24 de outubro de 2013

Fiscalização e transparência


Sabe-se que saúde é a prioridade das prioridades públicas; sabe-se também que essa obrigação dos governos está cada vez pior, e a explicação é que as quadrilhas de corruptos e corruptores, por incrível (e desumano) que pareça, se instalaram também nesse campo - além da incompetência que campeia.

Em Sorocaba, o Pronto Socorro Municipal, obrigação da Prefeitura terceirizada na Santa Casa, é o cancro de onde se alastram os demais problemas. Além de falta de espaços, metade dos médicos que deveriam atuar conforme contratos simplesmente não aparecem nos plantões, sob inúmeros (e criativos) pretextos - apesar de serem remunerados como se estivessem presentes, e protegidos pelo criminoso corporativismo.

Para diminuir esse problema, a Câmara Municipal, em 2 de maio de 2013, aprovou a Lei 10.445, no seu artigo 3º, determinando uma fiscalização presencial e permanente, 24 horas por dia e 7 dias por semana, de funcionários da Prefeitura, dentro do Pronto Socorro.

O objetivo dessa fiscalização, além de verificar se os médicos e outros profissionais escalados e remunerados realmente aparecem em suas jornadas, é sentir melhor, ‘in loco’, as dificuldades sofridas pelos funcionários do Pronto Socorro e agir para diminuir a burocracia que muitas vezes atrasa os procedimentos clínicos.

Infelizmente, apesar dessa lei ter sido aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, ainda em maio, não foi cumprida durante os meses de junho, julho, agosto e setembro, resultando em pedidos, reclamações e protestos em vão.

Indignado com essas atitudes dos prepostos municipais, não me restou, como representante popular, senão judicializar a questão: entrei com mandado de segurança coletivo por omissão da Prefeitura, no cumprimento da referida Lei 10.455.

O juiz, doutor José Eduardo Marcondes Machado, da Vara da Fazenda Pública, prontamente deu a liminar e com prazo de 10 dias para a Prefeitura colocar a lei em prática, sob pena de multa a partir disso, prazo que venceu no domingo (20).

Na segunda-feira (21), estive pessoalmente no Pronto Socorro para verificar se a liminar do juiz estava sendo respeitada. Verifiquei que sim: finalmente os fiscais da Prefeitura estavam dentro das dependências do Pronto Socorro, embora ainda timidamente e não executando plenamente as suas tarefas.

Acreditando que agora a questão depende apenas de ajustes de conduta, saio satisfeito e confiante de que, embora insuficiente, essa conquista veio a somar à melhoria da saúde pública na cidade.

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