13 de maio de 2011

Conheça o verdadeiro "bolo" orçamentário nacional:

O gráfico abaixo acaba de ser divulgado pelo Congresso Nacional, demonstrando como o dinheiro do povo
 está sendo gasto.
Observar que as três áreas socialmente mais importantes (Saúde, Educação e Segurança), somadas, significam apenas 7,36 % da receita (vergonha).
Saúde: 3,91 %
Educação: 2,89 %
Segurança: 0,56 %

8 comentários:

Eloisa disse...

Realmente... "vergonha"!
Outra constatação que nos "justifica" o aumento de "favelas" (ou comunidades, como queira) é a "Habitação" = 0,00%!!!

Bota vergonha nisso!

Anônimo disse...

Segurança Pública com esse descaso!!!!
A VERDADE QUE ESCONDIDA PELO MILITARISMO SOBRE AS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS!!!
A verdade é bastante clara para mim que estudo, ignorância tem cura, devemos usar a mesma arma só que da forma correta ou pelo menos verídica, quem não sabe deve ficar quieto e quem acha que sabe não sabe é nada, e quem sabe deve ensinar ou pelo menos tentar, “Sejamos cristões verdadeiros Amigos e Irmãos, Conhecendo a verdade ela nos libertará, não a minha ou a sua verdade, apenas a verdade, é Bíblico”.
Das composições políticas surgem REGRAS DE CONVIVÊNCIA, no âmbito, religioso, esportivo, estudantil, profissional, associativos, sindicais, sociais e leis,
Leis são regras jurídicas são de interesse de toda a sociedade e não apenas do âmbito local de sua disciplina e ocorrência, como as demais regras citadas.
Título V – Defesa Do Estado E Das Instituições Democráticas
Capítulo I – Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio
Capítulo II – Das Forças Amadas
Capítulo III – Da Segurança Pública: “Responsabilidade de todos”.

Anônimo disse...

DEVER DO ESTADO
ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS
Polícia Federal, Policia Rodoviária e Pol. Ferroviária Federal, Polícias Civis, Policias Militares e Corpo de Bombeiros Militares, Guardas Municipais, porque TODOS integram a previsão do Capítulo III e consta do artigo 144, no seu parágrafo oitavo. Seguido do parágrafo 9º. Considerando policiais todas os agentes deste artigo”
Interdisciplinaridade da SEGURANÇA PÚBLICA.
A Segurança Pública é por excelência atividade MULDIDISCIPLINAR. Portando, a metodologia pedagógica aplicada considera a possibilidade das relações existentes entre os diversos campos de conhecimento como fundamental para uma visão mais ampla da realidade e para a busca de soluções significativas para os problemas enfrentados no âmbito profissional.
Através da interdisciplinaridade, rompe-se a fragmentação do conhecimento em direção a uma inter-relação entre os diversos campos do conhecimento na busca de encontrar uma solução eficaz á problemática da segurança pública.
SEGURANÇA PÚBLICA NÃO É ASSUNTO APENAS DE POLÍCIA OU DO CÓDIGO PENAL.
Transversalidade
Enquanto a interdisciplinaridade possibilita a relação e articulação dos diversos campos de saberes frente a um objeto comum de estudo, a transversalidade dinamiza o currículo, mediante a inclusão de temas que perpassam todas as disciplinas (secretarias, órgãos do governo), ampliando o vínculo com o real e os possíveis questionamentos a serem feitos frente a essa realidade.
MISSÃO E FUNÇÃO DO GUARDA MUNICIPAL ANTE A SOBERANIA DO ESTADO.
. Ser Humano: Animal Social e Político.
Segundo Aristóteles:
“A cidade é uma criação natural, e que o homem é por natureza um animal social, e que é por natureza e não por mero acidente”…, … “Agora é evidente que o homem, muito mais que a abelha ou outro animal gregário, é um animal social. Como costumamos dizer, a natureza não faz nada sem um propósito, e o homem é o único entre os animais que tem o dom da fala. Na verdade, a simples voz pode indicar a dor e o prazer, os outros animais a possuem (sua natureza foi desenvolvida somente até o ponto de ter sensações do que é doloroso ou agradável e externá-las entre si), mas a fala tem a finalidade de indicar o conveniente e o nocivo, e portanto também o justo e o injusto; a característica especifica do homem em comparação com os outros animais é que somente ele tem o sentimento do bem e do mal, do justo e do injusto e de outras qualidades morais, e é a comunidade de seres com tal sentimento que constitui a família e a cidade.” (Política, I, 1253b, 15). Animal: Dentre os três reinos (mineral, vegetal e animal), o ser humano pertence ao reino animal. Social: O ser humano é um animal essencialmente social (vive em sociedade desde os primórdios – maior facilidade para conseguir alimento (caça), e segurança (se defender de animais ferozes e tribos inimigos). Político: Considerando, no dizer de Carlos Drummond de Andrade, que “Ninguém é igual a ninguém. Todo o ser humano é um estranho ímpar”, a vida em sociedade traz conflitos de interesses.
“A solução dos conflitos podem ser mediante o uso da força ( o mais forte se impõe ante o mais fraco. Os mais fracos se unem e se impõe aos mais fortes e assim sucessivamente…), ou através da …………”.

Anônimo disse...

