26 de abril de 2011

Conheça o verdadeiro Relatório da CPI do Empréstimo

Os vereadores adesistas, em mais uma tentativa de impedir o esclarecimento da Verdade, produziram em 25/4/11 um Relatório "chapa-branca" isentando o prefeito Vitor Lippi e seus prepostos de qualquer culpa no desvio de R$851 mil, em 2007, para o pagamento de empréstimos particulares no Banco BNL. Como o desvio foi evidente, tinha que ser apontado algum "culpado" e portanto, eles indicaram que a culpa foi . . . do Banco (que não existe mais . . .) e dos cidadãos (Eilovir Brito e Marcos Portella) . . . que denunciaram o esquema !
Felizmente, Crespo e mais dois vereadores (Francisco França e Gervino Gonçalves) não aceitaram esse embuste, e elaboraram o Relatório abaixo, que foi lido na sessão legislativa de 26/4/11.

Conheça a Verdade dos fatos:

Relatório em Separado, divergente do Relator, sobre a CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito 01/2011, instaurada em conformidade com o artigo 63 do Regimento Interno da Casa Legislativa de Sorocaba, para investigar e apurar responsabilidades em razão do protocolado 506/2011, lido na sessão ordinária de 17/2/2011:

Os trabalhos desta CPI consideraram os depoimentos pessoais dos cidadãos Marcos Antonio Portella Defacio, autor da representação 427/07 ao MP – Ministério Público estadual, Eilovir José Brito, autor do protocolado 506/2011, Maria Winnifred L. A. Sie, ex-presidente do SSPMS – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e Pedro Guerra, jornalista do Bom Dia Sorocaba, e consideraram também toda a documentação em tela, enviada pela PMS – Prefeitura Municipal de Sorocaba, pelo SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgotos e pela URBES – Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba.

A questão teve origem com a aprovação, pela Casa Legislativa, do Projeto de Lei 97/98, de autoria do então vereador Oswaldo Duarte Filho, depois sancionado na lei municipal 5.687, de 3/6/1998, posteriormente alterada pelas leis 5.735 (acrescentou a Fundação de Seguridade Social dos Servidores Municipais) e 5.820 (acrescentou aos bancos, as administradoras de cartões de crédito).

A lei 5.687 autorizou o Executivo a celebrar convênios com instituições financeiras para a concessão de empréstimos particulares aos servidores municipais, mediante descontos nas folhas de pagamentos.

Não foi possível completar a instrução desta CPI, em razão das manobras praticadas pela base adesista do Governo, que na reunião do dia 25/4/11, ignorou o requerimento protocolado em 24/3/11 para oitiva das testemunhas fundamentais e abortou o final dos trabalhos.

O que aconteceu em 25/4/11 foi mais uma truculenta tentativa de impedir o direito da minoria em cumprir o papel de fiscalização séria e independente, que se espera do Poder Legislativo, a quem cabe constitucionalmente o controle externo de todos os atos do Executivo.

Muitas questões, portanto, estão ficando sem elucidação; por exemplo:

• Quem deu a ordem para que fossem rompidos os convênios, na virada do ano 2004 para o ano 2005?

• Foi o então Secretário de Administração ou foi o de Finanças?

• Foi pessoa ligada ao Prefeito anterior ou ao atual Prefeito?

• Por que não foi pedida a autorização do Legislativo para pagar o banco? Quem deu o parecer interno nesse sentido, e baseado em que dispositivo legal?

Foi afirmado nos autos colimados, tanto pela CONAM – Consultoria em Administração Municipal Ltda. quanto pelo Prefeito e seus prepostos, que os recursos financeiros utilizados eram “verbas extra-orçamentárias”.

Mas a maioria adesista da CPI não quis estudar e esclarecer:

a) O que são, estritamente falando, verbas “extra-orçamentárias”?

b) De onde vêm essas verbas?

c) Qual é a aplicação normal dessas verbas?

d) São verbas vinculadas ou desvinculadas?

e) Pode a Prefeitura ou o Prefeito sacar uma determinada quantia dessa conta, sem que a despesa esteja prevista no Orçamento?

f) A importância sacada precisa ser reposta? Em caso afirmativo, em qual prazo?

g) O TCE – Tribunal de Contas do Estado, fiscaliza essa conta “extra-orçamentária”? É um expediente contábil ou extra-contábil?

h) Não há Diretrizes orçamentárias, na LDO, que regulem isso?

i) Se a Constituição Federal, em seu artigo 165, prevê a necessidade de um Orçamento geral, como pode o Governo possuir uma conta “extra-orçamentária”?

Essas questões, e muitas outras, eram imprescindíveis para apurar o que realmente ocorreu, e suas consequências nos mundos jurídico e político.

