18 de março de 2014

Câmara solicita à Justiça uso de condução coercitiva para prosseguir CPI do Lixo


Os vereadores que compõem a CPI do Lixo (005/13) solicitaram ao juiz da 1ª Vara Criminal de Sorocaba, Jayme Walmer de Freitas, que determine a condução coercitiva dos diretores do Consórcio Sorocaba Ambiental (CSA) à oitiva no Plenário da Câmara Municipal. Telmo Giolito Porto, da empresa Trail Infraestrutura Ltda.; Edison Gabriel da Silva, da Litucera Limpeza e Engenharia Ltda., e Dante Prati Favaro, da Heleno & Fonseca Construtecnica S/A, são aguardados em audiência da comissão que investiga problemas na coleta do município. O CSA opera o serviço em caráter emergencial.

O presidente da CPI do Lixo, vereador José Crespo (DEM), lembra que as testemunhas foram convocadas com antecedência de mais de 30 dias e, sem motivo justificado, deixaram de comparecer à audiência do último dia 13. Conforme o democrata, diante do injustificado, somente com o apoio do Poder Judiciário os três diretores serão forçados a depor à comissão.

Crespo ressalta a Lei Federal 1.579/52, que respalda a atuação de uma CPI junto ao Judiciário. “Disso decorre que a testemunha regularmente intimada tem o dever legal de comparecer à sessão realizada pela Comissão Parlamentar de Inquérito e responder aos questionamentos que lhe forem dirigidos, ressalvadas as exceções legais. Caso não compareça espontaneamente, poderá ser determinada sua apresentação mediante condução coercitiva”, frisou o presidente da CPI do Lixo.

Os vereadores da comissão lembram que as oitivas das referidas testemunhas poderão ocorrer juntas ou separadamente até o final do mês de abril, em datas e horários previamente designados pela Justiça, em qualquer dia útil, das 8h às 17h, apresentando-se ao gabinete parlamentar da presidência da CPI do Lixo.

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