Nestes últimos dias, veio à tona a notícia de que o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de Sorocaba, pretende aumentar o valor da tarifa cobrada dos consumidores.
As declarações foram dadas por Geraldo Caiuby, o diretor-geral dessa autarquia, com a presunção de que alguém tão qualificado jamais viria a público para lançar um "factóide", um "balão de ensaio", no sentido de "soltar o bode na sala" ou seja, amedrontar a população para depois, vir "salvá-la" (de si mesmo) com um valor menor - mesmo que ainda exorbitante.
Mas infelizmente é o que está acontecendo; vejamos:
Inicialmente Caiuby informou que o custo seria de R$5,00 (cinco reais) por unidade familiar, o que provocou reações contrárias e até indignadas, principalmente na Casa Legislativa, em razão (mais uma vez) de um anúncio súbito, sem maiores explicações, violando os princípios da transparência e do respeito públicos.
No mesmo dia, Caiuby recuou, alegando que o SAAE "havia errado nos cálculos" (!), e o valor não seria aquele (R$5,00), mas sim R$0,32 por residência/mês - mas alertou: essa "bagatela" será apenas para 2010, pois a partir de 2011 esse preço vai subir a cada ano.
Quem terá sido o calculista que "errou" e fez o Diretor-geral passar essa vergonha? Ninguém saberá.
Mas o pior ainda está por vir: demonstraremos que esse valor de R$0,32 também não é consistente.
A cobrança pela água "in natura" (sem tratamento) é um assunto polêmico, que ocupou anos e anos de discussão, sobretudo na Assembléia Legislativa estadual, até que em 29 de dezembro de 2005 (Crespo estava lá) foi aprovada a Lei 12.183, depois regulamentada pelo Decreto 50.667/06.
A conclusão ética foi que, embora a água seja uma dádiva (gratuita) de Deus e da Natureza, é um bem escasso no mundo (embora no Brasil ainda seja abundante, a ponto de sermos o país campeão em desperdício) e a única forma eficaz de racionalizar o consumo seria cobrar - não pelo tratamento, pois isso já se cobra - mas pela captação de onde quer que seja (córregos, poços e até águas de chuva).
O deputado José Crespo tentou, através de emenda, liberar o "utilizador" e taxar apenas o efetivo "consumidor" da água, mas o rolo compressor do governo, sempre ganancioso por cobrar impostos, não concordou. Na proposta de Crespo, "utilizador" somos a maioria de nós, que recebemos água limpa e embora a "sujemos" - no banheiro, na cozinha e nas outras aplicações, não a consumimos, no sentido de fazê-la desaparecer ou auferindo lucro com ela; esse é o caso, por exemplo, da indústria de bebidas, que capta água, a transforma em cerveja, refrigerantes, etc e vende isso com grandes lucros.
Mas vejam todos que "interessante": a Lei estadual, vigente, 12.183, estabelece com toda a clareza os seguintes pontos:
a) o valor máximo de cobrança é 0,001078 Ufesp por metro cúbico de água; como atualmente o valor da Ufesp é R$16,42, isso significa que o valor máximo que pode ser cobrado é 0,001078 x 16,42 = R$0,0177 ou seja 1,7 centavo por m3 (Art. 12);
b) moradores de bairros em zona rural são isentos de qualquer pagamento (Art. 5º, § 1º);
c) consumidores de baixa renda são isentos de qualquer pagamento (Art. 5º, § 2º);
d) pequenos produtores rurais são isentos de qualquer pagamento (Art. 5º, § 4º);
e) qualquer cobrança dessa taxa pela água "in natura" somente pode acontecer se os recursos amealhados tiverem aplicação bem definida e transparecida à população pagante pelo respectivo Comitê de Bacia (Art. 2º).
Conclusão: infelizmente, o Diretor-geral Caiuby ainda não fez a conta certa; será necessário o SAAE contratar um matemático ao seu quadro funcional?
Primeiro, por que o valor a ser cobrado não poderá ser fixo, mas sim proporcional ao volume consumido.
Então não será R$0,32 nem outro valor fixo. O consumidor até 10 m3 nada pagará, pois esse é o limite de "baixa renda"; acima de 10 m3 pagará apenas (no máximo) R$0,0177 por m3 - por exemplo, quem consome 15 m3 por mês, pagará (por mês) 15 x R$0,0177 = R$0,26 ou seja, 26 centavos.
A partir de 2010, o SAAE terá a obrigação de pagar ao Comitê de Bacias toda a água que ele capta "in natura". Mas ainda cabem dois comentários:
1. A lei não obriga o SAAE a repassar essa nova taxa ao consumidor, o munícipe; o Orçamento municipal, como um todo, pode subsidiar isso;
2. Uma provável explicação da "matemática errada" do SAAE é que ele está tentando fazer o rateio de toda a água que capta e pela qual terá que pagar ao Comitê, no conjunto de todos os munícipes, mas "esquecendo" que o SAAE desperdiça em vazamentos na sua rede (tubulações e equipamentos) nada menos do que 20% do volume captado. Ou seja, nos R$0,32 Caiuby, muito "espertamente", está tentando fazer com que o povo consumidor pague também pela inépcia da autarquia, que não elimina tais vazamentos.
"É facil administrar com os cofres cheios, à custa do povo; administrar com seriedade e transparência exige mais, porém é exatamente isso que Sorocaba espera (sentada?) do prefeito Vitor Lippi e dos seus homens de confiança" - afirma Crespo.