MISSÃO E FUNÇÃO DO GUARDA MUNICIPAL ANTE A SOBERANIA DO ESTADO.
. Ser Humano: Animal Social e Político.
Segundo Aristóteles:
“A cidade é uma criação natural, e que o homem é por natureza um animal social, e que é por natureza e não por mero acidente”…, … “Agora é evidente que o homem, muito mais que a abelha ou outro animal gregário, é um animal social. Como costumamos dizer, a natureza não faz nada sem um propósito, e o homem é o único entre os animais que tem o dom da fala. Na verdade, a simples voz pode indicar a dor e o prazer, os outros animais a possuem (sua natureza foi desenvolvida somente até o ponto de ter sensações do que é doloroso ou agradável e externá-las entre si), mas a fala tem a finalidade de indicar o conveniente e o nocivo, e portanto também o justo e o injusto; a característica especifica do homem em comparação com os outros animais é que somente ele tem o sentimento do bem e do mal, do justo e do injusto e de outras qualidades morais, e é a comunidade de seres com tal sentimento que constitui a família e a cidade.” (Política, I, 1253b, 15). Animal: Dentre os três reinos (mineral, vegetal e animal), o ser humano pertence ao reino animal. Social: O ser humano é um animal essencialmente social (vive em sociedade desde os primórdios – maior facilidade para conseguir alimento (caça), e segurança (se defender de animais ferozes e tribos inimigos). Político: Considerando, no dizer de Carlos Drummond de Andrade, que “Ninguém é igual a ninguém. Todo o ser humano é um estranho ímpar”, a vida em sociedade traz conflitos de interesses.

Anônimo disse...

“A solução dos conflitos podem ser mediante o uso da força ( o mais forte se impõe ante o mais fraco. Os mais fracos se unem e se impõe aos mais fortes e assim sucessivamente…), ou através da …………”.
Segundo Voltaire, “a política tem a sua fonte na perversidade e não na grandeza do espírito humano.” Podemos conceituar a política como Arte, técnica, ciência, de compor interesses conflitantes. Todo ser humano é político, pois vive em sociedade e há necessidade de compor interesses até mesmo para a perpetuação da própria sociedade.
Das composições políticas surgem REGRAS DE CONVIVÊNCIA, no âmbito
religioso, esportivo, estudantil, profissional, associativos, sindicais, sociais e leis,
Leis são regras jurídicas são de interesse de toda a sociedade e não apenas do âmbito local de sua disciplina e ocorrência, como as demais regras citadas.
Do Estado.
O ESTADO É UMA SOCIEDADE POLITICA E JURÍDICAMENTE ORGANIZADA, ou seja, uma SOCIEDADE (pessoas), POLITICA (composição de interesses) JURIDICAMENTE (normas de convivência estabelecido através da política e que têm o interesse de toda a sociedade, são a LEIS), ORGANIZADA, visando o bem comum.
Os elementos que caracterizam o Estado são:
População: entende-se pela reunião de indivíduos num determinado local, submetidos a um poder central. O Estado vai controlar essas pessoas, visando, através do Direito, o bem comum.
Território: espaço geográfico onde reside determinada população. É limite de atuação dos poderes do Estado. Vale dizer que não poderá haver dois Estados exercendo seu poder num único território.

Anônimo disse...

Soberania: É o poder de impor suas decisões sobre a população em seu território. É o exercício do poder do Estado. A essa autodeterminação do Estado dá-se o nome de soberania. O Estado é uma pessoa Jurídica, segundo o dicionário Michaelis, “pessoa jurídica é a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas”. Ou seja, uma pessoa criada pelo direito, logo, uma pessoa abstrata. Trata-se de uma ficção jurídica que dá personalidade às instituições e empresas porque SOMENTE AS PESSOAS POSSUEM DIREITOS E OBRIGAÇÕES NO MUNDO JURÍDICO.
Desta forma o ESTADO, como pessoa jurídica, possui direitos e obrigações para com as demais pessoas físicas (seres humanos) ou jurídicas em seu território.
Sendo o ESTADO uma entidade abstrata e que possui SOBERANIA e, sendo a SOBERANIA a imposição da “vontade” do Estado sobre a população em seu território, surgem duas questões:
a) Como saber qual a vontade de uma pessoa abstrata?
É a LEI. Portanto, o Estado, que por não ser uma pessoa humana não tem ódio, não ama, não vinga, não têm parentes, enfim, não possui sentimentos humanos nem relacionamentos familiares e de amizades humanos, só se manifesta no sentido de fazer cumprir a LEI, seja ela justa ou injusta sob a ótica subjetiva da população.
b) Como uma pessoa abstrata consegue impor sua SOBERANIA (“vontade”)?
Pessoa abstrata concretiza as sua soberania através da ação humana de seus agentes. São os Agentes do Estado.

Anônimo disse...

Poder normativo – É a faculdade que tem a administração de emitir
normas para disciplinar matérias não privativas de lei.
(ordens de serviço, normas internas da Corporação,
normas de uso e manutenção de equipamentos, etc);
Poder de polícia – É a faculdade da administração de limitar a liberdade individual em prol do interesse coletivo. (assunto a ser tratado mais adiante).
Poder de polícia só se admite se a ação for estritamente legal e necessária: Não existe poder de polícia para maltratar, espancar, intimidar, dar corretivos, torturar ou para abuso de autoridade.
Limites ao poder de polícia:
Legalidade, necessidade, proporcionalidade.
Trata-se de poder conferido pelo Estado aos seus Agentes, permitindo que estes, agindo dentro da legalidade e, sendo necessário, possa, em nome do Estado, contrariar interesses individuais ou coletivos em benefício da sociedade e em defesa do próprio Estado, lembrando que Estado é a sociedade política e juridicamente organizada.

Anônimo disse...

Agradeço a todos os Amigo, Colegas e irmão de farda ou não, leigos ou letrados, é perdoe a ignorância e agradeço aos Amigos, irmão e mestres Dr. Bismal B de Moraes e o Dr. Osmar ventis.