29 de junho de 2012

Crespo é recordista em projetos de lei e aprovação na Câmara



O vereador José Crespo (DEM) fechou, com saldo positivo, os 42 meses de mandato à frente do Legislativo sorocabano. Autor de 207 ações, entre projetos de lei, projetos de resolução e títulos de cidadania, o democrata teve 138 projetos aprovados. Em segundo e terceiro lugares ficaram colegas que tiveram 84 e 56 projetos aprovados, respectivamente.

Entre as principais ações de sua autoria destacam-se a Lei 8.768/09, que institui o Programa Cidade Limpa; Lei 8.865/09, que institui a Política de Mobilidade e Acessibilidade Urbana; Lei 8.756/09, que obriga estacionamentos de shopping centers a destinar uma área para bicicletas; Lei 8.861/09, que obriga o canto e a interpretação do Hino Nacional nas escolas municipais; Lei 8.797/09, que disponibiliza sinalização tátil, sonora e visual nas dependências de órgãos públicos; Lei 8.864, que institui o Programa de Incentivo à Reciclagem e Reutilização de Resíduos Sólidos Urbanos; leis 8.888/09, 8.889/09 e 8.890/09, que obriga os órgãos públicos municipais, como Prefeitura, Saae e Urbes a divulgarem os respectivos gastos pela internet; Lei 9.004/09, que proíbe o uso de telefones celulares em escolas municipais; Lei 9.161/09, que reserva faixa para pedestres e cadeirantes nas calçadas; Lei 9.426/10, que altera a Lei do Silêncio; Lei 9.075/10, que obriga o atendimento gratuito a famílias de extrema vulnerabilidade; Lei 9.126/10, que regula o peso máximo de material a ser transportado por alunos da rede municipal; Lei 9.234/10, que proíbe o uso de mata-mato em imóveis da zona urbana; Lei 9.484/11, que garante a qualidade do asfalto nos serviços de reparos efetuados; Lei 9.485/11, que insere o Santuário Religioso São Judas Tadeu em pólo turístico de Sorocaba; Lei 9.567/11, que cria a Junta Municipal de Conciliação e Arbitragem; Lei 9.955/12, que obriga a abertura ininterrupta de creches municipais; Lei 9.664/11, que obriga transparência pública na majoração das tarifas de água e de transporte.

Para Crespo, “essa classificação demonstra a confiança que a população tem ao nosso trabalho, pois a maioria desses projetos foi provocada por pessoas que vêm até nós, com ideias e propostas”.

Conselho Superior acata representação e MP investigará ‘Sorocaba Total’



 


O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) acatou a representação do vereador José Crespo (DEM), que solicitava à Promotoria de Urbanismo e Meio Ambiente a apuração de eventual dano ambiental em Área de Preservação Permanente (APP), localizada entre as avenidas Santa Cruz e Luiz Mendes de Almeida, no Jardim São Paulo, para a realização de obras viárias do programa ‘Sorocaba Total’. O promotor Jorge Alberto de Oliveira Marum havia indeferido a solicitação do parlamentar, em 10 de maio de 2012.

Na representação ao CSMP, Crespo pediu a adoção de providências, objetivando o embargo das obras de construção do Corredor de Circulação Rápida (CCR) no trecho entre as avenidas Santa Cruz e Luiz Mendes de Almeida, assim como a proibição de ser invadida ou alterada a APP existente naquele local.

Para concluir pelo indeferimento da representação de Crespo, Marum utilizou como argumento o entendimento de que a Prefeitura tem competência para autorizar o corte de vegetação, conforme convênio assinado com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, ligada à Secretaria do Meio Ambiente (Cetesb), em fevereiro de 2011. No entanto, o promotor, conforme o vereador, “não interpretou corretamente” um dos incisos da resolução municipal que trata de projetos urbanísticos em áreas consideradas de “relevante interesse ambiental” a critério da Secretaria do Meio Ambiente (Sema) e dos órgãos municipais e estaduais “competentes”.

Dessa forma, mesmo com a não-inclusão de uma das respostas solicitadas por Crespo pela Prefeitura - via requerimento aprovado na Câmara - que cita a autorização para supressão de fragmento de vegetação, de competência da Cetesb, cuja emissão ainda não havia sido liberada pelo órgão ambiental estadual, Marum optou por não instaurar o procedimento investigativo para apurar eventuais irregularidades na obra.

