15 de novembro de 2013
Enquanto Senado defende limite de peso em mochila de estudantes, Prefeitura de Sorocaba faz chicana e não fiscaliza
A Comissão de Assuntos Especiais do Senado Federal aprovou o projeto de lei que limita o peso das mochilas dos estudantes de ensino fundamental e médio. Caso passe em segunda votação na mesma comissão, o texto seguirá para apreciação em plenário.
Desde 2010, a Lei 9.126, de autoria do vereador José Crespo (DEM), estabelece regras sobre o peso máximo total do material escolar a ser transportado pelos alunos das escolas e pré-escolas da rede pública municipal em Sorocaba. No entanto, tal legislação não é cumprida pela Prefeitura, que faz chicana e não fiscaliza.
Pela lei de Crespo, o peso máximo do material escolar na mochila não deve ultrapassar 5% do peso do aluno matriculado nas séries da pré-escola e do primeiro ciclo do ensino fundamental. Para os jovens matriculados nas séries do segundo ciclo do ensino fundamental e do ensino médio, o peso do material não deve ultrapassar 10% do peso do aluno.
Crespo acha absurdo o posicionamento da Prefeitura. “Os alunos que precisam caminhar até sua escola executam o trajeto de ida e volta com as mochilas nas costas, carregando quilos extras para estudar. É desumano. Deveria haver armários para todos os alunos, em todas as escolas; deveria haver balanças para aferir o peso das mochilas, em todas as escolas, coibindo-se, assim, o sobrepeso”.
Segundo estudos, transportar peso nas costas aumenta o risco da criança desenvolver escoliose, o encurvamento da coluna vertebral. “Investir em medicina preventiva custa muito menos aos governos; por isso é importante que a Prefeitura tome as medidas necessárias para que a lei seja cumprida em nossa cidade”, ressaltou Crespo.
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