27 de maio de 2009
Crespo faz palestra no Rotary Club
Associação de Moradores convida Crespo
25 de maio de 2009
Juventude Democrata soma com Crespo
Crespo firma posição contra criação de cargo
22 de maio de 2009
Crespo reativa o Parlamento Regional
20 de maio de 2009
Crespo visita Câmara Legislativa de Itu
19 de maio de 2009
Maioria da Câmara rejeita projeto de Transparência
Na manhã da 5a. feira dia 19 de Maio, durante a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, foi debatido e decidido o Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELOM nº 01/2009), de autoria de Crespo.
Infelizmente, a maioria dos colegas vereadores entendeu que esse Projeto seria insconstitucional e votou contra, condenando-o ao arquivamento.
Crespo aceitou essa decisão com a serenidade de quem cumpriu o seu papel.
"O resultado, embora lamentável, é secundário em relação à tese; o que vai acontecer agora é que outras cidades vão progredir nesse sentido, e Sorocaba ficará para trás; o tempo é senhor da razão", afirmou Crespo depois dessa votação.
Leia abaixo o discurso de Crespo, na Tribuna.
O que pretendia o Projeto:
"O Prefeito apresentará à população, até 90 dias após a sua posse, um Programa das Metas de sua gestão, em consonância com a plataforma de governo divulgada durante a sua campanha eleitoral”
Ou seja, não criava qualquer despesa, nem alterava qualquer atitude administrativa que o prefeito estivesse tomando ou pretendesse tomar; simplesmente determinava que o prefeito (qualquer prefeito), no início do seu governo, dissesse o que pretendia fazer. Era um autêntico projeto de transparência pública. Foi inspirado em projeto semelhante, proposto na Câmara Municipal de São Paulo pelo movimento Nossa São Paulo, liderado pelo empresário Oded Grajew, e transformado em Lei em fevereiro de 2008, com parecer favorável e de constitucionalidade sim, exarado pela Consultoria Jurídica daquela Casa Legislativa, havendo sido aprovado pelo voto de 54 dos 55 vereadores. O prefeito Gilberto Kassab, embora não tenha tido qualquer participação nesse processo e nem mesmo promulgado a Lei, pois tratou-se, lá também, de uma emenda à Lei Orgânica, promulgada pela própria Câmara, apoiou o projeto e já neste ano de 2009 cumpriu fielmente as suas determinações e apresentou seu Programa de Metas para a atual gestão. Esse projeto (o PELOM 01/2009) seria Inconstitucional, segundo a Consultoria Jurídica da Câmara de Sorocaba, pelos seguintes motivos:
1º) Viola, de forma incontornável, o princípio da independência e harmonia entre os Poderes; 2º) Ingere nas atividades de planejamento, organização e direção da Prefeitura; 3º) Usurpa atribuição pertinente ao Prefeito, a quem incumbe exercer com exclusividade a Administração. Crespo apelou aos colegas vereadores, na Tribuna, para que analisassem os argumentos abaixo e aprovassem o Projeto:
1. A Lei Orgânica (Constituição Municipal) é a lei mais importante e uma das poucas que não comporta Veto do Poder Executivo, ou seja, a decisão do Legislativo é terminativa. Portanto, não há que falar em inconstitucionalidade por conflito entre uma emenda e algum dispositivo da própria Lei Orgânica, pois a Constituição da República garante às Câmaras Municipais, com autonomia, fazer e alterar as Leis Orgânicas, com a única restrição de que não contradigam as cartas magnas federal ou estaduais, o que não está acontecendo no caso em tela. E em decorrência do princípio dos “freios e contrapesos”, contrabalançando essa prerrogativa das Câmaras Municipais, para que um PELOM seja promulgado, é necessário que receba pelo menos dois terços de votos em dois turnos de votações. Leis Ordinárias sim, sujeitam-se à Lei Orgânica e além de não poderem alterá-la, submetem-se ao crivo do Executivo, mas pelo outro lado podem ser aprovadas por maioria simples, apenas. Ou seja, apenas este argumento nº1 já derruba todos os motivos de inconstitucionalidade alegados pela Consultoria Jurídica, não existindo qualquer violação, ingerência ou usurpação, pois é a própria Constituição Federal o que respalda a capacidade do legislativo municipal em alterar soberanamente a sua Lei Orgânica;2. Caso alguém deseje insistir na tese de ingerência, deve estudar melhor o princípio da separação dos Poderes, e verificará que cada um deles (Legislativo, Executivo e Judiciário) é ao mesmo tempo autônomo mas entrelaçado e equivalente aos demais; além disso, se analisarmos todos os incisos do Artigo 61 da Lei Orgânica vigente, “Das Atribuições do Prefeito” com o mesmo espírito do consultor jurídico que teceu os motivos de inconstitucionalidade acima, forçosamente concluiremos que quase todo esse Artigo 61 já é inconstitucional, pois estabelece várias “ingerências”, tais como: o prefeito tem a obrigação de responder aos requerimentos dos vereadores, o prefeito tem a obrigação de pagar os duodécimos à Câmara, o prefeito tem o direito de convocar a Câmara extraordináriamente;
