18 de junho de 2015

Lei de Crespo restabelece isenção de ISSQN às instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos


Sancionada pelo presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, após derrubada do veto do Executivo, a Lei 11.120/15, de autoria do vereador José Crespo (DEM), restabelece a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) às instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

A lei concede o efeito repristinatório, ou seja, revoga uma lei por outra e, consequentemente, a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei (referindo-se ao inciso IV do artigo 2 da Lei 4.994/95, que previa a isenção do imposto para essas instituições, mas que havia sido revogado pela Lei 6.954/03). A nova lei prevê, ainda, que o Executivo apure a renúncia de receita gerada pela isenção a partir do próximo exercício, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo Crespo, o objetivo, portanto, é corrigir a inconstitucionalidade cometida, pois o inciso revogado apenas reforçava o que prevê a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional. “Os serviços prestados pelas instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos não podem ser tributados”, ressalta o democrata.

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