações de que serão construídas 21 torres de moradias residenciais.
O parlamentar questiona, também, sobre a legalidade do fechamento da última quadra da rua Amália Fernandes Rodrigues, a partir da confluência com a rua Dom Paulo R. Loureiro, no Jardim Novo Bandeirante, feito com corrente e cadeado.
Crespo quer saber, entre outros, quais critérios farão parte do plano de gestão do Governo Pannunzio a respeito de melhorias à acessibilidade e mobilidade urbanas nos passeios públicos, calçadas e travessias da municipalidade.
Por fim, o vereador indaga sobre o desabamento do muro da antiga fábrica Cianê, onde um shopping está sendo construído. Ele quer saber se era do conhecimento da Prefeitura de Sorocaba que a empreiteira encarregada da obra faria a demolição de todos os pavimentos internos da antiga fábrica, deixando apenas as paredes externas, e se era do conhecimento que a empreiteira encarregada da obra faria a demolição e retirada do teto da antiga fábrica.
21 de janeiro de 2013
Empresário Sérgio Reze detalha planos do ‘Defenda Sorocaba’ a Crespo
Num bate-papo informal, o vereador José Crespo (DEM)
encontrou-se com Sérgio Reze, na manhã desta segunda-feira (21), para saber
detalhes da proposta de atuação do recém-lançado Instituto ‘Defenda Sorocaba’,
idealizado pelo empresário.
A reunião, que aconteceu numa das empresas de Reze, serviu para que Crespo conhecesse as linhas de trabalho que a entidade promoverá a Sorocaba, como Meio Ambiente/Sustentabilidade, Transporte/Mobilidade/Acessibilidade, Uso do Solo/Urbanismo, Saneamento Básico/Água, e Indústria/Comércio/Ciência e Tecnologia.
Outro assunto discutido foi o Plano Diretor. Reze participou de audiências públicas na Câmara Municipal, em dezembro, e fez diversas observações acerca do tema. Para ele, a Prefeitura deveria deixar a sociedade civil “esgotar” o assunto antes de propor alguma modificação significante.
Reze lembrou, ainda a Crespo, que uma das funções do Instituto ‘Defenda Sorocaba’ é fomentar discussões saudáveis do ponto de vista social, propiciando “visões de cidadania” a toda a comunidade de Sorocaba.
Crespo elogiou a iniciativa do empresário, ressaltando estar à disposição do Instituto para qualquer ação que envolva o Poder Legislativo. Além do vereador e de seus assessores, o jornalista Djalma Luiz Benette, o Deda, também participou do encontro.
18 de janeiro de 2013
Crespo sugere que Paço ceda barracão e quadra à independência da Lisobes
O vereador José Crespo (DEM) protocolou, na tarde desta sexta-feira (18), na Câmara Municipal, uma indicação direcionada ao prefeito Antonio Carlos Pannunzio, sugerindo a possibilidade de estudos e providências à destinação de um barracão e quadra à Liga Sorocabana dos Blocos e Escolas de Samba (Lisobes).
No entendimento do parlamentar, somente com local próprio, capacitado para receber eventos e festas organizadas, promovidas pelas próprias escolas e blocos carnavalescos da cidade, será possível às mesmas se tornarem “sustentáveis”, sem que necessitem, anualmente, de verbas provenientes do Executivo.
Conforme Crespo, com a dimensão que o Carnaval de rua “tomou”, o profissionalismo das escolas de samba “é uma forma de tornar as coisas mais racionais e práticas”, fazendo com que eles (escolas e blocos) “procedam à organização de eventos”, com a finalidade de “arrecadarem fundos, para que financiem diversas atividades durante o ano”.
O democrata lembra, ainda, que, com um local adequado, as escolas e os blocos carnavalescos poderão desenvolver seus trabalhos ao longo dos anos, além de guardar os respectivos instrumentos, realizar ensaios, o que deverá tornar o Carnaval de rua uma festa “mais organizada”.
Crespo ressalta, também, que esta sugestão poderá trazer independência às escolas e blocos, possibilitando ao Poder Público investir verbas em outras atividades culturais da cidade.
