Uma alteração na Lei Orgânica Municipal (LOM) modifica a carga horária das escolas municipais de Sorocaba a partir de 2015. Durante o ciclo básico, compreendendo as creches, pré-escolas e o ensino fundamental, todas as unidades escolares municipais e municipalizadas funcionarão em jornada integral, com nove horas diárias e carga semanal de 45 horas.
Proveniente da emenda 40, que alterou o art. 140 da LOM, de autoria do vereador José Crespo (DEM), a modificação das escolas em tempo integral é "uma tendência dos governos e estabelece uma política pública para o município".
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