14 de janeiro de 2015

Lei de Crespo concede recesso fiscal em Sorocaba


O prefeito Antonio Carlos Pannunzio sancionou, na última sexta-feira (9), a Lei 11.044/15, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que concede recesso fiscal em Sorocaba. Desde o primeiro dia do ano, os prazos para apresentação de impugnação de auto de infração, de notificação de lançamento e de recursos no âmbito municipal, na área fiscal, ficam suspensos entre os dias 20 de dezembro a 10 de janeiro subsequente, recomeçando a correr somente a partir do dia útil seguinte.

Crespo lembra que o processo administrativo fiscal prevê a possibilidade de o contribuinte se opor ao lançamento do crédito tributário, por meio de interposição de impugnação e respectivos recursos.

“Não só as empresas, mas os advogados e contadores também suspendem o trabalho rotineiro na virada de ano e ficam impedidos de elaborar a defesa de seus constituintes. Nesse período, os próprios tribunais, na sua maioria, suspendem a tramitação de processos judiciais, de modo que os prazos fiquem automaticamente suspensos em igual período”, destacou Crespo.

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