1 de dezembro de 2010

Vitor Lippi tenta aumentar a taxa do lixo

O prefeito Vitor Lippi está pressionando os vereadores para que aprovem um projeto de lei (PL 481 ou o PL 540/10) aumentando o valor da taxa do lixo em 23%, nos carnês do IPTU do ano que vem. Não se trata apenas de um episódio de "fúria tributária" (outros políticos, "esquecendo-se" de que o Brasil já é o campeão dos impostos, estão querendo recriar a CPMF, fazer mais praças de pedágios e por aí afora), mas Lippi está baseando o discurso impositivo dele em afirmações falsas, como Crespo demonstra nas considerações abaixo. Leia, reflita e conclua quem tem razão: • O aterro sanitário público de Sorocaba, no bairro Retiro São João, foi inaugurado em 1987, com uma previsão de funcionamento de 10 anos. • Aperfeiçoamentos no projeto permitiram que o aterro conseguisse uma sobrevida de mais 13 anos, sendo que em 2010 foi proibida a continuidade de aterramento do lixo. • Era sabido com bastante antecedência, portanto, que Sorocaba necessitaria ou de um novo local para aterro ou de um projeto global (usina) de tratamento do lixo, neste último caso combinando reciclagem / compostagem / incineração / desidratação / produção de energia (gás-eletricidade) / aterro. • A PMS – Prefeitura Municipal de Sorocaba, nunca se interessou pelo desenvolvimento de um projeto global, havendo preferido buscar um novo local para o aterro. • Algumas áreas foram pesquisadas, e em 15/9/2004 a PMS divulgou que pretendia construir o novo aterro sanitário público, na “Fazenda Rius”, área de 1,3 milhão de m2 no bairro de Ipatinga, próxima à divisa com o município de Iperó, sendo que em 20/5/2005 foi publicado o edital do RAP – Relatório Ambiental Preliminar, protocolado na Secretaria Estadual do Meio Ambiente. • A população e as organizações sociais manifestaram-se contra essa localização. • O Ibama, no processo 02027.003101/2004-00, emitiu laudo técnico ambiental contra a implantação do aterro na Fazenda Rius. • A PMS recorreu dessa decisão do Ibama, e esse recurso pende até hoje. • A PMS poderia, desde 2005, quando ocorreu o parecer contrário do Ibama, ter desenvolvido uma outra proposta de área para o aterro público municipal, em paralelo com o recurso relativo à Fazenda Rius - mas não o fez. • A PMS poderia também, desde 2005, caso pretendesse “exportar” o lixo para outro município em vez de construir um novo aterro, considerando a iminente saturação do Retiro São João, haver preparado e executado uma licitação para a escolha desse outro local – mas não o fez, preferindo “na última hora”, premida pela sua própria inépcia, contratar sem licitação os serviços da “Proactiva”, empresa privada que opera o aterro de Iperó, por R$847 mil mensais. • Na audiência pública promovida pela PMS em 23/6/2010, quando já estava prenunciado o gasto adicional de R$340 mil mensais (com o aterro no Retiro São João a PMS gastava no total R$1,42 milhão, e levando para Iperó passou a gastar R$1,76 milhão – 23% de acréscimo), a PMS garantiu publicamente que não repassaria para os contribuintes esse gasto adicional, absorvendo-o no orçamento anual. • As receitas globais da PMS vêm subindo expressivamente, elevando o orçamento municipal de R$1,18 bilhão em 2010 para 1,50 bilhão em 2011, num aumento de R$320 milhões. O gasto adicional provocado pela exportação do lixo é de 12 x 340 mil = R$4,08 milhões (por ano), portanto o equivalente a 1,2 % do aumento da receita para 2011 – perfeitamente assimilável. • Infelizmente, quando enviou a proposta orçamentária para 2011 à CMS – Câmara Municipal de Sorocaba, em 30/9/10, a PMS já começou a dar mostra que não iria cumprir a palavra publicamente empenhada, no sentido de não repassar à população os custos da exportação do lixo: aplicou também esses R$4,08 milhões em outras áreas de custeio, gerando com isso a necessidade de uma compensação tributária. • E em 28/10/10 a PMS enviou para a CMS o PL 481/10 que, no seu artigo 6º, tenta promover uma expressiva majoração na taxa de remoção do lixo para os carnês do IPTU a serem distribuídos em janeiro de 2011. • O PL 481/10 trata principalmente de outros assuntos, sendo a sua ementa assim dirigida: “dispõe sobre alterações na legislação tributária do município”. Mas os vereadores logo perceberam a falácia nele embutida, uma verdadeira traição ao compromisso assumido pelo prefeito, em junho de 2010, de não aumentar a taxa do lixo em razão da exportação para Iperó – e reclamaram na tribuna da casa legislativa, todos e até o líder do prefeito. • Na mensagem do prefeito, que capeia o PL 481/10, a explicação para o artigo 6º é a “atualização” dos fatores da taxa de remoção de lixo, “em 15%”, “já que os custos com a remoção e destinação final dos resíduos recolhidos sofrerão reajuste entre 20 e 30%”. • Comentários devem ser feitos a respeito dessas afirmações do prefeito: 1) o que o artigo 6º pretende não é “atualizar” nada (isso teria sentido se o aumento fosse apenas uma reposição inflacionária), mas a verdade é que aumenta o valor da taxa; 2) o aumento proposto não é de 15% nem na média: o aumento médio é de 23% (“coincidentemente” o mesmo percentual de aumento no