6 de maio de 2014

‘Símbolo Internacional de Acesso’ passa a ser obrigatório em Sorocaba


Vereadores da Câmara Municipal de Sorocaba aprovaram o Projeto de Lei 09/2014, de autoria de José Crespo (DEM), que determina a obrigatoriedade de afixação, em local visível, de placa informando a acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência motora e usuárias de cadeira de rodas por meio do ‘Símbolo Internacional de Acesso’. O prefeito Antonio Carlos Pannunzio deve sancionar o texto nos próximos dias.

Conforme Crespo, todos os prédios públicos ou privados, dotados de acesso livre ao público em geral, como estabelecimentos e recintos fechados destinados ao uso coletivo para reunião de pessoas, entretenimento, recreação, pavilhões de exposição, cinemas, auditórios, teatros, templos religiosos, salões para bailes ou danças, casas de show ou espetáculos, boates, casas noturnas, restaurantes, clubes e similares deverão afixar em cada uma de suas entradas visíveis a partir do passeio público - no lado externo desses prédios - placas informativas de sua acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência motora e usuárias de cadeira de rodas, ou informativas de sua não-acessibilidade.

A placa deverá ser afixada em local visível, em uma de suas entradas a partir do passeio público, e confeccionada no tamanho mínimo de 10cm de largura por 10cm de altura, e conter o ‘Símbolo Internacional de Acesso’. Prédio acessível será aquele que estiver em conformidade com os requisitos do artigo 2º da Lei Federal 7.405/1985. Em caso de não-acessibilidade, prossegue Crespo, as placas deverão conter uma tarja diagonal vermelha, de largura mínima correspondente a 1/5 da sua altura, com os dizeres “Prédio não acessível” na parte inferior da placa, em letras com tamanho mínimo de 1/10 da sua altura.

O descumprimento da lei, caso sancionada, acarretará ao proprietário uma multa correspondente a R$ 500 por dia de não-cumprimento. A lei passará a vigorar 90 da data da sua publicação.

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