27 de maio de 2014
Câmara aprova moção de repúdio à aprovação da MP 630/13
A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou a Moção de Repúdio 17/14, de autoria do vereador José Crespo (DEM), ao Congresso Nacional, contra a Medida Provisória 630/13, “que favorecerá ainda mais os processos de corrupção e desperdício de recursos que infestam o país”, como definiu o democrata em Plenário.
Segundo Crespo, a proposta da MP 630/13, que amplia o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todos os tipos de licitações e contratos de engenharia e arquitetura – tanto de obras quanto de serviços – em todas as esferas administrativas “é um golpe para favorecer ainda mais os processos de corrupção e desperdício de recursos que infestam o Brasil”. Ele lembrou que a proposta foi amplamente criticada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) por concentrar todo o poder de decisão sobre obras nas mãos das construtoras.
Para Crespo, a aprovação da MP 630/13 deverá decretar o sepultamento da Lei 8.666/93, conhecida como a Lei de Licitações. “A ganhadora da licitação por contratação integrada não precisará mais apresentar planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários e do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas e dos Encargos Sociais, adequados ao lance vencedor”, ressaltou.
O democrata destacou que a RDC permite a “contratação integrada” das obras públicas, o que deixa por conta das empreiteiras a incumbência de “projetar, construir, fazer os testes e demais operações necessárias e suficientes para a entrega da obras. Desse modo, a contratação da obra será feita antes de existir projeto, e que, sem conhecer o que contratou, o governo não tem como fiscalizar nem como ter certeza dos custos reais da obra”. E acrescentou: “a corrupção prevalecerá nesse formato, pois a qualidade da obra será negligenciada em favor do lucro maior; sem um projeto completo, elaborado antecipadamente à licitação das obras, a administração não tem parâmetros orçamentários para garantir o preço justo e controlar o aumento de custos”.
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