4 de outubro de 2013

Justiça determina que Prefeitura obrigue fiscais a comparecem ao PS Municipal da Santa Casa em período ininterrupto


A Vara da Fazenda Pública de Sorocaba determinou na sexta-feira (04) que a Prefeitura cumpra o artigo 3 da Lei Municipal 10.445/13, obrigando que a equipe composta pela médica Janet Junko Yui, pela dentista Márcia Cristina Walter, pelas enfermeiras Lucimari Santos Usuda e Maria Cristina de Goes Pereira da Silva, pela auxiliar de enfermagem Sandra Mara Guará e pelo técnico de enfermagem José Eduardo Daré cumpra o regime de fiscalização no Pronto Socorro Municipal da Santa Casa em período ininterrupto, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada dia de descumprimento.

A decisão, movida após ingresso judicial do vereador José Crespo (DEM), é do juiz José Eduardo Marcondes Machado, que acatou a ação cominatória de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela em caráter de urgência.

Em seis vistorias ao PS Municipal da Santa Casa, Crespo não encontrou nenhum dos fiscais responsáveis e designados pelo prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) por aferir o atendimento à população naquela unidade.

Segundo o artigo 3 da Lei Municipal 10.445/13, esses profissionais deveriam fiscalizar o atendimento hospitalar do PS Municipal da Santa Casa na própria unidade, relatando as escalas de médicos e enfermeiros à Secretaria Municipal de Saúde.

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