13 de maio de 2015

TJ mantém proibição da Prefeitura construir ciclovias em calçadas



Em novo capítulo no Tribunal de Justiça (TJ), a Prefeitura de Sorocaba permanece proibida de construir ciclovias em calçadas do município. A decisão agora é do desembargador Luiz Antonio de Godoy, que não acolheu o pedido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Paço contra a emenda 128, do vereador José Crespo (DEM), ao Projeto de Lei 178/14, que instituiu o atual Plano Diretor.

A proibição à construção de ciclovias sobre o leito carroçável de veículos automotores ao passeio público de pedestres tem sido matéria de debates no TJ. No entanto, a Lei Orgânica do Município (LOM) estabelece, com clareza, em seu artigo 33, letra ‘n’, que “políticas públicas” são uma das atribuições da Câmara.

“Isso (a proibição de ciclovias nas ruas e calçadas) é uma autêntica política pública. Em termos sociais, todos são a favor das ciclovias. Mas ciclovias dignas desse nome, construídas em espaços próprios ou que não prejudiquem nem a circulação de pedestres nem a circulação de veículos motorizados”, ressaltou Crespo.

A derrota no TJ, acredita o vereador democrata, fará a Secretaria Jurídica do Paço repensar a sua postura em situações de confronto ao artigo 33 da LOM. “A Prefeitura de Sorocaba está com ‘cabeça dura’ para entender isso, ou somente pensa em pintar solos de vermelho (porque é barato e politicamente vantajoso)”, questionou Crespo.

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