17 de janeiro de 2013
Crespo ‘ressuscita’ PL que veda a contratação de parentes dos agentes públicos aos poderes Executivo e Legislativo
Proibir a contratação de parentes dos agentes públicos aos poderes Executivo e Legislativo é a proposta de um projeto de lei do vereador José Crespo (DEM), protocolado nesta quinta-feira (17), na Câmara Municipal de Sorocaba. O parlamentar pede, ainda, que fique vedada a celebração de contratos de prestação de obras, serviços, terceirizações ou convênios com o município das pessoas ligadas ao prefeito, ao vice-prefeito, aos secretários municipais e aos ocupantes de cargos de direção nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela Prefeitura ou pelo Legislativo.
O projeto de lei não se aplica ao exercício de função do Fundo Social de Solidariedade, conselhos e comissões sem remuneração, atividades não-remuneradas junto ao Poder Público, contratações mediantes a seleção por meio de processo seletivo ou prestador de serviço contratado por meio de processo licitatório nos moldes da Lei 8.666/93.
Conforme Crespo, o projeto de lei representa “uma nova tentativa no sentido de homenagear os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, prevenindo eventuais lesões ao interesse público e ao patrimônio do município, sem restringir a competição entre os licitantes”.
O democrata lembra, ainda, que o projeto de lei “traz, ínsita, a garantia de possibilidade de efetiva, real e isonômica competição, pois impede favorecimentos e benefícios em razão do grau de parentesco com os agentes públicos”.
Essa é a segunda tentativa de Crespo em aprovar a referida proposta. Em 2012, um parecer jurídico da Câmara obrigou o vereador a arquivar o PL 53. No entanto, o Recurso Extraordinário 423.560/MG, acatado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do caso, Joaquim Barbosa, declarou a constitucionalidade em situação idêntica ao projeto original do democrata.
No mencionado julgado, asseverou-se que a Constituição outorgaria à União a competência para editar normas gerais sobre licitação e permitiria, assim, que estados-membros e municípios legislassem para complementar as normas gerais e adaptá-las às suas realidades até que sobreviesse norma geral sobre o tema. Dessa forma, reconheceu-se a permissão constitucional para o município legislar sobre normas específicas em matéria de licitação, contrariamente ao entendimento da Comissão de Justiça da Câmara Municipal de Sorocaba, que sepultara o PL 53/12, ora ressuscitado.
10 de dezembro de 2012
Legislatura 2009-12 termina com expressiva vitória contra esquema de tutela
TJ toma decisão histórica, em 7 de novembro de 2012, com acórdão
confirmando a posição do vereador José Crespo (DEM) sobre leis impostas por
Vitor Lippi (PSDB), aprovadas com a colaboração do referido esquema, para
favorecer algumas (somente algumas) empresas instaladas em Sorocaba,
especialmente a Toyota
A Lei Municipal 6.344/00, da ex-prefeita Diva Prestes de
Barros Araújo, já foi uma lei estranha, um ‘cheque em branco’ que atentou
contra as atribuições do poder legislativo, quando autorizou a Prefeitura a
conceder descontos e até isenções de impostos (100% do IPTU, entre outras) para
empresas em geral.
Nos primeiros anos de vigência dessa lei, houve coerência e seriedade na sua aplicação. Mas a partir do governo Vitor Lippi (PSDB), em 2005, ela passou a ser utilizada “indiscriminadamente”, favorecendo, apenas, as empresas “mais chegadas” ao poder, prática descoberta com o escândalo Daniel Leite.
O vereador José Crespo (DEM) tentou alterar o conteúdo
dessa Lei 6.344/00, obrigando com que cada nova proposta de descontos ou
isenções tivesse, necessariamente, que passar antes pela Câmara. Mas o esquema
de tutela impediu essa alteração.
