5 de fevereiro de 2014
Lei obriga médicos da rede pública municipal a utilizarem ‘salas de conforto’ somente quando não houver pacientes
Os médicos que trabalham na rede municipal de saúde não poderão utilizar as conhecidas ‘salas de conforto’ durante o horário de expediente enquanto houver pacientes a serem atendidos nas unidades geridas e conveniadas pela Prefeitura de Sorocaba.
Conforme o vereador José Crespo (DEM) - que integra a CPI da Saúde -, a Lei 10.699/13 surge após diligências promovidas pelos vereadores a unidades de saúde da rede municipal, que constataram que uma quantidade de médicos e médicas, contratados para o atendimento público, além de não cumprirem adequadamente os horários da jornada de trabalho quando estão nas dependências da unidade de saúde, não se dedicam aos cidadãos e cidadãs que aguardam “durante agoniadas horas”, pois utilizam uma confortável sala para “simplesmente descansar”.
Crespo lembra que por “abuso ou ganância”, alguns profissionais médicos trabalham em outros locais durante o período de 36 horas no descanso pós-plantão. Tal prática, segundo o democrata, “deve ser repudiada, em defesa da própria saúde pessoal e em defesa do interesse público, para que esses profissionais retornem em boas condições físicas e psicológicas”.
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