Crespo lembra que a área abrange o córrego Itanguá, o principal afluente no lado esquerdo do Rio Sorocaba, e possui resto de mata atlântica “ainda intocada”, sendo “habitat de centenas” de espécies de animais e vegetais, e “ponto de passagem, segurança e alimentação de dezenas” de espécies de pássaros.

Com a decisão do CSMP, a representação de Crespo voltará ao MP local. “Solicito, agora com a anuência do Conselho Superior do Ministério Público, a instauração de um inquérito civil para a apuração dos fatos, responsáveis e a prática de atos de improbidade administrativa, por inobservância aos princípios da legalidade e moralidade, assim como o descumprimento do artigo trinta e sete da Constituição Federal, além do embargo imediato da obra”, ressaltou o parlamentar.

25 de junho de 2012

Quando uma região cresce



O crescimento de uma região acontece devido a diversos fatores: qualidade de vida, migração, oportunidades de trabalho, desenvolvimento social, clima e, principalmente, a capacidade de investimentos que o poder público local canaliza e distribui, incentivando o progresso.

A respeito de nossa região, tendo Sorocaba como pólo que impulsiona essa expansão produtiva, mas ao mesmo tempo carente de uma logística do Governo do Estado de São Paulo, no que tange facilidade a financiamentos nacionais e internacionais, propus ao secretário de Desenvolvimento Metropolitano, Edson Aparecido, que pensasse significativamente na possibilidade de enquadrarmos um planejamento integrado como alternativa ao modelo de Aglomerado Urbano que vem sendo proposto e debatido.

Entendo estarmos inseridos numa Microrregião, devido à similaridade que temos com nossos vizinhos, cidades que fazemos divisas territoriais, como Araçoiaba da Serra, Votorantim, Salto de Pirapora e Itu, na chamada conurbação. O bairro do Éden, por exemplo, além de ser um dos mais importantes, representa quase metade de toda a arrecadação tributária municipal de Sorocaba.

Pelo inciso 3º do artigo 153 da Lei Complementar Estadual 651/90, considera-se Microrregião o “agrupamento de municípios limítrofes que apresente, entre si, relações de interação funcional de natureza físico-territorial, econômico-social e administrativa, exigindo planejamento integrado com vistas a criar condições adequadas para o desenvolvimento e integração regional”.

Nesse sentido, não se vislumbra prejuízo ou degradação, na organização regional Microrregião, com relação aos outros modelos (Aglomerado Urbano e Metrópole), pois é a única que afasta o risco de perda de território municipal, em razão do processo de emancipação previsto no artigo 2 da Lei Complementar Estadual 651/90.

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Metropolitano englobou o total de 22 municípios, incluindo Sorocaba, na proposta do Aglomerado Urbano; no entanto, de nada adiantará termos, na prática, um modelo de organização regional errado. Se isso acontecer, mudá-lo ficará praticamente inviável.

21 de junho de 2012

Vereador pede embargo de obra de supermercado ao MP






O vereador José Crespo (DEM) protocolou representação no Ministério Público de Sorocaba (MP) solicitando o imediato embargo da obra do Supermercado Russi, localizada na rua Arthur Caldini, 45, no Jardim Leocádia, ao lado da ponte do Pinga-pinga. Ao promotor Jorge Alberto de Oliveira Marum foi pedido abertura de inquéritos civil e criminal para confirmar as ilegalidades apontadas.

Segundo Crespo, com base em informações da própria Prefeitura e da imprensa, o empreendimento terá cinco mil metros quadrados de área, com 180 vagas de estacionamento e mais galerias de lojas, significando “não apenas um supermercado, mas sim um verdadeiro shopping center”.

Para o vereador, qualquer “novo empreendimento econômico é bem-vindo à municipalidade, gerando empregos e tributos”. No entanto, conforme ressalta, ao passar pelo referido local “nota-se que a área, cuja terraplanagem já começara, aparentemente está muito próxima ao Rio Sorocaba”.

Conforme informações do prefeito Vitor Lippi (PSDB) a Crespo, via requerimento da Câmara, a obra estaria respeitando os 30 metros de recuo até o rio. Porém, o parlamentar, ao medir a extensão do local com uma trena, verificou que a distância existente desde a linha onde a água encontra a margem do Sorocaba até o alambrado do futuro empreendimento “não é maior que trinta e três metros. “Portanto, é seguramente falsa essa afirmação do prefeito”.

