7 de janeiro de 2014
Prefeitura de Sorocaba descumpre lei das creches
Desde o dia 1º de janeiro de 2014, a Prefeitura de Sorocaba vem descumprindo a Lei 9.955/12, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que determina que todas as creches mantidas direta ou indiretamente pela municipalidade funcionem de maneira ininterrupta, de janeiro a janeiro.
Por amostragem, dentre as 108 creches, foram verificados o CEI 02 “Professora Marina Grohmann”, localizado na rua Rodrigues Alves, 619, na Vila Santana; o CEI 07 “Francisca Moura Pereira da Silva”, localizado na Praça Pio XII, 100, em Santa Rosália; o CEI 08 “Professor Messias Ribeiro de Noronha Cunha”, localizado na Praça Vicente Vannunchi, sem número, na Vila Progresso; o CEI 34 “Alberto Grosso”, localizado na rua Marcelo Scotto, 70, na Vila Rica; o CEI 58 “Professora Dulce Puppo de Oliveira Pinheiros”, localizado na rua Eliezer Barbosa de Lima, 448, no Jardim Maria do Carmo; o CEI 63 “Reynaldo D’Alessandro”, localizado na avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3.043, no Alto da Boa Vista, e o CEI 64 “Joana Simon Sola”, localizado na rua Constantino Spanghero, 106, na Vila Rica.
Constatou-se o seguinte: de acordo com funcionários dessas unidades, a Secretaria de Educação (Sedu) “concentrou” o funcionamento das creches, em janeiro, em “polos”. Segundo esses funcionários, esses “polos” reúnem crianças de aproximadamente sete a dez creches no entorno.
Para Crespo, essa atitude da Prefeitura “é inaceitável e ilegal”, pois os termos da Lei 9.955/12, em vigor, “são claros: todas as creches, sem exceção, devem funcionar durante o ano todo, incluídos os meses de janeiro e julho”.
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