3 de março de 2009

Crespo rebate o jornal Bom Dia

Crespo sempre teve como principal norma de conduta, o cumprimento das leis. Na edição de 2a. feira dia 2 de março, a jornalista Graziela Delalibera, do jornal Bom Dia, sem consulta prévia, publicou levianamente uma matéria, intitulada "Propagandas persistem na paisagem de Sorocaba", em que criticou ex-candidatos que não apagam propagandas eleitorais em muros particulares, e deu um destaque negativo, com foto, a Crespo. A assessoria de Crespo prontamente reagiu, enviando os esclarecimentos necessários àquele jornal, que entretanto não corrigiu a matéria na edição seguinte, como manda o bom jornalismo. Seguem abaixo os referidos esclarecimentos, para conhecimento e julgamento dos internautas: "No tocante à inscrição de propaganda eleitoral em muros particulares, a) o dono do muro faz ou autoriza fazer, em épocas eleitorais ou fora delas, o tipo de pintura ou inscrições que ele bem entender, ou seja, não há qualquer lei que determine ao dono do muro como ele deve administrar o seu muro; b) Crespo sempre teve, e continua tendo, muitos amigos e eleitores dele, que emprestam – gratuitamente – seus muros para que Crespo faça a propaganda eleitoral, nas épocas próprias; c) Esse tipo de propaganda eleitoral é um dos mais baratos e deve ser incentivado por todos – inclusive pelos jornais – em defesa da cidadania e da informação pública; d) Geralmente os donos de muros, que autorizam candidatos a fazerem neles as suas inscrições eleitorais, pedem que os candidatos apaguem essas inscrições logo após as campanhas; e) Crespo sempre cumpriu esse acordo e compromisso com todos os donos de muros, em no máximo 30 dias após as datas das eleições; f) 99% dos muros pintados por Crespo, são apagados nesse prazo, após as eleições; g) O 1% restante são muros em que o dono, possivelmente por uma afinidade pessoal maior ou por um engajamento político maior com Crespo, faz questão de que as inscrições continuem, não sejam apagadas; h) Quando isso acontece, a campanha de Crespo pede que o dono registre no verso da autorização para a pintura do muro, que ele não quer que o muro seja apagado, eximindo a campanha de qualquer responsabilidade futura; i) É o que tem acontecido. Portanto, não há qualquer irregularidade com relação aos poucos muros com propaganda eleitoral de Crespo na cidade. E, a rigor, nem a Justiça nem a Prefeitura podem apagar qualquer inscrição – eleitoral ou não - em muros particulares, sem que o dono deles deseje e autorize."

Um comentário:

Anônimo disse...

Boa tarde Crespo. Tomei conhecimento através de notícia em jornal da cidade de Sorocaba sobre sua apresentação de projeto que altera pontos da Lei Orgânica. Se verídica for a notícia, quero parabenizá-lo pela atuação e preocupação em favor da ética e responsabilidade e que, finalmente, promessas de campanha eleitoral sejam efetivamente cumpridas.

Um grande abraço.