15 de dezembro de 2015

Justiça determina quebra dos sigilos fiscais de Fasiaben



A 3ª Vara da Justiça Federal de Sorocaba acaba de determinar a quebra dos sigilos fiscais do ex-provedor da Santa Casa, José Antonio Fasiaben, e de seus familiares. A decisão, em caráter liminar, atende pedido dos vereadores José Crespo (DEM) e Irineu Toledo (PRB), que recorreram ao judiciário, na condição de presidente e relator da CPI 04/15, respectivamente, para apurar eventuais irregularidades ocorridas na administração da instituição.

Na tarde desta terça-feira (15), Fasiaben será novamente indiciado pela Polícia Civil por crimes cometidos durante a sua gestão frente à Santa Casa. O ex-provedor é investigado por envolvimento e prática de corrupção, lavagem de dinheiro, associação criminosa, formação de quadrilha e improbidade administrativa.

Para conseguir a quebra dos sigilos fiscais de Fasiaben, os vereadores argumentaram à Justiça Federal que a CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58 da Constituição), além de outros previstos nos regimentos das respectivas câmaras. “No julgamento do Mandado de Segurança 24.817, relator, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de que as CPIs podem decretar a quebra dos sigilos, desde que o façam mediante deliberação adequadamente fundamentada”, ressaltou Crespo.

A quebra dos sigilos fiscais de Fasiaben se refere a toda documentação do Imposto de Renda correspondente aos exercícios de 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014.

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