28 de abril de 2016

Câmara aprova emenda à Lei Orgânica Municipal que prioriza vaga em creche para crianças com mães trabalhadoras




A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou nesta quinta-feira (28) o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (Pelom 02/16), que determina o atendimento em creches ou pré-escolas para crianças de zero a seis anos de idade, priorizando vagas para crianças com famílias em estado de vulnerabilidade financeira e cujas mães trabalhem fora da residência familiar.

O autor do Pelom, José Crespo (DEM), destaca que o direito à assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas está consagrado no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), respaldado pela Constituição da República como um Direito Fundamental, o qual se inclui nos direitos fundamentais de segunda dimensão, denominados de direitos sociais, econômicos e culturais.

“Vaga em creche, além de ser direito da criança, é também direito da mãe trabalhadora”, observou Crespo.

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