Embora prejudicada, pelo menos momentaneamente, a continuidade dos trabalhos da CPI, os vereadores-membros que subscrevem este Relatório apontam a seguir algumas das irregularidades cometidas pelos gestores municipais, que puderam ser observadas e comprovadas:

1) Não houve licitação para a escolha das melhores e mais econômicas propostas de instituições financeiras que se interessassem, e os convênios foram celebrados com alguns bancos e administradoras de cartões de crédito escolhidos arbitrariamente pela Prefeitura; parecer da CONAM advertiu expressamente o Prefeito no sentido da necessidade dessa licitação, mas foi ignorado;

2) O inciso IV da lei 5.687 determinava que os descontos fossem limitados a 30% da remuneração mensal do servidor, mas esse dispositivo foi desrespeitado pelo Governo municipal, sendo que várias instituições financeiras – simultaneamente - celebraram esse convênio, emprestando valores e depois passando a exigir os reembolsos, o que fez os descontos alcançarem os 100%, ou seja, a totalidade da remuneração de muitos tomadores; no ano 2001, esse evidente abuso determinou, por parte da Administração, uma suspensão temporária na concessão de novos financiamentos, o que passou a ser uma prova de que os gestores municipais tinham conhecimento das distorções - mas poucas semanas depois, a rotina anterior foi retomada, e com ela a espiral descontrolada das dívidas individuais;

3) No final de 2004, com a alarmante quantidade de servidores que não estavam mais conseguindo reter proventos ao final do mês, pois quase a totalidade de seus vencimentos estava comprometida com aqueles empréstimos, e a insolvência familiar decorrente dessa situação, além da iminência do esquema todo vazar para a imprensa e se tornar um escândalo político, justamente em época eleitoral, o Prefeito determinou um prazo de 90 dias após o que os débitos não mais seriam descontados na folha de pagamentos. Essa atitude quebrou cláusulas dos convênios celebrados com os bancos, o que fez com que os juros e correções monetárias subissem expressivamente, nos contratos individuais firmados pelos servidores;

4) O inciso V da lei 5.687 estabelecia que a Prefeitura e todos os demais órgãos públicos envolvidos naquele esquema, necessariamente, eram isentos de qualquer responsabilidade com relação aos saldos devedores dos empréstimos individuais, entretanto era obrigação da Administração proceder ao desconto dos débitos, até sua finalização. Mas como os descontos deixaram de ser feitos desde o final de 2004 até meados de 2007, o volume dos débitos, juros sobre juros, multiplicou-se mais de cinco vezes; outro parecer da CONAM, constante nos autos da CPI, advertiu o Prefeito de que os débitos dos servidores, anteriores à rescisão dos convênios, deveriam continuar sendo descontados em folha – parecer esse igualmente ignorado pela autoridade maior;

5) Preocupado em encontrar uma saída de todos esses desatinos, o Prefeito determinou à suas assessorias financeira e jurídica que realizassem inúmeras reuniões com os bancos, e conseguiu um acordo para a redução do débito histórico, em troca de a Prefeitura quitar imediatamente o saldo acordado, no valor de R$851.021,80 (oitocentos e cinqüenta e um mil e vinte e um reais, e oitenta centavos), e depois voltar a descontar os saldos devedores individuais nas folhas de pagamentos, em 24 prestações e com irrisórios juros de 0,29% ao mês. Apesar das vantagens financeiras desse acordo, uma quantidade de servidores, que não mais reconhecia os débitos, pressionou o sindicato da categoria, que estava em época eleitoral, e o Prefeito cedeu em mais alguns meses, agravando uma situação que já era grave;

6) Quando a Administração, finalmente, retomou os descontos individuais, percebeu que os contratos financeiros antes celebrados, foram entre os tomadores e o banco, e que muitos desses tomadores já não eram mais servidores do quadro municipal, portanto não haveria como proceder aos descontos em folhas de pagamento. Esse processo, portanto, até hoje, mais quatro anos depois, não terminou, e a Prefeitura informa que os casos remanescentes estão inscritos na dívida pública, para pagarem em juízo, ou se livrarem na próxima anistia;

7) Quando tardiamente fechou o acordo com as instituições credoras, em 2006, a Prefeitura não solicitou autorização à Casa Legislativa para desembolsar os R$851.021,80 dos cofres públicos, dinheiro do contribuinte, alegando recentemente que esse valor estava perambulando por lá como “verba extra-orçamentária” e que as receitas públicas nessa classificação podem ser aplicadas aleatoriamente, sem qualquer controle externo, como se fossem uma espécie de “caixa dois” institucionalizado. Isso não é verdade, e essa alegação desperta suspeitas de quantas outras aplicações ou gastos estão sendo feitos sorrateiramente, sem autorização da Câmara e sem transparência pública, que além de um mandamento ético, é também um princípio constitucional;