3. No caso em tela, a determinação para que o prefeito simplesmente divulgue o seu programa de metas, ou seja, não esconda, não faça segredo de como pretende gastar o dinheiro público, absolutamente não viola, nem ingere nem usurpa qualquer atribuição exclusiva do chefe do Executivo. Todos falam e defendem a “transparência”, como um dos pilares da democracia, mas em cada caso pontual aparecem aqueles que tentam criar empecilhos a ela. Por outro lado, alguém poderia dizer que não é necessário um “programa de metas”, já que existem o PPA, a LDO e a LOA, que não deixam de ser indicações de metas, serviços e obras. Mas são peças vagas e meramente autorizativas. Prova de que um autêntico Programa de Metas é necessário, a despeito do PPA, da LDO e da LOA, são as tantas e longas reuniões que o atual prefeito está promovendo com todo o seu secretariado. Eles estão definindo exatamente isso: qual será o Programa de Metas para este Governo, de 2009 a 2012. Será que isso, depois de pronto, ficará guardado a sete chaves ou será divulgado, para que os vereadores, a imprensa, os eleitores e a população em geral possam conhecer, aplaudir e fiscalizar? Temos a certeza de que o prefeito Vitor Lippi, como homem público não apenas honrado, mas também aberto e democrático, pretende sim divulgar o programa de metas deste governo. Então, certamente ele também ficará satisfeito com a aprovação deste PELOM;
4. Aliás, numa análise rigorosa, a obrigação do prefeito remeter à Casa Legislativa um “plano de governo”, já está em vigor na Lei Orgânica, no inciso IX do Artigo 61, no inciso II do Artigo 126 e no Artigo 127 (será que representou violação, ingerência ou usurpação, na época em que o antigo projeto foi discutido? será que é uma inconstitucionalidade vigente mas ainda não denunciada, na atual Lei Orgânica?). Este PELOM pretende conferir substância a esses dispositivos já existentes, e a idéia poderia, alternativamente (com a vantagem de quorum de maioria absoluta, “apenas”), ter sido elaborada na forma de PLC (projeto de lei complementar);
5. Precisamos reconhecer, com naturalidade, que o Direito, seara onde a Consultoria Jurídica desta Casa respalda os seus pareceres, não é uma ciência exata, mas sim humana, subjetiva e interpretativa. Portanto, é campo naturalmente contraditório. Os pareceres que exara, embora peças de altíssima qualidade técnica e elaboradas pelos melhores profissionais, não passam disso: são pareceres, aquilo que melhor parece aos seus autores. Mas são e sempre serão contraditórios, o que é uma característica própria da ciência do Direito. Os vereadores, que são na sua pluralidade, os mais legítimos representantes populares, devem sim analisar atentamente os pareceres técnicos e jurídicos, antes de votarem os projetos que são submetidos à sua deliberação. Mas não devem jamais se tornar escravos de qualquer parecer. Cada voto de todo vereador, deve ser soberano e conseqüência da análise de todos os pareceres: jurídicos, da sua experiência pessoal, da sua cultura, da sua sensibilidade social, etc. O voto soberano do legislador deve ser o desaguadouro das melhores vontades da população como um todo;
6. De outra forma, se estamos no mesmo país, se todas as Leis Orgânicas Municipais são necessariamente inspiradas e até formatadas pela Carta Magna federal, como explicar que na Câmara legislativa da capital do Estado mais importante da Federação, onde certamente existem consultores jurídicos tão bons como os nossos consultores da Câmara de Sorocaba, um projeto semelhante, de iniciativa popular, foi aprovado quase que por unanimidade e com todos os pareceres jurídicos favoráveis?
7. Exortamos todos os colegas a terem e manterem a consciência da importância do nosso trabalho nesta Casa. Unidos, somos e sempre seremos fortes, reconhecidos e valorizados. Isolados, inseguros ou temerários, o contrário. O que deve decidir o nosso voto, em todos os momentos, é a nossa Consciência, humilde mas soberana. Precedentes de votações contrárias a pareceres, para quem ainda não tenha feito essa pesquisa, são muitos. Por sinal, derrubadas de veto, que também são sinais de liberdade, de democracia e de equilíbrio entre os Poderes, também já aconteceram muitas vezes neste Plenário e não podem ser apagados dos anais da Cidadania. (infelizmente, a maioria votou contra esse projeto, acatando o parecer da Consultoria Jurídica)
FAÇA O SEU JUÍZO A RESPEITO.
15 de maio de 2009
Crespo visita a Policlínica municipal
13 de maio de 2009
Crespo entra no Estúdio de Vidro
12 de maio de 2009
Crespo apóia os Aposentados e Pensionistas
Na tarde da 3a. feira dia 12 de maio, Crespo esteve visitando a Associação dos Aposentados e Pensionistas da Prefeitura de Sorocaba, situada na Rua Manoel José da Fonseca, 84. Foi recebido pelo presidente Antonio Silva, que fez uma apresentação completa das instalações e também dos magníficos serviços que estão sendo prestados aos associados, entre eles Dentista, Ótica, Farmácia, Crédito pessoal, Empréstimo de equipamentos e Colônia de "férias". Crespo saiu impressionado e ofereceu apoio em todos os assuntos de interesse da categoria, que passarem pela Câmara Legislativa. Desde que assumiu o mandato como vereador, Crespo tem visitado dezenas e dezenas de entidades, públicas e privadas, para se atualizar e se colocar à disposição. "O bom político não passa de um Executivo da coisa pública; os donos, os acionistas da coisa pública, são todos os cidadãos e cidadãs, representados também pelas lideranças civis, como por exemplo o sr. Antonio Silva" - afirmou Crespo.