Crespo está participando ativamente de uma Comissão de vereadores, cujo objetivo é debater, esclarecer e fazer um diagnóstico das condições de atendimento aos pacientes psiquiátricos na rede pública de saúde, em Sorocaba.
Às 6 horas da manhã da 6a. feira dia 13 de Maio, os vereadores chegaram para uma visita de surpresa ao Hospital Teixeira Lima, foram recebidos pelo Diretor Dr. Dirceu Doretto e percorreram todas as instalações.
A questão de fundo é: qual a melhor forma de a Sociedade cuidar desse tipo de pacientes, considerando que alguns têm tratamento e cura, em outros a debilidade é permanente, alguns são agressivos, etc.
Hospitais psiquiátricos são necessários?
Se esses pacientes não ficarem em hospitais, onde ficarão, já que muitas famílias não os querem?
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12 comentários:
Sr Vereador. A lei da Reforma Psiquiátrica prevê a abertura de residências terapêuticas pra acolher e integrar os moradores sem família, como deveria ser do conhecimento dessa comissão da qual o senhor é integrante.
A reforma psiquiátrica prevê a substituição de equipamentos, como CAPS, Caps III que funcionam 24h por dia e contam com leitos, Residências Terapêuticas, Centros de convivência e leitos psiquiátricos em Hospital Geral, por isso nenhum paciente ficará desassistido e suas famílias também contarão com apoio multiprofissional.
Paciente agressivo é aquele que não teve tratamento adequado, que não pôde criar vínculos que permita o cuidado, muito comum nos hospitais psiquiátricos.
As políticas oficiais do SUS em Saúde Mental vão todas no sentido de tratar os portadores de enfermidades mentais em liberdade, preservando o seu vínculo com a família e reforçando seu espaço na comunidade. Isso é realizado através de centros de tratamento como CAPS, Centros de Convivência, Residências Terapêuticas (para os pacientes que permanceram institucionalizados por longos períodos de tempo), e outros. É exatamente para que essa nova forma de olhar para a Saúde Mental seja possível que é preciso superar o atual modelo de tratamento em hospitais psiquiátricos.
Sr. vereador, uma simples lida na lei da reforma psiquiátrica torna esse questionamento desnecessário. Resta saber se esta pergunta foi motivada pela ignorância ou por má fé.
Ótimo, pessoal, essas participações mostram como este tema é atual e polêmico.
A própria lei da "reforma psiquiátrica" comporta várias interpretações.
Este Blog é Livre também para esse debate!
Crespo, confesso que a Lei 10.216, de 06/04/01 que dispõe sobre a Proteção e os Direitos das Pessoas Portadoras de Transtornos Mentais me era "desconhecida".
As postagens acima, "aguçaram minha curiosidade" (como é bom essa troca de informações) e busquei pela mesma. A partir dela encontrei a Portaria 336/2002/GM que dispõe sobre as modalidades dos "CAPS". Encontrei ainda a "Carta de Direitos dos Usuários e Familiares de Serviços de Saúde Mental", de dezembro de 1993, Produzida no III Encontro Nacional dos Usuários e Familiares da Luta Antimanicomial.
O que me deixou "intrigada" é que, essa Lei sendo de 2001, em 2011 não foi, ainda, obedecida por nosso município?
Sabendo das "precariedades" do nosso sistema de saúde e da falta de fiscalização, e de outras muitos fatores negativos existentes em nosso meio, a mesma será fielmente cumprida?
A família que ficar com o paciente, supostamente não violento, vindo a sofrer com a repentina violência causada pela doença, será amplamente amparada?
Gostaria de deixar "um testemunho" aos internautas que o fato de, ficar com esse tipo de paciente junto ao convívio familiar, não é tão simples assim, senão veja:
Tivemos um tio que sofria de transtornos psiquiátricos. Minha avó negou-se sempre a interná-lo (sempre com AVAL MÉDICO) pois julgava-o, como ela dizia, "mansinho" e o tratava com um carinho que jamais pude vivenciar! Pois bem, em determinado dia, de um segundo para outro, sem qualquer motivo que se explicasse sua ação, ele mostrou uma violência sem tamanho e atacou-a quase tirando-lhe a vida. Atacou-me também, deixando-me bastante ferida. Na época eu contava com 12 anos!
Complexa essa Lei não? Quem pode, senão Deus, determinar o que se passa na mente de pessoas que sofrem de disturbios? Quem pode "garantir" a integridade dos familiares? Leis? Portarias? Carta de Direitos?
Os "CAPS" irão funcionar "EXATAMENTE" como estabeleceu a Portaria 336? Ou irão, ao longo do tempo, se transformando em nossos atuais manicômios?
Se para "obedecer" uma Lei, nossos governantes fecham os olhos por longos 10 (dez) anos, quanto tempo levarão para amparar realmente os pacientes e seus familiares?
Você tem toda razão em dizer que este tema é polêmico! "Ler" a Lei é fácil e simples. Difícil é interpretá-la e dar garantias que irá ser cumprida fielmente, tão "bonitinha" quanto está no papel!
Prezada Eloisa,
Como sempre, você já "matou" a questão.
O objetivo da normatização (leis, portarias, etc) hoje em vigor,foi bom: acabar ou pelo menos diminuir o aspecto "asilar" dos hospitais psiquiátricos, fazendo a "inclusão social" desses pacientes - SEMPRE QUE POSSÍVEL.
Ocorre que o Governo (SUS) deixa muito a desejar com as obrigações dele nessas outras formas de tratamento e socialização (por exemplo, estabelece LIMITES temporais de permanência).
E alguns pacientes são realmente incuráveis (pela medicina de hoje), permanentes, agressivos e até potencialmente letais (como foi o caso que você relatou): não adianta tentarmos tapar o sol com essa peneira.
Na esfera pública, enfrentar questões referentes à doenças mentais, drogas, moradores de rua, moralidade, eficiência etc. - enfim - uma administração que vá além de asfalto e prédios é o que quero estar vivo para realmente ver.
Otimista que sou, espero que, ao menos, nos próximos 70 anos, isso aconteça!
Prezado Chechi,
Pela demagogia e falta de vontade política dos governos, demonstradas até agora, receio que você tenha razão.
Apesar disso, temos que fazer a nossa parte.
Boa noite Veredor. Neste último domingo, 29/05, tive oportunidade de assistir ao Programa da Band, "Canal Livre" que recebeu o psiquiatra Wagner Farid Gattaz, do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo e, dentro do tema "Depressão" (muito bom, diga-se de passagem) abordaram o assunto da Lei da reforma Psiquiátrica. Muito interessante a colocação do mesmo que se posicionou contra a "desospitalação" dos pacientes salientando que o sistema deveria ser imediatamente melhorado mas não "eliminado". Salientou ainda ser muito complexo o assunto dos pacientes ficarem no convívio familiar sem amplo acompanhamento médico.
Lembrei-me do tema aqui postado e vim para "dividir" a informação.
Concordo, não adianta tamparmos o sol com essa peneira.
Prezada Eloisa,
Isso é o mais adequado e preconizado pela lei federal vigente, a 10.216: o doente mental deve ser tratado preferencialmente na própria casa (se a família quiser e tiver condições), ou em centros terapêuticos (CAPS, etc), ou em hospitais (gerais ou especializados), considerando a possibilidade de internações longas e até permanentes (decisão médica e/ou judicial).
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