23 de março de 2015

Lei de Crespo garante acesso gratuito a deficientes em casas de shows, eventos culturais, esportivos e de entretenimento


A Lei 11.062/15, de autoria do vereador José Crespo (DEM), sancionada no Jornal do Município, garante acesso gratuito a deficientes em casas de shows, eventos culturais, esportivos e de entretenimento, em Sorocaba.

Considera-se deficiente, para as finalidades da lei, o Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Conforme Crespo, para ter direito ao benefício, o deficiente deverá apresentar a credencial emitida pela Urbes.

Para o democrata, as pessoas portadoras de deficiência “também merecem usufruir de cultura e lazer, pois já sofrem com inúmeros problemas até para se deslocar às casas de shows e eventos esportivos”.

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