Esta semana, precisamente na noite de 18 de Abril, Crespo atendeu convite do Professor Gregório Bittar e esteve proferindo palestra, seguida de debate, com os alunos de Pós-graduação (MBA) da UNISO, disciplina de Gestão do Conhecimento e Inovação.
Crespo discorreu sobre BSC (Balanced Scorecards): "Processos para Sorocaba alcançar a Excelência - criando valores com ativos intangíveis".
Foi um encontro fascinante.
Ao mesmo tempo em que os alunos agradeceram o conteúdo da palestra, Crespo afirmou que a complexidade do tema foi o maior desafio que já enfrentou, entre todos os debates de que participou na sua vida pública.
E exortou a todos que participem cada vez mais da vida comunitária e política, nos seus círculos de influência, como única maneira de melhorar a qualidade de vida neste país.
19 de abril de 2011
17 de abril de 2011
Crespo em Solenidade na 14ª CSM
Na noite de 13 de Abril, Crespo participou da solenidade comemorativa ao Dia do Exército Brasileiro, na 14ª CSM de Sorocaba.
Presidiu o evento o Cel. Guilherme Vieira, ladeado na Mesa Diretora pelo Prof. Dr. Adilson Cezar, Delegado da Academia de História Militar Terrestre, e pelo Tenente-Cel Engº José Carlos Carneiro, novo adadêmico que estava tomando posse.
Ainda naquela oportunidade, o acadêmico Franke Pavan distribuiu um opúsculo sobre Francisco Adolfo de Varnhagen, o Visconde de Porto Seguro.
Presidiu o evento o Cel. Guilherme Vieira, ladeado na Mesa Diretora pelo Prof. Dr. Adilson Cezar, Delegado da Academia de História Militar Terrestre, e pelo Tenente-Cel Engº José Carlos Carneiro, novo adadêmico que estava tomando posse.
Ainda naquela oportunidade, o acadêmico Franke Pavan distribuiu um opúsculo sobre Francisco Adolfo de Varnhagen, o Visconde de Porto Seguro.
12 de abril de 2011
Moradores de George Oetterer pedem ajuda de Crespo.
Na noite de 2a. feira dia 11 de Abril, Crespo atendeu convite de Caiomário Samuel da Silva, uma das principais lideranças da comunidade do bairro de George Oetterer, incluindo também os bairros vizinhos (Jd. das Monções, Campos Villeta e outros), todos situados em território de Iperó, e esteve reunido com mais de 30 representantes populares no salão da igreja Assembléia de Deus.
O motivo dessa reunião foi a interrupção da Linha 66 - Ipatinga, do sistema urbano de Sorocaba, que há mais de 20 anos atendia também os moradores de George Oetterer, que hoje somam quase 10 mil pessoas.
Embora a rigor os ônibus de um sistema urbano não devam atender usuários de outro município, a situação de George Oetterer é peculiar, pois esse núcleo dista muito menos de Sorocaba do que da mancha urbana de Iperó, e a maioria dos trabalhadores ali residentes necessita vir diariamente para essas (e outras) atividades em Sorocaba.
A excepcionalidade desse atendimento social foi autorizada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, em 1990, quando Crespo era o Presidente da URBES e aquele órgão estadual era o gestor das linhas suburbanas.
Mas nos últimos anos, essa gestão foi transferida do DER para a ARTESP (Agência Estadual de Transportes), que infelizmente, nos últimos meses, passou a "implicar" com a "invasão" da Linha 66 no território de Iperó, culminando com essa proibição, nas últimas semanas, o que está obrigando milhares de usuários a andar, na precária estrada de terra, mais de 2 quilômetros até a divisa com Sorocaba, a fim de tomarem a mesma Linha 66 (Ipatinga).
"Isso foi desumano, um ato de desrespeito àquele povo e ao que tinha sido combinado e aceito antes" - afirmou Crespo.
Crespo apresentou 4 propostas de encaminhamento, que foram prontamente aprovadas pela assembléia:
1) Uma Comissão de moradores, acompanhada por Crespo, terá reunião com Diretores da ARTESP, solicitando, em caráter excepcional, o retorno da operação da Linha 66, pela URBES;
2) Em paralelo, a Comissão solicitará ao atual prefeito de Iperó, que contrate um ônibus para fazer o trajeto do núcleo George Oetterer até a divisa com Sorocaba, gratuitamente aos usuários, na mesma frequência da Linha 66 - até que a situação anterior seja restabelecida;
3) Caso a proposta 1 não obtenha êxito, então a Dra. Emanuela Barros, advogada, apresentará minuta de ação judicial a ser impetrada em defesa da população do núcleo;
4) Caso as atitudes anteriores não obtenham êxito, então será deflagrada uma mega-mobilização no sentido do Desmembramento do núcleo George Oetterer e sua integração ao território do município de Sorocaba, conforme disposições da Constituição Federal.