De acordo com Crespo, seguindo a lei vigente, o recuo de 50 metros da Área de Preservação Permanente (APP) não está sendo respeitado pela obra, que tem o aval da Prefeitura. “Conforme o Código Florestal Brasileiro, pela Lei Federal 12.651/12, se a distância da água até o alambrado da obra é de apenas trinta e três metros, quando deveria ser, no mínimo, de trinta mais cinqüenta metros, totalizando oitenta, obviamente é falsa também essa afirmação do prefeito”, afirma o vereador.

Contudo, finaliza Crespo, o bairro onde se localiza a obra “é uma ZR-2 [Zona Residencial 2], onde é terminantemente proibida (artigo 79 combinado com artigo 78 inciso V, da Lei Municipal 8.181/07) a construção de shopping centers ou usos comerciais de grande porte. Por isso, peço a atuação do Ministério Público na investigação dessa situação”.

20 de junho de 2012

Prefeitura proíbe estacionamento em via residencial do Jardim Emília





Motoristas que transitam pela rua Dulce Manzano, no Jardim Emília, têm se deparado com um fato inusitado: estão proibidos de estacionar os veículos nos dois sentidos da via.

Acionado por algumas pessoas, o vereador José Crespo (DEM) encaminhou requerimento, aprovado pela Câmara, ao prefeito Vitor Lippi (PSDB), questionando os motivos técnicos que justifiquem a tal proibição. Como ninguém consegue ‘deixar’ os veículos na via, todos são obrigados a pagar um estacionamento próximo.

A Prefeitura informou que a proibição na rua Dulce Manzano foi realizada “em atendimento à solicitação dos moradores da via, os quais reclamavam que ambulâncias com pacientes do Hospital Oftalmológico, que ficavam paradas em frente às residências o dia todo, causando insegurança aos moradores, ao sair deixavam todo tipo de sujeira nas calçadas”.

Para Crespo, essa justificativa “não é válida. Imaginem se em vez de resolver reclamações pontuais, a Prefeitura passar a proibir o estacionamento dos terceiros inocentes, em toda a cidade; é muita incompetência”.

15 de junho de 2012

Acessibilidade maculada


Um poeta, certa vez, sonhou com a possibilidade de transitar pelas ruas centrais de Sorocaba com a sua cadeira de rodas. Eram meados da década de 1970 e não existiam leis que garantissem qualquer respaldo nessa empreitada. Também não existiam tantas dificuldades, como desníveis em calçadas, e o trânsito era menos conturbado.

Passados 40 anos, o poeta, que havia voltado a sonhar recentemente, depara-se com um dilema: até que ponto os direitos constitucionais têm sido preservados pelas autoridades locais?

Nos últimos dias tenho acompanhado pela imprensa, principalmente em veículos impressos, o calvário vivido por alguns cadeirantes, que, impossibilitados de rodar pelas calçadas, chegam a utilizar as vias, o que representa um risco à própria vida.

Tem havido, em nossa cidade, um desrespeito às leis 8.865/09 e 8.797/09, ambas de minha autoria, que garantem o direito de ir e vir dos cadeirantes e também dos deficientes visuais. Entre outras coisas, prevêem que a acessibilidade aos portadores de necessidades especiais obedecerá à comunicação e sinalização tátil direcional e de alerta, nos pisos, corrimões, acessos às escadas, elevadores, calçadas, obstáculos suspensos e sinalização sonora, que deverá ser precedida de mensagem com prefixo ou de um ruído característico de alerta.

A divulgação de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontam que apenas 3,7% dos 175 mil domicílios urbanos da cidade se localizam numa redondeza em que somente há uma calçada adaptada com rampa, é um contrassenso àqueles que afirmam que vivemos numa ‘Cidade Saudável, Cidade Educadora’. No mínimo, um slogan fantasioso.

O desrespeito aumentou quando as ciclovias foram construídas e, em muitos trechos, por “economia”, utilizaram o passeio público, fazendo com que os ciclistas tenham preferência sobre os pedestres. Se somarmos isso a tantos outros problemas, podemos afirmar que para ser ‘saudável’ e ‘educador’ basta “ferir” os atuais procedimentos da acessibilidade.

Centros comerciais e hipermercados deverão prestar primeiros socorros



O vereador José Crespo (DEM) protocolou um projeto de lei que obriga os centros comerciais, hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres de “grande porte” a prestarem os primeiros socorros médicos, nos casos de urgência ou emergência, àqueles que se encontrarem em suas dependências.

Crespo entende que os estabelecimentos precisam dispor, permanentemente, de uma equipe de primeiros socorros médicos destinados ao público consumidor, trabalhadores, prestadores de serviços e visitantes que se encontrem em suas dependências. Dessa forma, conforme ele, os estabelecimentos deverão manter, durante todo o horário de funcionamento, em escala de plantão, equipe de socorro, remédios e instrumentos próprios, necessários à assistência de casos urgentes ou emergentes e ambulâncias para remoção dos pacientes, quando necessária.

Para isso, o parlamentar sugere que os estabelecimentos mantenham área física para a instalação e funcionamento de local de apoio para atendimento de primeiros socorros emergenciais, a qual deverá estar equipada com aparelho desfibrilador, medidor de pressão arterial, balão de oxigênio e maca para transporte, com equipe médica composta por profissionais capacitados em prontos-atendimentos. No entanto, na ocorrência de caso grave, que exija tratamento continuado, explica o vereador, todas as providências posteriores ao atendimento emergencial serão de responsabilidade do próprio paciente.

Caso o projeto de lei seja aprovado e sancionado, os centros comerciais e as referidas empresas terão o prazo de 90 dias para se enquadrarem, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, além de cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência.

“De uma simples queda às complicações de uma parada cardíaca, a agilidade no atendimento da vítima é determinante para o êxito dos procedimentos empregados. De acordo com especialistas na área de cardiologia, normalmente o cérebro resiste em torno de três minutos a uma parada cardíaca. Diante do problema, a cada minuto de parada, perde-se 10% de chance de recuperar a pessoa”, argumenta Crespo ao defender o seu posicionamento.

13 de junho de 2012

Conselho Nacional do MP entra nas investigações da Operação Pandora


O vereador José Crespo (DEM), presidente da Comissão Especial da Câmara Municipal de Sorocaba encarregada de acompanhar as investigações da Operação Pandora, incluindo eventual envolvimento do prefeito Vitor Lippi (PSDB), recebeu, nos últimos dias, um ofício do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília, assinado pela promotora de Justiça, Joseana França Pinto, dando conta de que aquele órgão federal também acompanhará o processo.

Duas ações que versam sobre a Operação Pandora tramitam no Fórum de Justiça de Sorocaba: uma na 1ª Vara Criminal e outra na Vara da Fazenda Pública. Após ter tido acesso aos autos, Crespo reproduziu, na Tribuna da Câmara, em 24 de maio, parte do conteúdo das transcrições telefônicas que mencionam o nome de Lippi.

Com a obtenção desse material, Crespo encaminhou, imediatamente, pedido de investigação em torno do nome de Lippi à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), em São Paulo, e também ao CNMP.

Parecer favorável da Alesp facilitará desmembramento de George Oetterer





O parecer favorável do relator da Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais da Assembléia Legislativa (Alesp), deputado Hamilton Pereira (PT), sobre o desmembramento do território onde fica o bairro de George Oetterer deverá facilitar o encaminhamento à Justiça Eleitoral do pedido de abertura de plebiscito a ser realizado nos municípios de Sorocaba e Iperó, nos meses posteriores às eleições de 7 de outubro de 2012.

O vereador José Crespo (DEM), um dos apoiadores do abaixo-assinado que resultou na mobilização da Alesp, esteve, ao lado dos representantes da comunidade de George Oetterer, Caio Mário e Anacleto Vieira, e da advogada Emanuela Barros, com o parlamentar na tarde da última segunda-feira (11). A reunião, que aconteceu no escritório político de Hamilton, foi “proveitosa” para todos.

Segundo o deputado, o plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de municípios será convocado pela Alesp, de conformidade com a legislação federal e estadual. A lei Complementar de número 28, de 18 de novembro de 1975, possibilita isso.

“No que tange à inexistência de norma que regulamente a divulgação dos ‘Estudos de Viabilidade Municipal’, repisamos os argumentos anteriormente expostos no sentido de que a soberania popular, externada por meio do competente instituto do plebiscito, não pode ser limitada pela ausência de norma em tal sentido”, destacou Hamilton.

Somente após a realização do plebiscito se poderá pensar em um Projeto de Lei para o desmembramento de George Oetterer. “A Lei Complementar que se esperava já aconteceu. Então, acredito que a questão será resolvida. Dificilmente alguém irá contestar”, ressaltou o vereador Crespo.