Logo em seguida, em 13 de outubro de 2009, o jornal
Cruzeiro do Sul denuncia essa maquinação, sob o título “Paço dá incentivos sem
divulgar contrapartida”. Com essa exposição indesejada e as críticas
decorrentes, Lippi diminuiu a utilização da Lei 6.344/00. Mas logo depois o
prefeito “engendrou algo muito pior”, sob o ponto de vista da ética e da
probidade públicas, e veio à Câmara com o Projeto de Lei 506/09, que, em vez de
oferecer “descontos” e “isenções”, inovou com a oferta de “incentivos”
financeiros para algumas poucas empresas.
A criatividade dessa proposta era “simplesmente” dar
dinheiro para algumas empresas, sem dar descontos ou isenções. Crespo
levantou-se na Câmara contra essa “aberração”, mas, novamente, o esquema de
tutela garantiu que a vontade do prefeito prevalecesse sobre o interesse público.
O Projeto de Lei 506/09 foi aprovado e sancionado na Lei
9.023, em 22 de dezembro de 2009. Embora não mencionasse a Toyota, a 9.023/09
ficou conhecida como a lei dessa empresa, pois visava beneficiar essa e apenas “grandes
empresas” que viessem para Sorocaba, com valores adicionados do ICMS superiores
a 100 milhões de reais.
No caso da Toyota, que já era uma realidade anunciada, o “presente”
da Prefeitura seria pelo menos 750 mil reais por ano, durante 12 anos,
totalizando 9 milhões de reais, ou seja, equivalente à construção de pelo menos
mais 10 creches na cidade.
Crespo votou contra o Projeto de Lei 506/09. Nada mais
podendo fazer a respeito dentro da Câmara, mas inconformado com esses planos do
prefeito, o democrata recorreu ao Ministério Público (MP), logo no início de
2010. Essa representação caiu nas mãos do promotor Orlando Filho, que, após
algumas semanas analisando, manifestou-se a favor do prefeito e da Lei 9.023.
Como é do “feitio dele”, Orlando Filho enxertou no texto
diversos impropérios a Crespo, entre eles: “equivocado o representante; o que
pretende o representante, subverte os princípios da divisão de poderes e o
presidencialista; potencial usurpador da posição do representante; se atendido
o representante, absoluto desgoverno; anarquista visão; à guisa de democrata,
as interpretações do representante se contrapõem ao Estado Democrático de
Direito; que dali para frente o representante se faça orientar melhor por
advogados”.
Apesar de toda essa deselegância e verborragia, Orlando
Filho foi obrigado a remeter aqueles autos à revisão do seu chefe, o Procurador
Geral de Justiça, em São
Paulo, que naquela época era o atual Secretário Estadual de
Segurança Pública, doutor Fernando Grella Vieira. E foi aí que tudo começou a
melhorar para o povo de Sorocaba: o início do “desmantelamento do esquema de
tutela que aflige o poder legislativo local”. “Doutor Grella, após analisar o
caso, desautorizou completamente Orlando Filho, adotou a posição de Crespo e
entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo”.
Em 15 de dezembro de 2010, “num memorável acórdão”, o TJ
publicou condenando a inconstitucionalidade da Lei 9.023, havendo sido relator
o desembargador Boris Kauffmann. Perdeu a consultoria jurídica da Câmara, que “induzira
mal os vereadores na votação do Projeto de Lei 506/09; perdeu o promotor
Orlando Filho, incluindo suas pueris provocações; perdeu o esquema de tutela e
perdeu o prefeito Lippi. Mas ganhou o povo de Sorocaba, economizando pelo menos
9 milhões de reais”.
Em seguida, “ficando sem saída”, o prefeito enviou à Câmara
o Projeto de Lei 147/11, revogando a “malfadada Lei 9.023”. Parecia encerrada
essa história. Mas não! “Inconformado” com a decisão superior da Justiça, que “felizmente
ele não controla”, Lippi protocolou na Câmara, em 26 de maio de 2011, um novo
projeto de lei, agora o 230/11. “Pasmem: tentando ressuscitar a Lei 9.023, e
com isso, naturalmente, enganar a Justiça, com termos semelhantes e tentando
atingir os mesmos objetivos”.