Giriboni recebe Crespo.
Nesta 2ª. feira dia 11 de Abril, o vereador José Crespo esteve reunido em São Paulo com o Secretário Estadual de Saneamento e Recursos Hídricos, Edson Giriboni (foto), discutindo os planos daquela pasta para a nossa região.
Crespo e Giriboni são amigos há mais de 20 anos, quando trabalharam, ambos engenheiros, na FEPASA – Ferrovia Paulista S.A.
Um dos principais assessores de Giriboni, atualmente, é o sorocabano Moacir Toledo Filho, que antes foi assessor de Crespo, como deputado, durante muitos anos.
2 de abril de 2011
Padre Isac é o mais novo Cidadão Sorocabano
A Câmara Municipal de Sorocaba esteve engalanada na noite de 30 de Março, quando aconteceu a outorga do Título de Cidadania para o querido Padre Isac Isaías Valle, diante de um Plenário e Galerias completamente tomados pelos amigos dele, não apenas de Sorocaba, mas de várias cidades da nossa Região, sobretudo Porto Feliz, Cerquilho e Tatuí.
Essa homenagem foi iniciativa de Crespo, amparada pela unanimidade dos demais colegas vereadores.
O padre Isac, atualmente o pároco da igreja de Santa Rita, em Sorocaba, é um dos dirigentes da RCC - Renovação Carismática Católica e autor de 18 livros de espiritualidade.
Crespo é amigo dele há mais de 20 anos, desde o tempo em que o padre celebrava na igreja São Carlos Borromeu.
"O Padre Isac, natural de Nova Trento, no Estado de Sta. Catarina, está radicado entre nós, já prestou os mais relevantes serviços a Sorocaba, nos campos religioso e social, e portanto era credor da nossa admiração e reconhecimento" - enfatizou Crespo.
Essa homenagem foi iniciativa de Crespo, amparada pela unanimidade dos demais colegas vereadores.
O padre Isac, atualmente o pároco da igreja de Santa Rita, em Sorocaba, é um dos dirigentes da RCC - Renovação Carismática Católica e autor de 18 livros de espiritualidade.
Crespo é amigo dele há mais de 20 anos, desde o tempo em que o padre celebrava na igreja São Carlos Borromeu.
"O Padre Isac, natural de Nova Trento, no Estado de Sta. Catarina, está radicado entre nós, já prestou os mais relevantes serviços a Sorocaba, nos campos religioso e social, e portanto era credor da nossa admiração e reconhecimento" - enfatizou Crespo.
Crespo participa do CONSEG
Na tarde do dia 29 de Março, no Gabinete de Leitura (Praça Coronel Fernando Prestes), aconteceu mais uma reunião do CONSEG Centro, presidida pelo Dr. Antonio Francisco Mascarenhas.
Também compuseram a Mesa Diretora daqueles trabalhos o vice-presidente Hudson Pessini, o Sr. Sérgio Augusto Tibério e o Sr. Gerson Góes (foto).
Crespo foi convidado a debater vários problemas ainda não resolvidos na região central da cidade, com foco na Segurança Pública.
Mas um outro tema abordado foi a atitude que está sendo tomada pela Direção da Escola Estadual "Antonio Padilha", de "colocar todos os seus alunos para fora", em determinados horários, o que tem causado vários inconvenientes naquela vizinhança, além do risco de atropelamentos, violência e abordagem de drogas.
Crespo afirmou que o lugar dos estudantes é DENTRO das escolas, pelo tempo que eles quiserem, tanto assistindo aulas como em atividades extra-curriculares.
"Se o problema for de controle, que o Estado cadastre todos e lhes forneça cartões magnéticos de acesso, com catracas e fiscalização" - completou o vereador.
Crespo lembrou também que um dos maiores desserviços cometidos pela atual Administração municipal foi a retirada dos guardas (GM's) que cuidavam das escolas.
"Lippi está tentando acabar com a GM, pois retirou dela a atribuição pelo Trânsito (os substituiu pelos "amarelinhos"), está assinando a absurda "operação delegada" (excluindo-os da vigilância das ruas), sendo que antes já os tinha retirado das escolas: O QUE RESTA PARA A GM FAZER?" - perguntou Crespo, sem que alguém soubesse a resposta.
Também compuseram a Mesa Diretora daqueles trabalhos o vice-presidente Hudson Pessini, o Sr. Sérgio Augusto Tibério e o Sr. Gerson Góes (foto).
