7 de agosto de 2014

TJ derruba adins da Prefeitura e leis de Crespo passam a valer em Sorocaba


A Prefeitura de Sorocaba levou dois golpes frontais na tarde de quarta-feira (06), em decisões distintas do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ). Na primeira delas, os desembargadores julgaram legal o artigo 5º, da Lei 10.478/13, do vereador José Crespo (DEM), que torna obrigatória a instalação de sprinklers em imóveis que concentram fluxos de pessoas, derrubando, assim, a liminar que concedeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), interposta pela Prefeitura; na outra, os desembargadores acolheram a constitucionalidade do artigo 3º, da Lei 10.525/13, também de Crespo, que estabelece diretrizes e incentivos fiscais ao desenvolvimento econômico do município.

Nos dois casos, a Câmara Municipal de Sorocaba, representada pelo procurador Almir Ismael Barbosa, sustentou a necessidade de se acolher a constitucionalidade das referidas leis, reforçando o princípio da competência legal do Legislativo nas matérias em questão.

Crespo comemorou a derrubada das adins. Sobre a Lei 10.478/13, comentou que “assim como Santa Maria, no Rio Grande do Sul, Sorocaba, a quarta cidade mais populosa do interior de São Paulo, realiza, frequentemente, eventos de grandes proporções e com bastante público. Um sistema de chuveiros sprinklers é o equipamento fixo mais eficiente ao combate a incêndios, que funciona sem a necessidade da ação humana”.

A respeito da Lei 10.525/13, Crespo ressaltou que a prestação de auxílio financeiro mensal a organizações sociais reconhecidas como de utilidade pública municipal, no valor mínimo de um por cento do faturamento total da empresa, trará equilíbrio ao terceiro setor.

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