gasto adicional pela exportação do lixo), sendo que nos incisos varia de zero a cem por cento (veja análise matemática, no final deste texto); 3) o motivo expressamente alegado pelo prefeito, para o aumento da taxa, são os custos maiores de remoção e destinação final dos resíduos – ou seja, evidentemente ligados à exportação para Iperó E NÃO LIGADOS AOS CUSTOS DE DESATIVAÇÃO DO ATERRO DO RETIRO SÃO JOÃO. • Ocorreu que os vereadores reclamaram da manobra contida no artigo 6º do PL 481, no dia 18/11 – e nesse dia o prefeito estava no México. Abordado pela imprensa e falando em nome do prefeito, o secretário Paulo Mendes reconheceu que o aumento proposto na taxa de lixo era relativo à exportação. • Quando retornou do México e percebeu a incômoda situação, sentindo-se acuado e sem condições de dizer a verdade – de que o aumento proposto é mesmo para compensar o gasto adicional com a exportação do lixo (o que revelaria sua quebra de palavra), o prefeito encontrou uma saída – incoerente com os fatos e com a mensagem que ele mesmo assinou no PL 481 – agora afirmando que esse valor adicional de “aproximadamente” R$4 milhões não é para compensar a exportação, mas sim para cobrir despesas exigidas pela Cetesb com a desativação do aterro do Retiro São João. • Realmente, existem serviços (e despesas) a serem executados no Retiro São João, imediatamente e nos próximos anos – mas o valor disso ainda nem sequer foi mensurado e seguramente será muito, muito inferior aos referidos R$4 milhões por ano. Portanto, não justificam qualquer repasse aos contribuintes. • Ainda na entrevista que deu logo depois de seu retorno do México, no dia 23/11/10, o prefeito fez outras afirmações assustadoras: 1) numa guinada com o vinha afirmando reiteradamente desde que assumiu o governo, em 2005, agora afirma que “um novo aterro não é conveniente para Sorocaba”, “é melhor e mais barato exportar o lixo” (desde que seja para Iperó, aqui pertinho – sem licitação), “um novo aterro custaria atualmente R$50 milhões e uma área de pelo menos 1 milhão de metros quadrados”. • Essas novas afirmações do prefeito, se não forem aleivosias, seguramente não são verdadeiras. • A PMS não fez e não tem hoje qualquer estudo técnico consistente a respeito de processos alternativos aos aterros sanitários – o que deveria ter feito há vários anos, mas não fez. • Pode ser que os custos totais de desapropriação e implantação de um novo aterro público em Sorocaba, cheguem e até superem esses R$50 milhões. Mas jamais a PMS precisaria gastar isso num único ano; a solução seria um financiamento de bancos e órgãos federais e até internacionais, para o município pagar ao longo da vida útil desse novo aterro, previsível para 30 anos ou mais. • A área necessária para um novo aterro não é necessariamente de 1 milhão de m2; essa é a área disponível na fazenda Rius (que não seria totalmente utilizada para o aterro). Prova disso é que a área utilizada no aterro da Proactiva em Iperó, é de pouco mais de 200 mil m2 (ou seja, um quinto da que afirmou o prefeito). • Sorocaba abandonar o projeto de um novo aterro próprio, sem um projeto de alternativa conceitual consistente, é a maior temeridade e até um crime de má gestão que pode ser cometido neste momento contra a população. • Mesmo que fosse “barato” exportar o lixo, isso seria apenas um fato atual, sem garantias de que, a qualquer momento, as condições legais ou financeiras ditadas pelo outro município ou pela empresa operadora privada, tornassem essa dependência altamente danosa para Sorocaba – e pior, sem solução a curto ou médio prazos (na ocasião futura). • Governar com os cofres cheios, aumentando tributos sempre que novos gastos aparecem – alguns deles por incúria, outros em razão de descontrole – é fácil e para isso o povo não precisa de bons administradores. O povo necessita de bons administradores exatamente para controlar os gastos e estabelecer as justas prioridades, a cada momento. Análise matemática dos aumentos propostos no Artigo 6º do projeto de lei 481/10: Considerando os valores determinados pela lei municipal que atualmente rege esse assunto, a 5.529/97, expressos em UFIR, Considerando que o valor atual da UFIR é R$ 2,0183 (Resolução SEFAZ/RJ 265/09), Considerando que o projeto 481/10 adota valores em Reais, Os aumentos da taxa de remoção de lixo a serem cobrados da população de Sorocaba durante o ano de 2011, caso o projeto 481/10 seja aprovado, serão os seguintes: I (Residências): 22 % II (Comércio): 23 % III (Indústria): 23% IV (Ocupação mista): 23 % V (Terrenos): 23 % VI (Limite máximo Imóveis – até 100 litros): 23% VII (Limite máximo Terrenos): 23% VIII (Imóveis não exclusivamente residenciais – de 100 até 300 litros): 0 % (sem aumento) IX (Imóveis não exclusivamente residenciais – de 300 até 600 litros): 50% X (Imóveis não exclusivamente residenciais – acima de 600 litros): 100 % XI (Farmácias, Hospitais, Laboratórios, Clínicas, Consultórios médicos e congêneres): - até 300 litros: 0 % (sem aumento) - de 300 até 600 litros: 50 % - acima de 600 litros: 100 % (Vereador José Crespo / 30-11-2010)

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