Crespo foi convidado a debater vários problemas ainda não resolvidos na região central da cidade, com foco na Segurança Pública.
Mas um outro tema abordado foi a atitude que está sendo tomada pela Direção da Escola Estadual "Antonio Padilha", de "colocar todos os seus alunos para fora", em determinados horários, o que tem causado vários inconvenientes naquela vizinhança, além do risco de atropelamentos, violência e abordagem de drogas.
Crespo afirmou que o lugar dos estudantes é DENTRO das escolas, pelo tempo que eles quiserem, tanto assistindo aulas como em atividades extra-curriculares.
"Se o problema for de controle, que o Estado cadastre todos e lhes forneça cartões magnéticos de acesso, com catracas e fiscalização" - completou o vereador.
Crespo lembrou também que um dos maiores desserviços cometidos pela atual Administração municipal foi a retirada dos guardas (GM's) que cuidavam das escolas.
"Lippi está tentando acabar com a GM, pois retirou dela a atribuição pelo Trânsito (os substituiu pelos "amarelinhos"), está assinando a absurda "operação delegada" (excluindo-os da vigilância das ruas), sendo que antes já os tinha retirado das escolas: O QUE RESTA PARA A GM FAZER?" - perguntou Crespo, sem que alguém soubesse a resposta.
20 de março de 2011
A casa caiu: JUSTIÇA manda a CPI do Empréstimo funcionar.
Memorável ficará o Domingo dia 20 de Março, na história da Cidadania e da Moralidade Pública: A Justiça aceitou o Mandado de Segurança impetrado na 6a. feira dia 18 pelos vereadores José Crespo e Francisco França e determinou não apenas que a CPI do Empréstimo seja reativada, mas que os vereadores adesistas parem de tentar atrapalhar o funcionamento dela, sob pena de Desobediência.
Na próxima sessão legislativa, 3a. feira dia 22 de Março, Crespo fará a leitura da liminar (texto abaixo, em primeira mão para os internautas) e convidará para uma nova reunião a fim de que sejam escolhidos o Presidente e o Relator, bem como a definição do calendário de atividades.
Segue o teor exato da decisão judicial:
"Processo número 60201201101189870000000000.
Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Vereadores integrantes de Comissão Parlamentar de Inquérito contra ato de seus pares que, durante os trabalhos da referida comissão, decidiram pelo seu arquivamento, atendendo requerimento da maioria dos integrantes da Câmara Municipal de Sorocaba. Como se infere do brilhante voto do Ministro Celso de Mello, a Constituição Federal - e no caso específico o Regimento Interno da Câmara Municipal - formula verdadeiro estatuto das minorias parlamentares, cujas prerrogativas, notadamente aquelas pertinentes ao direito de investigar, devem ser preservadas pelo Poder Judiciário (Mandado de Segurança – STF - 26441/DF), daí não se inferindo qualquer espécie de intromissão entre os Poderes.
Pois bem, para instalação da CPI, mister a satisfação de três requisitos: (i)subscrição do requerimento da CPI por, no mínimo, 1/3 dos membros da Casa Legislativa; (ii)indicação de fato determinado a ser objeto da apuração legislativa e (iii)temporariedade da Comissão Parlamentar.
No caso dos autos, não há dúvida do preenchimento de tais requisitos, tanto que o parecer da Secretaria Jurídica da Casa de Leis o reconhece (fls. 56/74).
Também não há dúvida de que o requerimento, formalmente adequado, foi apresentado à mesa da Câmara, que na Sessão Legislativa do dia 1 de março de 2011, nomeou os integrantes da Comissão (fls. 44), sobrevindo a primeira reunião, em que se deliberou pela suspensão dos trabalhos (fls. 49).
Daí, o ato administrativo impugnado, ou seja, a votação de requerimento de arquivamento formulado por 14 Vereadores, que foi acatado pela maioria dos membros da CPI, com exceção dos impetrantes.
Na espécie, a verossimilhança do direito dos impetrantes está bem caracterizada, ou seja, instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito, é defeso o arquivamento por vontade da maioria, mormente porque naquela altura inviável a retirada de assinaturas, como expressamente consignado no art. 63, § 1º, do Regimento Interno (fls. 118).
Inconvincentes os argumentos da Assessoria Jurídica acerca da instalação da CPI constituir ato complexo, dependendo da instalação dos trabalhos.
Na verdade, após a recepção do requerimento, atendidos os requisitos legais, o funcionamento da Comissão é inapelável até ulteriores termos, sob pena de toda e qualquer CPI depender, exclusivamente, da vontade da maioria.
