20 de outubro de 2009

Estranha atitude garante "isenção cega" às empresas

Na sessão da Câmara Municipal de Sorocaba ocorrida em 20 de Outubro, uma maioria dos colegas vereadores rejeitou o projeto de lei 126/09 de autoria de Crespo, que pretendia moralizar os critérios de isenção de impostos concedidos pela Prefeitura de Sorocaba para algumas empresas.
Desde Dezembro do ano 2000, através da lei municipal 6.344, a Prefeitura está concedendo favorecimentos fiscais (isenção de impostos) a determinadas empresas: até 100% do IPTU, até 85% do ISS, até 100% das Taxas de construção civil e até 50% da Taxa de Funcionamento. É pouco? Melhor: por até 12 (doze) anos!
Mas a lei 6.344 estabeleceu algumas exigências, pois afinal todo esse dinheiro das isenções, é dinheiro a menos no cofre para a construção de escolas, creches, etc etc.
Para ganhar esse "prêmio", as empresas tinham que demonstrar que a) estavam gerando uma quantidade de novos empregos, com absorção de mão-de-obra local; b) tinham capacidade de atrair outras empresas menores, na sua órbita; c) implantariam programas de qualidade, conservação de energia, redução de perdas, gestão ambiental e melhoria tecnológica; d) fariam a exportação de produtos e serviço; e) comprariam serviços e produtos ofertados em Sorocaba; f) faturariam seus bens e serviços na unidade local; g) não utilizariam mão-de-obra infantil; h) licenciariam sua frota de veículos em Sorocaba.
E acreditamos que as empresas que ganharam esses enormes benefícios, de fato demonstraram tudo isso ... no primeiro momento.
Mas hoje suspeita-se que após alguns anos, talvez alguns meses, várias dessas empresas (talvez a maioria) "relaxaram" as obrigações assumidas, mas continuam engordando o seu caixa por conta das isenções - até 12 anos.
O projeto de Crespo não interferia nos critérios da lei 6.344 e nem questionava o rol das empresas favorecidas pela Prefeitura: apenas determinava que, a cada dois anos, fôsse verificado se essas empresas continuavam cumprindo as obrigações assumidas, sob pena de perderem essa (enorme) vantagem.
Mas, com exceção dos colegas França, Izídio e Godoy (além de Crespo), todos os demais vereadores preferiram considerar "inconstitucional" esse projeto e deixar as empresas beneficiadas totalmente "à vontade" para fazer o que bem entenderem, sem ter que dar satisfações a ninguém.
"Tomara que não apareça mais um escândalo relacionado com essa "farra" das isenções; já tivemos um aviso (que pelo jeito não bastou) com a isenção concedida pelo então Secretário Municipal Daniel Leite ... para a empresa do pai dele, no começo deste ano", observa Crespo.
Tenta prevenir, quem amigo é.

3 comentários:

Eloisa disse...

Caro Crespo, parece-nos que está urgentemente sendo necessário uma "CPI" em nossa Câmara, para investigar o esse apoio irrestrito dos edis ao executivo! Seus pares esqueceram-se por completo que os representados somos nós, o povo!

Viram (e veem sempre) "inconstitucionalidade" ao seus PLs mas fecham os olhos aos desmandos que ocorrem ao nosso redor!

Temos mesmo é que conviver com escândalos e mais escândalos e ainda ouvir as desculpas esfarrapadas dos governantes que querem escrevem em nossas testas "Palhaços"!

Será melhor deixar de "falar" e parar por aqui pois, se formos registrar nossa insatisfação, corremos o risco até mesmo de ofender alguém!

Mais uma vez, como diz o Bóris Casóy: "Isto é uma vergonha"!

Que Deus nos ajude.

geraldo disse...

Caro amigo Crespo

Quando surgiu o problema da isenção, analisando-o cheguei à conclusão que o maior responsável pelos erros cometidos era o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social – CMDES que tinha responsabilidade de dar um parecer conclusivo sobre os documentos apresentados constantes do processo de isenção, caso o secretario municipal o ignorasse, o Prefeito, provavelmente, não o sancionaria.
Concordo plenamente com você que processo deve ser revisto periodicamente, agora verificando com mais acuidade as vantagens conseguidas, acho que o tempo de duração deveria por um ano, renovável automaticamente por mais quatro anos, sempre mediante um parecer do CMDES, com aprovação do Prefeito.

geraldo disse...

Esqueci de dizer;
Como já escrevi em outra mensagem, sou contra este tipo de auxílio, porque faz parte da guerra fiscal.