8) A Prefeitura não é e não poderia ter atuado como um Banco, assumindo dívidas particulares de quem quer que fosse, ainda que valorosos servidores municipais, e tentado cobrá-los a perder de vista, com juros irrisórios, o que seguramente foi causa de enriquecimento ilícito com recursos públicos;

9) Em paralelo com todos esses desmandos cometidos pela Administração, sob o comando do Prefeito municipal, causa estranheza a demora e as conclusões do MP - Ministério Público local; demora, pois as primeiras denúncias foram formuladas há quatro anos, ou seja, um mil quatrocentos e sessenta dias, sendo que nenhuma penalidade aos maus gestores da coisa pública, sequer foi proposta; além disso, teve essa autoridade pública a coragem de tentar criar – em vão, naturalmente – um novo conceito de “improbidade”, registrando na peça de encerramento do Inquérito 117/07 frases memoráveis como estas:

• “não se vislumbrou prejuízo ao erário”

• “os 0,29% de juros ao mês foi uma taxa média, suficiente para evitar prejuízo ao erário”

• “não poderia a Administração impor aos servidores, juros de aplicações mais produtivas”

• “se os tomadores fossem descontados nos juros pactuados, isso configuraria enriquecimento ilícito da municipalidade”

• “o povo não poderia buscar lucro à custa dos servidores”

• “improbidade administrativa somente ocorre se o autor se porta de maneira imoral, desonesta”

• “como nem o prefeito nem os secretários dele foram tomadores dos financiamentos, então eles são inocentes de improbidade”

• “os administradores cometeram alguns equívocos, sim, mas isso ocorreu logo ao início da nova gestão, em 2005, e eles ainda não tinham experiência”

• “os bancos tiveram culpa, pois foram passivos”

• “os erros cometidos pelo prefeito e pelos secretários municipais, neste caso, são inerentes à identidade humana, e comuns em máquinas administrativas intrincadas”

• “no exercício do Poder, não se pode esperar a perfeição, a infalibilidade, o messiânico”

• “se esses equívocos fossem penalizados como crimes, estaria implantado o terrorismo na administração pública”

• “uma demanda judicial, neste caso, não teria capacidade de sucesso e demoraria até 20 anos”;

10) A julgar por essas frases e posicionamentos do MP local, não poderia ter sido outra a decisão dele: o arquivamento sumário das denúncias e das evidências dos vários crimes de responsabilidade e de improbidade cometidos. Nem mesmo os mais competentes procuradores municipais chegariam a tanto;

11) Não nos cabe analisar os motivos do MP local que expliquem esse comportamento. Mas basta uma rápida pesquisa na legislação vigente e na doutrina para constatar a precariedade e a inconsistência dos seus argumentos; vejamos: vários dispositivos da lei federal de improbidade administrativa, a 8.429/1992, definem com clareza que para cometer improbidade não é necessário que o agente público se locuplete pessoalmente. Essa primeira alternativa, de fato, comparece no artigo 9º da referida lei. Mas ao leitor interessado, que ultrapasse esse artigo, descortina-se o artigo 10, regulando os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, sem que o agente público causador se locuplete pessoalmente. Transcrevemos a seguir vários incisos desse artigo 10 que foram violados pela Administração municipal na questão em tela, ao arrepio do digno promotor de justiça:

• VI – realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

• VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

• IX – ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em Lei ou regulamento;

• XI – liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

12) Além disso o MP local, insistindo na defesa da Administração, tentou o convencimento de que a Câmara Municipal, na própria lei 5.687, teria autorizado “tacitamente” que o Prefeito dispusesse recursos públicos para o pagamento dos bancos e que por esse motivo (e não por serem verbas “extra-orçamentárias”), ele não precisava de (outra) autorização do Legislativo. Mas esse argumento revela-se pueril diante do inciso V do artigo 2º daquela mesma lei, que reza:

V – isenção do Poder Executivo, da Câmara, do SAAE e da URBES, de qualquer responsabilidade com relação a eventuais saldos devedores de empréstimos concedidos e não quitados integralmente pelos funcionários e servidores;

Ou seja, a lei 5.687 é clara ao afirmar que a Prefeitura não poderia assumir quaisquer ônus financeiros relativos aos convênios firmados com os bancos.