Por outro lado, reputo presente o perigo na demora, porque o retardamento dos trabalhos poderá causar prejuízo às investigações, e impedir, dada a proximidade da integração do prazo prescricional, de eventual ajuizamento de ação popular. Nem se alegue que os fatos estão afastados no tempo, porque, em princípio, somente com a denúncia copiada a fls. 27/38, é que os Vereadores tomaram conhecimento sobre as alegadas irregularidades.
Posto isso, presentes os requisitos legais, defiro a liminar para reconhecer a violação do direito líquido e certo dos impetrantes e arredar a decisão de arquivamento da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 1/2011, com consequente prosseguimento dos trabalhos até decisão sobre o relatório.
Oficie-se às Autoridades comunicando-se e solicitando-se informações no prazo de dez dias, remetendo-se cópia da inicial à Procuradoria da Câmara Municipal de Sorocaba.
Após ao MP e conclusos para sentença."
Na próxima sessão legislativa, 3a. feira dia 22 de Março, Crespo fará a leitura da liminar (texto abaixo, em primeira mão para os internautas) e convidará para uma nova reunião a fim de que sejam escolhidos o Presidente e o Relator, bem como a definição do calendário de atividades.
Segue o teor exato da decisão judicial:
"Processo número 60201201101189870000000000.
Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Vereadores integrantes de Comissão Parlamentar de Inquérito contra ato de seus pares que, durante os trabalhos da referida comissão, decidiram pelo seu arquivamento, atendendo requerimento da maioria dos integrantes da Câmara Municipal de Sorocaba. Como se infere do brilhante voto do Ministro Celso de Mello, a Constituição Federal - e no caso específico o Regimento Interno da Câmara Municipal - formula verdadeiro estatuto das minorias parlamentares, cujas prerrogativas, notadamente aquelas pertinentes ao direito de investigar, devem ser preservadas pelo Poder Judiciário (Mandado de Segurança – STF - 26441/DF), daí não se inferindo qualquer espécie de intromissão entre os Poderes.
Pois bem, para instalação da CPI, mister a satisfação de três requisitos: (i)subscrição do requerimento da CPI por, no mínimo, 1/3 dos membros da Casa Legislativa; (ii)indicação de fato determinado a ser objeto da apuração legislativa e (iii)temporariedade da Comissão Parlamentar.
No caso dos autos, não há dúvida do preenchimento de tais requisitos, tanto que o parecer da Secretaria Jurídica da Casa de Leis o reconhece (fls. 56/74).
Também não há dúvida de que o requerimento, formalmente adequado, foi apresentado à mesa da Câmara, que na Sessão Legislativa do dia 1 de março de 2011, nomeou os integrantes da Comissão (fls. 44), sobrevindo a primeira reunião, em que se deliberou pela suspensão dos trabalhos (fls. 49).
Daí, o ato administrativo impugnado, ou seja, a votação de requerimento de arquivamento formulado por 14 Vereadores, que foi acatado pela maioria dos membros da CPI, com exceção dos impetrantes.
Na espécie, a verossimilhança do direito dos impetrantes está bem caracterizada, ou seja, instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito, é defeso o arquivamento por vontade da maioria, mormente porque naquela altura inviável a retirada de assinaturas, como expressamente consignado no art. 63, § 1º, do Regimento Interno (fls. 118).
Inconvincentes os argumentos da Assessoria Jurídica acerca da instalação da CPI constituir ato complexo, dependendo da instalação dos trabalhos.
Na verdade, após a recepção do requerimento, atendidos os requisitos legais, o funcionamento da Comissão é inapelável até ulteriores termos, sob pena de toda e qualquer CPI depender, exclusivamente, da vontade da maioria.
Por outro lado, reputo presente o perigo na demora, porque o retardamento dos trabalhos poderá causar prejuízo às investigações, e impedir, dada a proximidade da integração do prazo prescricional, de eventual ajuizamento de ação popular. Nem se alegue que os fatos estão afastados no tempo, porque, em princípio, somente com a denúncia copiada a fls. 27/38, é que os Vereadores tomaram conhecimento sobre as alegadas irregularidades.
Posto isso, presentes os requisitos legais, defiro a liminar para reconhecer a violação do direito líquido e certo dos impetrantes e arredar a decisão de arquivamento da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 1/2011, com consequente prosseguimento dos trabalhos até decisão sobre o relatório.
Oficie-se às Autoridades comunicando-se e solicitando-se informações no prazo de dez dias, remetendo-se cópia da inicial à Procuradoria da Câmara Municipal de Sorocaba.
Após ao MP e conclusos para sentença."
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