12 de julho de 2013
IPTU Progressivo sancionado
É com satisfação que vejo sancionada, no jornal “Município de Sorocaba”, número 1.592, datado de 12 de julho de 2013, a Lei 10.497, de minha autoria, que institui o Imposto Predial Territorial Urbano Progressivo em nossa cidade. Com certeza, essa foi uma atitude sábia e lúcida do prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB). Os cidadãos ganharão com o novo sistema.
A partir de agora, o proprietário do solo urbano não-edificado, subutilizado ou não, poderá promover a sua adequação, aproveitando os instrumentos disponíveis nos termos expostos pelo parágrafo 4º do artigo 182 da Constituição Federal; nos artigos 5º a 8º da Lei Federal 10.257/01 (Estatuto da Cidade), e nos artigos 1º e 4º da Lei Municipal 8.181/07 (Plano Diretor vigente). Dessa forma, os donos de imóveis localizados na Zona Central (ZC), Zona Residencial 1 (ZR1), Zona Residencial 2 (ZR2) e Zona Residencial 3 (ZR3) gozarão do benefício.
O maior objetivo do IPTU Progressivo é motivar os proprietários de imóveis a construírem e darem finalidade social às propriedades urbanas, sob pena de terem a tributação incidente aumentada e até a possibilidade de desapropriação, em condições vantajosas à municipalidade.
O pedido de inclusão do imóvel ao IPTU Progressivo deverá ser averbado em matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, pela Prefeitura de Sorocaba. A expedição do alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo ou do alvará de aprovação e execução de edificação destinada aos imóveis cuja área de terreno seja superior a mil metros quadrados ou cuja área a ser construída seja superior a 300 metros quadrados fica condicionada à comprovação efetiva da integral quitação do imposto que sobre ele recai.
O IPTU Progressivo será aplicado sobre os imóveis notificados mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de cinco anos, até o limite máximo de 15%, em casos de descumprimento das condições e dos prazos estabelecidos para parcelamento, edificação ou utilização compulsória.
Somente decorridos cinco anos da cobrança do IPTU Progressivo, sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização compulsória, o Município de Sorocaba poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
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