5 de janeiro de 2015

Imóveis com calçadas adaptadas às regras de acessibilidade terão 10% de desconto no IPTU


Desde o dia 1º de janeiro de 2015, o contribuinte que adotar medidas que promovam o acesso de deficientes físicos aos imóveis residenciais e comerciais por meio de adaptação das calçadas terá 10% de desconto no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A Lei 11.021/14, de autoria do vereador José Crespo (DEM), também é conhecida como ‘IPTU Acessibilidade’.

O interessado em obter o benefício tributário deve protocolar o pedido devidamente justificado até a data de 30 de junho do ano anterior em que deseja o desconto, expondo a medida adotada, com documentos comprobatórios consistente em material fotográfico.

A renovação do pedido de benefício tributário deverá ser feita anualmente. Os carnês do IPTU passam a contar, a partir de agora, com a mensagem informando os contribuintes: “Tenha uma calçada acessível e goze dos benefícios da Lei Municipal 11.021/14”.

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