19 de março de 2013

Câmara proíbe contratação de parentes de pessoas ligadas ao serviço público municipal


A Câmara de Sorocaba aprovou o Projeto de Lei 6/13, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que proíbe a celebração de contratos de prestação de serviços, obras, terceirizações ou convênios envolvendo parentes de agentes públicos (prefeito, secretários, diretores de autarquias ou empresa pública), com todos os órgãos da Administração Municipal.

Os contratos vigentes não poderão ser prorrogados ou renovados sem a devida adequação às regras estabelecidas na lei, que não se aplica ao exercício de função ao Fundo Social de Solidariedade, conselhos e comissões sem remuneração ou prestadores de serviços contratados por processo licitatório.

Segundo Crespo, o PL 6/13 se ampara em parecer do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proferiu acórdão a um recurso, declarando a constitucionalidade do ato em situação idêntica. “Neste sentido, este projeto de lei traz a garantia de possibilidade de efetiva competição, pois impede favorecimentos e benefícios em razão do grau de parentesco com os agentes públicos”, ressalta o democrata.

O vereador lembra, ainda, que, pelo princípio da Impessoalidade, a administração pública deve se manter numa posição de “neutralidade” com relação aos administrados. “Dessa maneira, o administrador só pode contratar por meio de licitação, observadas as exceções expressamente previstas”, finaliza Crespo.

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