8 de junho de 2015

Município terá Nota Fiscal Sorocabana


Com o objetivo de incentivar os tomadores de serviços, bem como os adquirentes de mercadorias ou bens a exigirem dos prestadores/fornecedores estabelecidos no município a emissão e entrega da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), instituída e regulamentada pelo Decreto 18.720/10, o vereador José Crespo (DEM) protocolou o Projeto de Lei 117/15, oficializando a Nota Fiscal Sorocabana.

Conforme o democrata, a elaboração desse PL permitirá educar e perseguir a formação de uma cultura participativa e de exercício pleno da cidadania na comunidade, criando nos cidadãos sorocabanos o hábito de sempre exigir a nota fiscal no momento da aquisição de mercadorias e bens ou da tomada de serviços.

A Nota Fiscal Sorocabana beneficiará o munícipe, com o recebimento de crédito de até 30% do valor recolhido pelo estabelecimento comercial, proporcional ao valor de sua nota fiscal, e de até 10% às microempresas, de até 10% para condomínios e de até 5% para pessoas jurídicas.

Crespo lembra que a Nota Fiscal Sorocabana combaterá a sonegação e a evasão fiscal no município, além de promover a elevação da atividade econômica do comércio local, em especial da prestação de serviços e comercialização de mercadorias. “Aumentar a arrecadação tributária própria com relação ao volume total da receita e definir os serviços passíveis de geração de créditos tributários para os tomadores de serviços são um dos principais objetivos desse projeto de lei”, destaca o vereador.

A utilização dos créditos ocorrerá conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria de Fazenda. Não poderão utilizar os créditos os inadimplentes com relação a obrigações pecuniárias, de natureza tributária ou não-tributária do município.

Nenhum comentário: