24 de agosto de 2015

Decisão do Supremo leva Crespo a questionar poder de multa da GCM


Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ser legal às Guardas Civis Municipais (GCMs) fiscalizar o trânsito e impor multas em geral. Segundo o entendimento dos ministros, a questão não tratava de segurança pública, mas sim ao poder de polícia de trânsito, que pode ser exercido pelo município, por delegação, conforme define o Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

Dessa forma, o vereador José Crespo (DEM) protocolou o requerimento 1.682/15, questionando o prefeito Antonio Carlos Pannunzio sobre o assunto. O democrata quer saber se a GCM passou a executar também esta tarefa em Sorocaba e qual o posicionamento do Paço a respeito dessa decisão.

Segundo o STF, a fiscalização do trânsito com aplicações das sanções administrativas previstas em lei, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício do poder de polícia, não havendo obstáculo a seu exercício por entidades não policiais. Salientou ainda que o CTB estabeleceu competência comum dos entes federados para o exercício da fiscalização de trânsito.

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