19 de abril de 2013

Quando o crime compensa


Há décadas acompanhamos em nosso país o aumento de jovens no crime, seja no tráfico de drogas, no furto ou roubo de produtos e até mesmo na prática de homicídios. Vários deles são pessoas incapazes do convívio em sociedade e, portanto, conflitantes com o senso comum relacionado à educação e segurança.

Neste mês de abril tivemos mais um crime chocante na capital paulista: um jovem estudante de Jornalismo acabou morto a sangue frio por um delinquente menor de idade, que o perseguiu na intenção de “confiscar” o seu aparelho celular. Um verdadeiro latrocida que, devido ao leniente ordenamento legal, foi encaminhado à Fundação Casa a três dias de completar a maioridade.

Após estudar e acompanhar pela mídia casos que se somam a tantos outros semelhantes, entendo ser necessário nosso país adotar o mesmo sistema utilizado na Inglaterra. Lá, não existe idade penal (nem mínima, nem máxima). Para cada caso, o magistrado (com um conselho judicial interdisciplinar) analisa a imputabilidade da pena em razão da índole do criminoso, a influência do seu ambiente social e sua consciência a respeito da gravidade do ato que cometeu.

Nesse sentido, um criminoso com menos de 18, 16 e até mesmo 14 anos (ou menos) poderá ser condenado, mas algum com mais de 18 poderá ser inocentado. É polêmico, mas quero contribuir com o debate.

A recente iniciativa do governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), de propor ao Congresso Nacional que aprove, urgentemente, um projeto de lei para o rebaixamento da idade penal de 18 para 16 anos é boa, porém insuficiente.

Só teremos uma solução eficaz se nos encorajarmos, adotando o agravante a adultos que cometam crimes se utilizando de menores e a possibilidade de internação por tempo indeterminado em casos de portadores de doenças mentais. Somente agindo assim, severamente, é que conseguiremos descansar em paz, sabendo que alguém pensará duas vezes antes de puxar o gatilho.

Nenhum comentário: