Ao tomar conhecimento, hoje dia 24 de Setembro, da decisão do presidente do STF - Supremo Tribunal Federal, ministro Antonio Cezar Peluso, dando como "empatada" a decisão sobre Lei da Ficha Limpa, Crespo sentiu-se traído, como a maioria dos cidadãos honestos deste país, e está tomando uma atitude necessária, como vereador da Casa Legislativa de Sorocaba: elaborou uma MOÇÃO DE REPÚDIO contra a referida decisão, que será protocolada na 2a. feira dia 27/9 e lida na próxima sessão da Câmara. Quem sabe outras instituições, públicas e privadas, possam se indignar da mesma forma e com isso demonstrar àquela Corte o grave êrro que está cometendo.
Segue abaixo o teor da Moção, que uma vez aprovada pelo colegiado, seguirá diretamente para Brasília:
CONSIDERANDO que não é de hoje que o brasileiro honrado e decente sente-se humilhado e revoltado com a existência de políticos que jamais serviram ao público, mas especializaram-se em servir-se do público;
CONSIDERANDO que pode se encontrar um pouco de tudo nesse verdadeiro mar de lama formado ao longo dos anos e onde chafurdam políticos condenados por crimes diversos, apresentando-se ao povo com sorrisos angelicais ou sarcásticos mas sempre sorrisos, como se ao invés de um bom e esperado currículo não carregassem nas costas folhas corridas recheadas dos mais variados delitos;
CONSIDERANDO que entre esses malfeitores existem principalmente aqueles que, tendo lá atrás exercido cargo executivo, agiram como verdadeiras aves de rapina dos cofres públicos, fraudando licitações e colocando em seus bolsos o dinheiro que deveria ter sido aplicado na saúde ou na educação das populações que comandaram, tendo assim nos ombros o peso da morte de milhares de pessoas desassistidas nos postos de saúde onde faltaram recursos desviados para os bolsos corruptos;
CONSIDERANDO que muitos desses maus elementos, depois de arrombar cofres de Prefeituras e outros órgãos onde tinham poder de mando sobre a execução orçamentária, iludindo o povo acabaram se elegendo para cargos legislativos e neles se encontram até hoje, protegidos pelo foro privilegiado e mil recursos jurídicos ou administrativos que protelam a aplicação da lei e o castigo a eles reservado por conta de seus crimes;
CONSIDERANDO que para escapar dos rigores da Lei esses fascínoras fazem de tudo para continuar no posto conquistado mediante engodo dos eleitores, às vezes até legislando em causa própria na elaboração de normas que possam continuar protegendo-os, o que aumenta ainda mais a revolta dos brasileiros de bem;
CONSIDERANDO que recentemente um grupo de cidadãos Brasileiros com "B" maiúsculo tomou a iniciativa de elaborar um projeto de lei para, aprovado, senão acabar pelo menos acender uma luz no fim do túnel da moralidade nacional, extirpando dos cargos executivos e legislativos da nossa Pátria esses carcinomas originados da roubalheira;
CONSIDERANDO que, como resultado dessa patriótica iniciativa, demonstrada por mais de 1,6 milhão de assinaturas de cidadãos conscientes, nasceu o projeto que deu origem à chamada Lei da Ficha Limpa;
CONSIDERANDO que essa Lei, aprovada pelo Congresso e sancionada dia 4 de junho de 2010 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impede, dentre outros dispositivos, a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz);
CONSIDERANDO que, nos termos daquela Lei, ficam inelegíveis, por oito anos a partir da punição, os políticos condenados por crimes eleitorais, do tipo compra de votos, fraude e falsificação de documento público, além de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e improbidade administrativa, entre outros, bem como aqueles que renunciaram para escapar da cassação e os cassados pela Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fazendo com maestria seu papel na defesa dos legítimos interesses dos Brasileiros de Bem, votou pela validade da Lei Ficha Limpa para políticos condenados antes de sua promulgação e decidiu que ela vale para as eleições deste ano;
CONSIDERANDO que, em consequência dessa sábia decisão do TSE, em sua instância se encontram centenas de processos de registros de candidaturas indeferidos nos tribunais estaduais em função das vedações preconizadas na Lei da Ficha Limpa;
CONSIDERANDO que na última semana o Supremo Tribunal Federal se ocupou do julgamento de um recurso extraordinário, impetrado a partir do inconformismo de um candidato barrado na origem pela justiça eleitoral por ter, escancaradamente, infringido a Lei da Ficha Limpa, renunciando a mandato para continuar tentando conquistar posições privilegiadas e deixá-lo longe dos braços da Lei, candidato esse que, pego com a boca na botija recebendo R$2 milhões de um empresário, teve a petulância de afirmar que o dinheiro referia-se à compra (ou venda) de um bovino, num insulto sem precedentes aos Brasileiros de Bem, por analogia ali considerados seres anencéfalos no sentido de ofensa;
CONSIDERANDO que todos os Brasileiros de Bem acompanharam com justificado interesse o desenrolar do julgamento, pois seu resultado seria uma baliza para nortear a decisão dos centenas de processos eleitorais maculados por políticos fichas sujas que aguardam decisão do TSE, sendo de expectativa geral que o órgão máximo da Justiça brasileira iria consolidar o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa deve valer, sim, já para as eleições que acontecerão daqui a poucos dias;
CONSIDERANDO que, em função da aposentadoria compulsória do ministro Eros Roberto Grau, há poucas semanas, a casa suprema ficou com dez integrantes, a saber: Antonio Cezar Peluso (presidente), Carlos Araújo Ayres de Freitas Britto, Carmen Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie Northfleet, Enrique Ricardo Lewandowski, Gilmar Ferreira Mendes, Joaquim Benedito Barbosa Gomes, José Antonio Dias Toffoli, José Celso de Mello Filho e Marco Aurélio Mendes de Farias Mello;
CONSIDERANDO que os dez ministros dividiram-se nas opiniões e votos, de tal maneira que houve um empate, acarretando uma situação inusitada, onde os membros da Corte perderam uma excelente oportunidade de moralizar o pleito eleitoral, deixando fora das urnas já em 3 de outubro de 2010 os criminosos que se valem de artifícios jurídicos para sobreviver e escapar do merecido castigo;
CONSIDERANDO que, em virtude do impasse, a Suprema Corte, que tem justamente o papel de dirimir controvérsias mas ainda assim suspendeu um julgamento tão importante para os Brasileiros de Bem, sem decidir a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 3 de Outubro, criando uma sensação de insegurança jurídica para a Sociedade e para o eleitor;
CONSIDERANDO que, em seu artigo 146, o Regimento Interno do STF, atualizado em agosto último pelos atuais ministros, prevê que, havendo empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta, ou seja, neste caso é cristalino que deveria ter prevalecido a decisão do TSE que provocou o recurso sob análise, adotando os termos da Ficha Limpa já para as eleições deste ano;
CONSIDERANDO que, em tese, não houve empate, mas sim o resultado de cinco a quatro a favor da aplicação da Ficha Limpa já, pois o presidente da Corte, Antonio Cezar Peluso, não poderia ter expressado o seu voto, mas se manifestado apenas no caso de empate, se por exemplo um ministro tivesse justificadamente faltado e o placar da votação tivesse sido de quatro a quatro;
CONSIDERANDO, enfim, que mesmo na hipótese contestada do empate, a Corte deveria ter seguido seu próprio Regimento Interno e julgado a questão a favor da decisão do TSE que provocou o recurso sob análise é que
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, ESTADO DE SÃO PAULO, manifesta seu veemente REPÚDIO ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Antonio Cezar Peluso, por dar seu voto intempestivo no julgamento do recurso que nortearia decisões do TSE para a aplicabilidade imediata da Lei da Ficha Limpa, quando na realidade deveria se manifestar apenas no caso de empate ou, em outra análise, cumprido o que determina o Regimento Interno da Corte e decidindo pela imediata aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa, ao invés de, como o fez, suspender a análise da questão por tempo indeterminado, alinhando-se, dessa maneira, ao lado dos que ficam em cima do muro, assistindo o desfile contínuo da corrupção e dos atos reiterados de improbidade de politicos malfeitores que provocam asco aos Brasileiros de Bem.