Durante a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Sorocaba prevista para acontecer a partir das 9 horas desta terça-feira (4/1/2011), o vereador José Crespo vai apresentar proposta para eliminar quaisquer tipos de vencimentos aos vereadores de Sorocaba a partir 1º de janeiro de 2013.
Isso é o que consta do Substitutivo que ele apresentará ao Projeto de Resolução nº 27/2010, objeto daquela sessão extraordinária e que pretende revogar o realinhamento de salários dos vereadores recentemente concedido para a próxima Legislatura.
Crespo estava fora de Sorocaba desde o final do ano legislativo e retornou no último domingo (dia 2), quando tomou conhecimento das manifestações sobre o assunto:
- Todas elas foram contrárias, muitas não somente contra o realinhamento, mas também contra o próprio salário pago aos parlamentares municipais, observou Crespo, acrescentando que isso o levou a estudar melhor o caso.
A Constituição Federal autoriza que os vereadores de cidades com o porte de Sorocaba recebam salários equivalentes até 75% do que ganhem os deputados estaduais, mas isso tem que ser definido na legislatura anterior.
Instado a se posicionar (em dezembro) sobre a proposta de vinculação do salário dos futuros vereadores ao teto constitucional, Crespo verificou que esse valor equivaleria ao salário dos secretários municipais naquela época (2013) e, diante do contexto vigente em Sorocaba e na maioria dos municípios brasileiros, considerou adequado esse valor.
Crespo se lembra que há 20 anos, quando foi secretário municipal (presidente da Urbes), o salário dos vereadores equivalia ao desse cargo, tendo sido defasado a menor nos anos mais recentes.
Diante do paradigma atual, Crespo entende que o vereador deve ser um representante popular com
dedicação exclusiva a esse mister, em sessões durante o horário comercial – o que impede o exercício de outras atividades.
Mas, diante do evidente clamor popular levantado nas últimas semanas, Crespo percebeu que é hora de uma mudança de paradigma, ou seja, é necessário alterar
o conceito do trabalho de um vereador.
Crespo salienta que “dentre todos os países do mundo, o Brasil é o único que paga salários aos seus parlamentares municipais, profissionalizando algo que deveria ser exercido como a mais elevada forma de prestação de serviços à comunidade. Em todos os demais países, o vereador é um trabalhador, um empreendedor, um aposentado ou enfim, um cidadão comum, eleito para aprovar leis e fiscalizar o Executivo, em sessões realizadas
fora dos horários comerciais, de modo que possa ganhar o sustento familiar independentemente do mandato político”.
No Brasil, a aplicação dessa idéia já foi proposta: em 2009 o senador Cristovam Buarque deu entrada a um projeto de lei, que está em tramitação, eliminando coercitivamente os salários de todos os vereadores do país.
- Nessa linha ética, Sorocaba pode agora se destacar, antes mesmo da aprovação de tal projeto do senador Cristovam. Não existe qualquer lei que obrigue o pagamento de salários aos vereadores (a Constituição estabelece apenas o valor
máximo), nem direito adquirido a respeito (os vereadores não são nem celetistas, nem estatutários), desde que a nova definição seja para a legislatura seguinte. Lembro aos que eventualmente discordarem desse novo conceito, ou seja, o mandato sem remuneração, que eles não serão obrigados a se candidatar. E os que forem eleitos certamente gozarão de muito maior prestígio e credibilidade populares do que o verificado atualmente, o que vai ajudar o país a crescer com mais vigor e harmonia, tudo isso sem considerar a economia resultante, de milhões de reais, que poderá ser utilizada para construir dezenas de novas creches, postos de saúde, etc.
Crespo afirma: “Quem sabe, com esse exemplo e as vantagens decorrentes, os demais cargos públicos de primeiro escalão não seguirão o mesmo caminho, oportunamente? Será a era do verdadeiro altruísmo, do dar de si antes de pensar em si, de construir templos à virtude e cavar masmorras ao vício e à corrupção que hoje campeiam em todos os setores, públicos e privados”.
O Substitutivo de Crespo ao Projeto de Resolução nº 27/2010, que elimina o salário dos vereadores a partir de 1º de janeiro de 2013, foi protocolado nesta segunda-feira (3) e será apresentado formalmente durante a sessão extraordinária desta terça (4).
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, esse Substitutivo será discutido e votado
antes e, caso seja aprovado, mandará o PR 27/10 para o arquivo. Diante dessa situação, Crespo vai protocolar no início do ano legislativo, em fevereiro, um outro PR - Projeto de Resolução, transferindo as Sessões Ordinárias (atualmente realizadas durante o dia) para o período noturno, valendo também a partir da próxima legislatura, ou seja, 2013.
Crespo cumprimenta a mídia e as forças vivas da comunidade pelas vibrantes manifestações das últimas semanas, que induziram e criaram as condições para esta mudança de paradigma e para a elevação da referência política sorocabana no contexto nacional.
Segue o texto do Substitutivo de Crespo ao Projeto de Resolução nº 361, de 20 de dezembro de 2010, eliminando quaisquer vencimentos dos vereadores de Sorocaba a partir de 1º de Janeiro de 2013:
Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 27/2010
(Modifica a Resolução nº 361, de 20 de dezembro de 2010)
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º - O art. 1º da Resolução nº 361, de 20 de dezembro de 2010 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Os vereadores não receberão qualquer subsídio financeiro em razão do exercício de seus mandatos, a partir de 1º de janeiro de 2013.”
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 4 de janeiro de 2011.
José Crespo - Vereador