13) Ainda sobre a classificação de atos de improbidade, cabe observar o ensinamento do eminente Procurador de Justiça Dr. Waldo Fazzio Jr., na obra “Improbidade Administrativa”, editora Atlas 1996: “Comete ato de improbidade o agente público que, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, ainda que não receba direta ou indiretamente qualquer vantagem, favorece alguns em detrimento dos interesses coletivos;

Tudo isto posto, restam indubitáveis as responsabilidades de vários agentes públicos municipais, a começar pelos Prefeitos do período, desde a celebração dos convênios preconizados pela lei 5.687/98 – sem licitação, passando pela falta de controles nos endividamentos dos servidores, seguindo pela desastrosa interrupção dos descontos a partir de janeiro de 2005 e culminando com a quitação da dívida dos particulares com os bancos credores, utilizando verbas públicas, sem autorização legislativa e finalmente tentando receber de volta, apenas parcialmente, com juros insignificantes, aquilo que foi pago aos bancos – o que configurou enriquecimento ilícito de terceiros e lesão ao erário público.

Remetam-se cópias deste Relatório, acompanhado dos autos e demais documentos compilados por esta CPI, para as providências saneadoras do Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, bem como para o Presidente do TCE e para o Procurador Geral da Fazenda Nacional.


8 comentários:

Anônimo disse...

Crespo mesmo não tendo muito haver com o topico que eu estou comentando, vi abaixo em seus posts questões ambientais, um politico de seu calibre foi o que faltou no 1ºencontro de residos toxicos da UNISO gostaria de saber o motivo de sua ausencia ? sendo que você se preocupa e muito com questões ambientais

Crespo disse...

Muito obrigado, prezado Anônimo, pelas suas generosas palavras.
De fato, eu dedico muita importância às questões do meio-ambiente.
No tocante a esse 1º Encontro de Resíduos Tóxicos da Uniso, eu não fui convidado a comparecer.
Numa próxima oportunidade, se você ficar sabendo, me avise que eu espero poder participar.

Eloisa disse...

Boa noite Crespo. Mais uma vez é com tristeza e porque não dizer, repulsa, que constatamos a desfaçatez de muitos dos nossos representantes. A esperança somente permanece pois ainda podemos contar, pelo menos, com três de nossos vereadores, que ainda se importam em fazer valer a lei e comportando-se de forma que dignificam seus propósitos.
Nosso MP colocou que "se esses equívocos fossem penalizados como crimes, estaria implantado o terrorismo na administração pública". Pergunto: E nós (povo)? Até quando teremos que suportar o horror da lama que se nos impõe? Até quando teremos que suportar o "deita e rola" com o NOSSO DINHEIRO? Até quando teremos que constatar nossa Justiça distribuindo "injustiça"?????
Esse "terrorismo" o povo tem que aguentar?
Como fica essa situação da CPI Crespo? Ainda existe a quem recorrer, na tentativa de que a VERDADE venha a tona e que a real justiça se faça, ou ficarão os corajosos cidadãos Eilovir Brito e Marcos Portella como "bodes espiatórios" (aliás como sempre vem ocorrendo na política brasileira).
Parabéns, a você e aos outros dois vereadores, Francisco França e Gervino Gonçalves, que não se deixaram curvar às pressôes e permanecem íntegros, na luta em favor da Lei, da verdade e do interesse do povo.
São de políticos assim que nosso povo precisa se lembrar no momento das eleições!

Chega de inércia... Acorda Sorocaba!

Crespo disse...

Você tem razão, Eloisa: esse ocorrido foi uma VERGONHA e o relátorio "chapa-branca", um ACINTE.
Mas os autores dessas barbaridades sabem que o povo está "dormindo" e "não liga para nada", então continuam agindo, até com escárnio.

francisco martins disse...

ola caldino crespo tudo de bom para vc,como anda as coisana politiça da nossa cidade.e o patido DEM como esta. o senhor prefeito da capital senhor kasab esta no rio grande do norte, para lancar de ves o patido por la.e aqui ele tambem tem chance de fazer este partido, abrir a sua sigla PSD na cidade pelo andar da carruagem ele esta pensando na procima eleicão para governador do estado de são paulo.crespo estou pensando em sair candidado a vereador por sorocaba o que eu tenho que fazer.

Crespo disse...

Sim, Francisco, o PSD é a "coqueluche" do momento. Mas seu registro na Justiça eleitoral ainda não foi deferido e portanto, não há como se filiar.
Provavelmente no mês de Junho isso já será possível.
Vamos manter contato.

francisco martins disse...

crespo vc vai acompanhar o cassab, ou continua no DEM.sim vc não respondeu a minha perguta, sobre eu sair a candidato a vareador por sorocaba. quero a sua orientação. fiço grato se isto acontecer.

Crespo disse...

Ainda não decidi, Francisco.
Quanto a você sair candidato, espero sim que tome essa atitude, e as portas do meu partido estarão abertas para você, seja ele qual for!