O esquema de tutela, “incansável”, rapidamente produziu na
consultoria jurídica da Câmara um lacônico “parecer”, afirmando “nada a opor
sob o aspecto legal”, a despeito das verdadeiras lições oferecidas no acórdão.
Então membro da Comissão de Justiça da Casa, Crespo
protocolou um parecer em separado, contrário ao projeto 230, e argumentou isso
na tribuna. Mas não conseguiu vencer ali, novamente, o esquema de tutela.
Naqueles dias, sintomaticamente, os jornais estavam estampando notícias, vindas
do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, no sentido da
ilegalidade de projetos e de leis exatamente daquele tipo, por serem expressões
da guerra fiscal (“comprar” a vinda de novas empresas à custa dos orçamentos públicos).
Foi aprovado o projeto 230 e, com isso, sancionada a Lei
9.671, em 20 de julho de 2011. Mas Crespo não desanimou e recorreu novamente ao
MP, em 31 de agosto de 2011. Desta feita, diretamente ao Procurador Geral e não
mais ao promotor Orlando Filho, “por motivos óbvios”. “E novamente o doutor Fernando Grella Vieira agiu
com perfeição: entrou com nova Adin no TJ, em 27 de março de 2012, que foi
julgada em 7 de novembro de 2012, com um brilhante relatório do desembargador
Roberto Mac Cracken, condenando a inconstitucionalidade também da Lei 9.671”.
“Com isso, associado ao melancólico final dos governos Vitor Lippi, parece improvável nova maquinação desse prefeito para favorecer aquelas empresas. Venceu definitivamente o povo de Sorocaba, e espera-se que o novo governo, de Antonio Carlos Pannunzio, apesar de ser tucano e eleito com o apoio de Vitor Lippi, abandone de vez essas tentativas ilegais e imorais contra a municipalidade”.
3 de dezembro de 2012
A questão das emendas parlamentares
A
concepção prevalente até hoje é de Montesquieu, filósofo
iluminista, no sentido de que a estabilidade política, a paz e a justiça
social
somente acontecem num Estado com três poderes equivalentes: Legislativo,
Executivo e Judiciário. O Legislativo estabelecendo as regras, o
Executivo
executando essas regras e o Judiciário julgando conflitos de
interpretação. Mais tarde foi estabelecida, especialmente nos Estados
Unidos, uma legislação complementar de “freios e contrapesos” a cada um
desses
poderes.
A lei mais importante, entre todas, é a lei orçamentária,
que significa como devem ser gastos os impostos coletados de toda a população. A
função de Planejamento e a elaboração da lei orçamentária, em quase todos os países
do primeiro mundo – que são parlamentaristas – cabe exclusivamente ao poder
Legislativo.
Os Estados Unidos são o único país presidencialista onde o
Legislativo manteve sua independência orçamentária, elaborando essa lei, que lá
é impositiva (e não autorizativa, como no Brasil). No Brasil, infelizmente, a Constituição republicana baseou-se
na americana, mas desequilibrou a relação de forças entre os três poderes,
estabelecendo que é o Executivo quem elabora a proposta orçamentária e cabe ao
Legislativo apenas “emendá-la”, se quiser. Além disso, no Brasil, “inventaram” que o orçamento é uma
lei apenas autorizativa e pior: depois de aprovada, durante o exercício, o
Executivo pode alterar o que quiser, por conta própria, até 20% do valor total.
Acostumado com esse poder exagerado, mas temendo alterações
feitas pelo Legislativo, o Executivo “inventou” também, nos últimos 20 anos, um
acordo político no sentido de amordaçar o Legislativo: os parlamentares não
alteram o orçamento desejado pelo Executivo, e em troca recebem como “esmola” a
possibilidade de aprovar emendas de importância secundária, de execução de
pequenas obras e dotações para o terceiro setor.
Na troca de favores em que os governos se transformaram,
impotentes para corrigir o básico, essencial, os parlamentares acabaram
aceitando esse acordo, que se transformou num traço da cultura política
nacional. Portanto, a questão é de natureza apenas Ética, não Legal.
15 de outubro de 2012
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